Portaria Conjunta 15 de 06/06/2005
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 6 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de reduzir a circulação de papel e agilizar o trâmite dos procedimentos administrativos, minimizando custos operacionais,
Considerando a aprovação no PA n. 11.905/2000 do Projeto de Racionalização de Trabalho PRORA, e
Considerando a conclusão do estudo de racionalização do fluxo dos procedimentos relativos à concessão de licença-médica por doença do próprio servidor ou em pessoa de sua família, e licença-médica à servidora gestante, elaborado com base na legislação vigente e em atos administrativos que regulamentam a matéria,
R E S O L V E M:
Art. 1º Instituir o procedimento administrativo eletrônico para a concessão de licença-médica por doença do próprio servidor ou em pessoa de sua família, e licença-médica à servidora gestante.
Parágrafo único - O procedimento administrativo referente à licença-médica, mediante protocolo, não se extinguirá nos casos de pedidos que necessitem de instrução e apreciação adicionais
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor