Portaria Conjunta 52 de 18/11/2005
Prorroga o prazo de suspensão de distribuição de processos da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, determinada pela Portaria Conjunta n. 038, de 27 de setembro do ano em curso, por mais 60 (sessenta) dias.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 52 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
PRORROGAR o prazo de suspensão de distribuição de processos da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, determinada pela Portaria Conjunta n. 038, de 27 de setembro do ano em curso, por mais 60 (sessenta) dias.
Desembargador JOSÉ JERONYMO DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor