Portaria Conjunta 6 de 31/03/2008
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 6 DE 31 DE MARÇO DE 2008
Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 22/07/2021
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Acrescentar o § 3º ao art. 2º da Portaria Conjunta nº 48, de 26 de setembro de 2006, que terá a seguinte redação:
§ 3º Na condição de auxiliar das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Juiz de Direito Substituto será competente para conhecer de pedidos vinculados a precatórios, requisições de pagamento imediato e requisições de pequeno valor emitidos em desfavor do Distrito Federal, de suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Corregedor em exercício