Portaria Conjunta 50 de 10/11/2005

Dispõe sobre a criação e as atividades do Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Projeto Centro de Memória Digital.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 050

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 50 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a criação e as atividades do Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Projeto Centro de Memória Digital.

Revogada pela Portaria Conjunta 91 de 20/08/2018


O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que para cumprir a sua missão, o Espaço Histórico Cultural necessita de modernas instalações;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo funcionamento do Espaço Histórico Cultural deve ficar a cargo da Vice-Presidência, que administrará o Espaço por meio da Secretaria de Gestão Documental SEGD;

CONSIDERANDO que o Espaço Histórico Cultural do Tribunal procurará seguir a tendência mundial de um espaço cultural moderno e dinâmico, cujo escopo não é somente a coleta do acervo, mas também a valorização e divulgação do TJDFT no panorama histórico do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a importância de se instituir o Projeto Centro de Memória Digital;

CONSIDERANDO que com o advento da Internet, a Ciência da Informação passou a identificar um novo espaço para pesquisa e divulgação das
Informações, o ciberespaço, surge a necessidade de se criar o Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, além de divulgar por intermédio de meios computacionais a memória do Tribunal, funcionará como uma escola de cidadania, que objetiva fortalecer e valorizar esse sentimento do indivíduo, levando ao conhecimento do público a história do Tribunal, sua missão e filosofia de atuação;

CONSIDERANDO que o Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estará sempre colocado a serviço da sociedade brasileira e de seu desenvolvimento,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a finalidade de recuperar e preservar os elementos materiais e documentais relacionados com a prestação dos serviços jurisdicionais e as tradições do Tribunal, para revelar à sociedade brasileira a sua importância histórica mediante divulgação da memória da Instituição, desde sua criação;

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DO LIVRO DE REGISTRO

Art. 2º O Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cuja missão é divulgar a memória do Tribunal, tem por finalidade registrar, guardar e conservar os bens móveis e documentos que, por sua natureza ou procedência, constituem peças de valor histórico e cultural relacionados com a vida da instituição.

Art. 3º Os bens e documentos a que se refere o artigo anterior passam a integrar o patrimônio histórico do Tribunal.

Art. 4º Fica instituído Livro de Registro destinado à anotação circunstanciada dos bens e documentos de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Do registro extrair-se-á síntese histórica, que figurará ao lado de cada peça, para identificação desta e orientação dos visitantes do Espaço Histórico Cultural.

Art. 5º Poderão ser incorporados ao Espaço Histórico Cultural, após o devido tombamento, bens móveis e documentos raros que digam respeito ao Tribunal e que venham a ser oferecidos em doação por pessoas físicas ou jurídicas.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I

Da Vice-Presidência

Art. 6º Estão compreendidas entre as atribuições da Vice-Presidência:

I aprovar, periodicamente, o Plano Diretor do Centro de Memória Digital, a ser apresentado pela Secretaria de Gestão Documental SEGD;

II aprovar diretrizes e estabelecer normas direcionadas à guarda, tratamento e disseminação das informações por meio do Espaço Histórico Cultural;

III decidir sobre a inclusão de novos acervos ao Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Seção II

Secretaria de Gestão Documental

Art. 7º O Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios integrará a estrutura administrativa da Secretaria de Gestão Documental SEGD, que se responsabilizará pelo seu funcionamento.

Art. 8º A Secretaria de Gestão Documental SEGD contará com auxílio de Profissionais da Informação (Arquivistas, Bibliotecários e/ou Museólogos), cujas atribuições estarão definidas no Plano Diretor do Espaço Histórico Cultural.

Art. 9º Compete ao Espaço Histórico Cultural do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I formar acervos e coleções acerca dos registros documentais referentes à história do Tribunal, efetuando o levantamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;

II classificar de forma sistêmica e controlar o acervo patrimonial das peças e documentos sob sua guarda, realizando pesquisas para levantamento de dados complementares, que remontem à história dos bens culturais no contexto institucional;

III gerenciar os serviços de conservação e restauração das peças e documentos do acervo;

IV providenciar, quando for o caso, o tombamento de bens e documentos;

V elaborar e divulgar a programação de exposições e amostras no Espaço Histórico Cultural;

VI incentivar o intercâmbio científico e cultural com outros Centros de Memória, Documentação ou Museus;

VII aprovar os procedimentos administrativos e funcionais;

VIII Disponibilizar, via Internet, todo o acervo do Espaço Histórico Cultural, utilizando-se de cópias digitais de documentos, fotografias de bens e outros processos adequados;

IX elaborar ações que permitam a aproximação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com o cidadão;

X desenvolver programas informativos com o intuito de divulgar as ações do Espaço Histórico Cultural para outros museus, escolas e instituições afins.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. O Espaço Histórico Cultural funcionará em horário e local a serem oportunamente estabelecidos.

CAPÍTULO IV

DO PROJETO CENTRO DE MEMÓRIA DIGITAL

Art. 11. Fica criado o PROJETO CENTRO DE MEMÓRIA DIGITAL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acessível por meio da página do TJDFT na Internet, constituído de central informativa dotada de recursos tecnológicos que permitam o acesso virtual ao acervo do Espaço

Histórico Cultural e às informações, que o Tribunal mantém armazenadas em bancos de dados, imagens e áudio, caracterizadas como históricas.

Parágrafo único. Uma vez disponibilizados os recursos necessários à implementação do Projeto Centro de Memória Digital, pelo Tribunal, caberá à Secretaria de Gestão Documental SEGD estabelecer as ações técnicas para a implantação e a administração do Centro de Memória Digital a que se refere este artigo.

Art. 12. O Projeto Centro de Memória Digital será implantado e disponibilizado permanentemente via Internet, independentemente da instalação física do Espaço Histórico Cultural, salvo nos horários destinados a sua manutenção;

Art. 13. À Secretaria de Informática cabe prover e gerenciar o apoio técnico visando à estruturação e a atualização dos equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. A Secretária de Gestão Documental SEGD encaminhará oportunamente à Vice-Presidência os estudos indicativos com vista à constituição do Espaço Histórico Cultural e do Projeto Centro de Memória Digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Presidente.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 16/11/2005, Seção 3, Fls. 87/88