Portaria Conjunta 23 de 05/05/2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria do TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 5 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria do TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 18/11/2011
Alterada pela Portaria Conjunta 68 de 21/09/2010
Alterada pela Portaria Conjunta 35 de 19/05/2010
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no PA n. 5.349/2009 e:
CONSIDERANDO a importância de definir as atribuições das unidades administrativas que compõem a estrutura da Corregedoria, de modo a consolidar a integração dos serviços e órgãos a ela vinculados;
CONSIDERANDO a importância da padronização dos métodos e práticas inerentes às funções de secretaria, assessoramento e coordenação, bem como a disseminação e unificação de procedimentos entre as unidades que integram a estrutura da Corregedoria de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das condições para o gerenciamento das ações inerentes à prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza na primeira instância;
CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes das unidades administrativas para o atendimento a novas demandas e para uma eficaz prestação de serviços;
CONSIDERANDO que se torna imperiosa a revisão da Estrutura Administrativa da Secretaria da Corregedoria;
RESOLVEM:
Aprovar a Estrutura Administrativa da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA N. 023 /2009
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Os serviços administrativos da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desenvolvem-se e distribuem-se com subordinação à Secretaria-Geral da Corregedoria, observada a competência que lhe é reservada, ressalvados os serviços subordinados diretamente ao corregedor.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional e da Competência das Respectivas Unidades
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Corregedoria compreende a seguinte estrutura organizacional:
1 Gabinete da Corregedoria GC
2 Juízes Assistentes da Corregedoria JAC
3 Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais JCJE
4 Assessoria Jurídica da Corregedoria AJC
5 Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria - AACC
6 Diretorias dos Fóruns DIFOR
7 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal -TRJE
8 Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial COCIJU
8.1 Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ
8.2 Núcleo de Monitoramento Judicial - NUMOJ
8.3 Núcleo de Análise Judicial - NUAJU
9 Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial COCIEX
9.1 Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial - NUCEX
9.2 Núcleo de Monitoramento Extrajudicial - NUMEX
10 Núcleo de Executivos Fiscais NEF
11 Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria CPPD
12 Comissão Distrital Judiciária de Adoção CDJA
13 Coordenadoria de Estatística de Magistrados de 1º Grau - COEMAG
13.1 - Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau NEMAG
14 Secretaria-Geral da Corregedoria SGC
14.1 Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria GSGC
14.2 Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria ASGC
14.3 Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria ADEM
14.4 Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais COJEST
14.4.1 Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais - SECLAT
14.4.2 Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CCOJE
14.4.3 Central de Apoio aos Juizados Especiais CEAJE
14.4.3.1 Núcleo do Juizado de Trânsito NUJUT
14.4.3.2 Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores - SEAGEC
14.4.3.3 Serviço de Redução a Termo SERRET
14.4.3.4 Postos de Redução a Termo PRT
14.5 Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJU
14.5.1 Núcleo de Plantão Judicial NUPLA
14.5.2 Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria PAJ
14.5.3 Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais SUGEC
14.5.3.1 Serviço de Cálculos e Emissão de Guias SECAEG
14.5.3.2 Serviço de Controle Geral de Custas SERGEC
14.5.3.3 Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais SERFID
14.5.4 Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria SAJUC
14.5.4.1 Serviço de Protocolo Integrado SERPRI
14.5.4.2 Serviço de Conferência de Malotes SECOMA
14.5.4.3 Serviço de Degravação Judicial SERDEG
14.5.4.4 Serviço de Videoconferência Judicial SERVID
14.5.4.5 Postos de Protocolo Integrado PPI
14.6 Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ
14.6.1 Central de Guarda de Objetos de Crime CEGOC
14.6.2 Núcleo de Leilões Judiciais NULEJ
14.6.3 Subsecretaria de Administração de Mandados SUAMA
14.6.3.1 Serviço de Distribuição de Mandados SEDIMA
14.6.3.2 Serviço de Distribuição de Mandados via ECT SEDIMA/ECT
14.6.3.3 Serviço de Devolução de Mandados SEDEMA
14.6.3.4 Postos de Distribuição de Mandados PDM
14.6.4 Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília
14.6.4.1 Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília SECLAP
14.6.4.2 Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa SERDIR
14.6.4.3 Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete SERDIF
14.6.4.4 Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes SERDIJ
14.6.4.5 Serviço de Distribuição Integrada SERDIN
14.6.4.6 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete PACF
14.6.4.7 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum José Júlio Leal Fagundes PACJ
14.6.5 Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
14.6.5.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Ceilândia - PACCEI
