Portaria Conjunta 13 de 23/04/2007

Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, a concessão do Adicional de Qualificação, instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 013, DE 23 DE ABRIL DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 23 DE ABRIL DE 2007

Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, a concessão do Adicional de Qualificação, instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a publicação da Portaria Conjunta nº 01, de 7 de março de 2007, da lavra do Supremo Tribunal Federal - STF, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 subseqüente, bem como o contido no PA nº 4.351/2007,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicam-se, integralmente, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 01, de 7 de março de 2007, da lavra do Supremo Tribunal Federal - STF, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário da União, o Adicional de Qualificação, instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º Para a concessão do Adicional de Qualificação decorrente de cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado, previsto na Seção III do referido ato, faz-se necessário que o servidor protocolize procedimento administrativo próprio, anexando cópia autenticada do documento comprobatório.

§ 1º A autenticação do documento comprobatório poderá ser realizada pelo Serviço de Protocolo Administrativo SERPRO deste Tribunal, mediante apresentação do original.

§ 2º O Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento, previsto na Seção IV do já mencionado ato, haja vista demandar regulamentação interna, será tratado em momento posterior.

Art. 3º Os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação decorrente de cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado, retroagirão a 1º de junho de 2006, desde que a conclusão do curso seja anterior à referida data e o certificado/diploma seja averbado até 30 dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 1º Caso a conclusão do curso tenha ocorrido em data posterior a 1º de junho de 2006 e anterior à publicação desta Portaria, para que os efeitos financeiros retroajam à data de conclusão, deverá, igualmente, ser observado o prazo contido no caput.

§ 2º Nos demais casos, o adicional será devido a partir da data de apresentação do respectivo certificado/diploma.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 26/04/2007, Seção 3, Fl. 72