Portaria Conjunta 52 de 18/11/2005

Prorroga o prazo de suspensão de distribuição de processos da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, determinada pela Portaria Conjunta n. 038, de 27 de setembro do ano em curso, por mais 60 (sessenta) dias.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

PRORROGAR o prazo de suspensão de distribuição de processos da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, determinada pela Portaria Conjunta n. 038, de 27 de setembro do ano em curso, por mais 60 (sessenta) dias.

Desembargador JOSÉ JERONYMO DE SOUZA
Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/11/2005, Seção 3, Fl. 159