Portaria Conjunta 28 de 21/08/2007

Constitui a Comissão do Concurso Público para preenchimento da vaga declarada pela Portaria nº 32/2007, do 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina-DF, pelo critério de remoção.

##ATO PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 28 DE 21 DE AGOSTO DE 2007

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,

Considerando a deliberação tomada pelo egrégio Tribunal Pleno Administrativo, na 12ª Sessão Extraordinária, realizada em 22 de junho de 2007, pela realização de concurso público para preenchimento de vaga aberta no 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina-DF, dando cumprimento ao comando cogente da parte final do artigo 16, da Lei nº 8.935/94;

Considerando as indicações formuladas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal e pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal ANOREG,

RESOLVEM:

Art. 1º - Constituir a Comissão do Concurso Público para preenchimento da vaga declarada pela Portaria nº 32/2007, do 12º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Planaltina-DF, pelo critério de REMOÇÃO, sendo assim composta:

Desembargador Lecir Manoel da Luz e o Juiz de Direito Ademar Silva de Vasconcelos, representantes do Poder Judiciário;

Procurador de Justiça Doutor José Firmo Reis Soub, representante do Ministério Público;

Doutor Luiz Antônio Guerra da Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal;

Doutor Manoel Aristides Sobrinho, representante dos Registradores; e, Doutor Emival Moreira de Araújo, representante dos Notários.

A Presidência da Comissão fica a cargo do Desembargador Lecir Manoel da Luz.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/08/2007, Seção 3, Fl. 77