Portaria Conjunta 3 de 08/02/2007

Suspende o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2007, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 003, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 3 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2007, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 21 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

Art. 3º Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 19 e 20 de fevereiro, voltando a funcionar a partir das 14 horas do dia 21 subseqüente.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/02/2007, Seção 3, Fl. 70