Portaria Conjunta 41 de 01/10/2008

Dispõe sobre as atribuições do Diretor do Fórum nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal

PORTARIA CONJUNTA N 41, DE 1 DE OUTUBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 41 DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre as atribuições do Diretor do Fórum nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.

Revogada pela Portaria Conjunta 70 de 01/09/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,

RESOLVEM:

Art. 1º A Direção dos Fóruns nas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal será exercida por juiz designado pelo Corregedor.

Art. 2º Compete ao Diretor do Fórum:

I adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento dos serviços sob sua direção, incluindo a segurança e o policiamento das áreas internas e adjacentes, ressalvada a competência dos juízes nas dependências dos respectivos ofícios e as normas expedidas pela Administração do tribunal ou pelos órgãos de segurança;

II designar os servidores para exercerem os cargos que lhe sejam subordinados;

III solicitar, periodicamente, ao Corpo de Bombeiros, a inspeção nos equipamentos de prevenção de incêndio;

IV zelar pelo bom funcionamento do expediente do Fórum, podendo, para tanto, tomar as providências cabíveis para fazer cessar qualquer anormalidade, a qual deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria, e

V realizar inspeção anual no depósito público de sua circunscrição.

Parágrafo único. O Juiz Diretor do Fórum, nas férias e afastamentos, será substituído pelo juiz mais antigo na circunscrição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NIVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 06/10/2008, Edição N. 149, Fls. 05/06. Data de Publicação: 07/10/2008