Portaria Conjunta 32 de 18/08/2005

Autoriza o desenvolvimento da atividade do Coral dos servidores nas dependências deste Tribunal.

PORTARIA CONJUNTA N 032, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 32 DE 18 DE AGOSTO DE 2005

Alterada pela Resolução 8 de 15/09/2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no P.A. 9.971/2005 e,

Considerando a necessidade de incrementar ações que assegurem a satisfação dos servidores do TJDFT, sob o aspecto da motivação, proporcionando bem-estar e qualidade de vida no trabalho, bem como a promoção de eventos de integração nas unidades administrativas e dos ofícios judiciais,

resolvem:

Art. 1o. Autorizar o desenvolvimento da atividade do Coral dos servidores nas dependências deste Tribunal.

§ 1º Os servidores integrantes do Coral poderão, sem prejuízo do serviço, dispor até 02 horas semanais, durante o horário normal de expediente, para a realização de ensaios.

§ 2º Os servidores integrantes do Coral serão dispensados de suas atividades laborais, quando das apresentações do Coro, sendo indispensável comunicação prévia da Secretaria de Recursos Humanos à chefia a que o servidor estiver diretamente subordinado.

Art. 2o. A Secretaria de Recursos Humanos acompanhará as atividades do Coral e promoverá sua participação, sempre que possível, nos eventos de interesse do Tribunal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno