Portaria Conjunta 6 de 31/03/2008

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Portaria Conjunta nº 48, de 26 de setembro de 2006.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 6 DE 31 DE MARÇO DE 2008

Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 22/07/2021

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º. Acrescentar o § 3º ao art. 2º da Portaria Conjunta nº 48, de 26 de setembro de 2006, que terá a seguinte redação:

§ 3º Na condição de auxiliar das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Juiz de Direito Substituto será competente para conhecer de pedidos vinculados a precatórios, requisições de pagamento imediato e requisições de pequeno valor emitidos em desfavor do Distrito Federal, de suas Autarquias e Fundações.

Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/04/2008, Edição N. 20, Fl. 04. Data de Publicação: 03/04/2008