Portaria Conjunta 15 de 06/06/2005

Institui o procedimento administrativo eletrônico para a concessão de licença-médica por doença do próprio servidor ou em pessoa de sua família, e licença-médica à servidora gestante.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 6 DE JUNHO DE 2005

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais,

Considerando a aprovação no PA n. 11.905/2000 do Projeto de Racionalização de Trabalho PRORA, e

Considerando a conclusão do estudo de racionalização do fluxo dos procedimentos relativos à concessão de licença-médica por doença do próprio servidor ou em pessoa de sua família, e licença-médica à servidora gestante, elaborado com base na legislação vigente e em atos administrativos que regulamentam a matéria,

R E S O L V E M:

Art. 1º Instituir o procedimento administrativo eletrônico para a concessão de licença-médica por doença do próprio servidor ou em pessoa de sua família, e licença-médica à servidora gestante.

Parágrafo único - O procedimento administrativo referente à licença-médica, mediante protocolo, não se extinguirá nos casos de pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 09/06/2005, Seção 3, Fl. 291