Portaria Conjunta 8 de 14/04/2008

Constitui a Comissão de Concurso Público para preenchimento das vagas declaradas pela Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelos critérios de REMOÇÃO e PROVIMENTO.

PORTARIA CONJUNTA N 008/2008, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 8 DE 14 DE ABRIL DE 2008

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei Nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,

considerando as deliberações tomadas pelo egrégio Conselho Administrativo, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2008; na Sessão Ordinária, de 28 de março de 2008, e na 3ª Sessão Extraordinária de 08 de abril de 2008, pela realização de concursos públicos para preenchimento de vagas nas serventias extrajudiciais do Distrito Federal, dando cumprimento ao comando cogente da parte final do artigo 16 da Lei nº 8.935/94;

considerando as indicações formuladas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal e pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal ANOREG,

RESOLVEM:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Concurso Público para preenchimento das vagas declaradas pela Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelos critérios de REMOÇÃO e PROVIMENTO, sendo assim composta:

Desembargador Lecir Manoel da Luz e os Juízes de Direito Ademar Silva de Vasconcelos e José de Aquino Perpétuo, representantes do Poder Judiciário;

Procurador de Justiça, Doutor José Firmo Reis Soub, representante do Ministério Público do Distrito Federal;

Advogado, Doutor Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal;

Doutor José Eduardo Guimarães Alves, representante dos Notários;

Doutor Hércules Alexandre da Costa Benício, representante dos Registradores.

Art. 2º - A Presidência da Comissão fica a cargo do Desembargador Lecir Manoel da Luz.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/04/2008, Edição N. 32, Fl. 04. Data de Publicação: 22/04/2008