14.6.6 Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama
14.6.6.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Gama PACGAM
14.6.7 Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá
14.6.7.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Paranoá PACPAR
14.6.8 Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia
14.6.8.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Samambaia PACSAM
14.6.9 Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
14.6.9.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Taguatinga PACTAG
14.6.10 Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília
14.6.10.1 Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais SECCRI
14.6.10.2 Serviço de Custas Finais SERCUF
14.6.11 Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
14.6.12 Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama
14.6.13 Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá
14.6.14 Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia
14.6.15 Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
14.6.16 Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brazlândia
14.6.16.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brazlândia PACBRAZ
14.6.17 Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante
14.6.17.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Núcleo Bandeirante PACNUB
14.6.18 Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Planaltina
14.6.18.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Planaltina PACPLA
14.6.19 Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
14.6.19.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Riacho Fundo PACRIF
14.6.20 Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
14.6.20.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Santa Maria PACSMA
14.6.21 Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de São Sebastião
14.6.21.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de São Sebastião PACSSE
14.6.22 Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
14.6.22.1 Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Sobradinho PACSOB
14.6.23 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brasília
14.6.24 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brazlândia
14.6.25 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
14.6.26 Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Gama
14.6.27 Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante
14.6.28 Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Paranoá
14.6.29 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Planaltina
14.6.30 Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo
14.6.31 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Samambaia
14.6.32 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
14.6.33 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de São Sebastião
14.6.34 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
14.6.35 Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
CAPÍTULO II
Da Competência das Unidades
Seção I
Do Gabinete da Corregedoria
Art. 3º. Ao Gabinete da Corregedoria compete:
I auxiliar o corregedor nos assuntos de relações públicas, comunicação social e de sua segurança;
II remeter aos senhores juízes e aos seus servidores atos do corregedor;
III prestar auxílio ao corregedor e ao chefe de gabinete no desempenho de suas atividades;
IV confeccionar correspondências, memorandos, ofícios, portarias, circulares e todo o serviço solicitado pelo corregedor;
V receber inspeções realizadas nos juízos e nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, para análise e adoção das providências necessárias;
VI gerenciar a publicação dos editais de proclamas no Diário da Justiça eletrônico;
VII elaborar a escala de plantão judiciário dos juízes;
VIII elaborar as portarias de designação e de remoção de juízes de paz.
Dos Juízes Assistentes da Corregedoria
Art. 4º. Aos Juízes Assistentes da Corregedoria compete:
I acompanhar as inspeções e correições judiciais e extrajudiciais, quando delegado;
II orientar a Assessoria Jurídica da Corregedoria;
III auxiliar o corregedor na elaboração e exame de atos administrativos regulamentares;
IV prestar auxílio ao corregedor, quando solicitado, na análise prévia de representações e reclamações em desfavor de magistrados de primeira instância;
V auxiliar o corregedor na atualização e revisão do Provimento Geral da Corregedoria;
VI regulamentar as atividades, com vistas a uniformizar os procedimentos nas coordenadorias de correição e inspeção;
VII desempenhar outras atividades solicitadas pelo corregedor.
Parágrafo único. O corregedor designará, um dos juízes assistentes para coordenar os leilões.
Dos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais
Art. 5º. Aos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais compete:
I propor ao corregedor a regulamentação de normas nos juizados especiais em sintonia com as metas do planejamento estratégico do tribunal;
II acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da adoção das normas e dos padrões, levando-se em consideração os objetivos e as metas do planejamento estratégico;
III propor ao corregedor a normatização das atividades dos conciliadores, com vistas a uniformizar os procedimentos nos juizados especiais;
IV propor parcerias e convênios para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
V propor a realização de mutirões de conciliação e de sentenças;
VI propor cursos de aperfeiçoamento para magistrados, com a colaboração do Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.
Da Assessoria Jurídica da Corregedoria
Art. 6º. À Assessoria Jurídica da Corregedoria compete:
I prestar assessoramento mediante parecer de cunho jurídico e administrativo em matérias submetidas à análise da corregedoria;
II verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do corregedor, sugerindo, quando for o caso, as medidas cabíveis;
III resolver os casos omissos ou levá-los à consideração do corregedor, tendo em vista a natureza dos fatos;
IV auxiliar na elaboração de portarias, ofícios e correspondências, quando solicitado pelo corregedor;
V proceder a estudos de atualização e modificação dos provimentos e demais atos normativos.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de assessor jurídico da corregedoria serão preenchidos por bacharéis em Direito.
Da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria
Art. 7º. À Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria compete:
I assessorar a corregedoria nas ações e nos assuntos afetos às atividades da polícia judiciária relacionadas ao primeiro grau de jurisdição;
II interagir com os vários órgãos de inteligência local e federal na coleta de dados, com vistas a subsidiar decisões e prevenir incidentes com magistrados da primeira instância;
III manter contato permanente com o sistema penitenciário do Distrito Federal para a melhoria na qualidade das apresentações de presos ao Poder Judiciário;
IV auxiliar os ofícios judiciais em assuntos relacionados às perícias e laudos da polícia técnica;
V exercer outras atribuições designadas pelo corregedor.
Das Diretorias dos Fóruns
Art. 8º. Às Diretorias dos Fóruns compete:
I adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento dos serviços sob sua direção, incluídas as de segurança e de policiamento das áreas internas e adjacentes, ressalvadas a competência dos juízes nas dependências dos respectivos ofícios e as normas expedidas pela Administração do tribunal ou pelos órgãos de segurança;
II indicar à nomeação os servidores para os cargos que lhe sejam subordinados e designar os respectivos substitutos;
III solicitar, periodicamente, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a inspeção nos equipamentos de prevenção de incêndio;
IV zelar pelo bom funcionamento do expediente do fórum, podendo, para tanto, tomar as providências cabíveis para fazer cessar qualquer anormalidade, a qual deverá ser imediatamente comunicada à corregedoria;
V fixar sistema de zoneamento para fins de distribuição de mandados entre os oficiais de justiça, ressalvadas as competências da Subsecretaria de Administração de Mandados descritas neste ato;
VI designar os oficiais de justiça que devam desempenhar as funções de porteiro dos auditórios, realizar as praças e os leilões, individuais e coletivos, quando não indicado leiloeiro pelas partes;
VII presidir à distribuição dos feitos, exceto na Circunscrição Judiciária de Brasília, observadas as regras e o controle funcional das rotinas dos Sistemas de Distribuição;
VIII prestar informações às partes e aos advogados sobre andamentos de processos já distribuídos;
IX prestar informações à Corregedoria da Polícia Civil e às delegacias do Distrito Federal acerca da distribuição de inquéritos policiais e outros expedientes;
X receber os autos das varas localizadas no fórum, organizá-los e encaminhá-los ao Ministério Público;
XI receber, organizar e devolver os inquéritos policiais e ofícios à Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal, POLINTER, Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação e demais repartições congêneres;
XII receber e entregar a correspondência endereçada aos ofícios judiciais;
XIII elaborar relatórios estatísticos de suas atividades;
XIV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Diretoria e as determinadas pelo diretor do fórum.
§1º. A direção dos fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal será exercida por juiz designado pelo corregedor.
§2º. O diretor do fórum, em suas férias ou afastamentos, será substituído pelo juiz mais antigo na circunscrição.
§3º. Os servidores lotados nos postos de serviços localizados nos fóruns prestarão os serviços requisitados por seu diretor, concernentes às suas respectivas atuações, sempre que solicitados;
§4º. Os servidores que, até a publicação deste ato, efetivamente exerciam suas atividades nas seções de arquivos dos fóruns ficarão lotados nos Postos de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial da respectiva Circunscrição Judiciária ou no Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de Primeira Instância SERAIP.
Das Coordenadorias de Correição e Inspeção
Art. 10. À Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial compete:
I assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do tribunal;
II auxiliar o corregedor e seus juízes assistentes nas correições e inspeções dos ofícios judiciais e elaborar relatórios;
III praticar atos de gestão relacionados à Coordenadoria e aos seus Núcleos;
IV executar outros serviços que o corregedor e os juízes assistentes determinarem no âmbito de atuação da Coordenadoria;
Art. 11. Ao Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial compete:
I realizar inspeções nas secretarias dos juízos, conforme cronograma pré-estabelecido;
II verificar a regularidade dos autos de processo em tramitação e apontar suas inconsistências;
III identificar feitos em carga por prazo excessivo;
IV relacionar autos de processos sem movimentação por prazo excessivo, que não se enquadrem nos inspecionados e nas rotinas de carga;
V emitir relatórios estatísticos dos feitos inspecionados e dos códigos de andamento utilizados pela serventia judicial;
VI observar o cumprimento da legislação e das normas regulamentares pelas serventias judiciais;
VII executar outros serviços que o coordenador e os juízes assistentes determinarem no âmbito de sua atuação.
Art. 12. Ao Núcleo de Monitoramento Judicial compete:
I analisar os relatórios das inspeções ordinárias encaminhados pelas serventias judiciais;
II orientar as serventias judiciais sobre práticas e rotinas cartorárias aptas a reduzir inconsistências procedimentais em conformidade com as normas da corregedoria;
III estudar práticas e rotinas cartorárias para elaborar sugestões à Coordenadoria, visando identificar as mais eficientes, em relatórios periódicos;
IV catalogar dados das serventias judiciais, referentes a recursos humanos e materiais, além de outros;
V efetuar registros acerca da organização funcional e estrutural dessas serventias;
VI propor medidas que visem ao aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas referidas serventias;
VII executar outros serviços que o coordenador e os juízes assistentes determinarem no âmbito de sua atuação.
Art. 13. Ao Núcleo de Análise Judicial compete:
I elaborar relatórios circunstanciados das atividades correicionais realizadas nas serventias judiciais;
II aferir respostas aos relatórios circunstanciados, alusivos à correição inspecional ordinária, e validar as providências adotadas no que tange às inconsistências identificadas;
III propor à Coordenadoria a uniformização das práticas e rotinas cartorárias;
IV elaborar e desenvolver modelos de relatórios de estatística, inclusive gráficos;
V propor à Coordenadoria a criação de parâmetros estatísticos para os relatórios;
VI executar outros serviços que o coordenador e os juízes assistentes determinarem no âmbito de sua atuação.
Art.14. À Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial compete:
I assessorar o corregedor ou o juiz auxiliar por este designado em correições ou inspeções cartorárias;
II propor ao juiz coordenador medidas que possibilitem o aumento da eficiência, produtividade e celeridade dos serviços delegados;
III manter intercâmbio com comissões ou coordenadorias similares dos tribunais estaduais, visando à consecução de seus objetivos;
IV supervisionar as atividades dos núcleos subordinados;
V analisar estatísticas mensais elaboradas pelos núcleos;
VI recomendar aos notários e registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de seus boletins estatísticos;
VII gerenciar os recursos materiais e humanos da Coordenadoria, verificando o cumprimento de escalas de férias e de licenças dos servidores lotados;
VIII propiciar suporte às atividades externas de correição e inspeção;
IX prestar informações sobre cobrança de custas extrajudiciais aos interessados;
X analisar relatórios das inspeções ordinárias elaborados pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial referentesàs serventias.
Art.15. Ao Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial compete:
I realizar as correições e inspeções nas serventias extrajudiciais;
II verificar minuciosamente a regularidade e legalidade dos atos praticados nas serventias extrajudiciais;
III gerar relatórios especificando as irregularidades constatadas nas inspeções realizadas nas serventias extrajudiciais;
IV apresentar, mediante relatório de inspeção, sugestões de saneamento de eventuais falhas ocorridas nos serviços delegados;
V informar à Coordenadoria, mediante relatório circunstanciado, as atividades correcionais ordinárias desenvolvidas nas serventias extrajudiciais.
Art.16. Ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial compete:
I recepcionar e manter dados estatísticos referentes às serventias extrajudiciais, no tocante à atividade notarial e registradora em si e aos dados financeiros apresentados;
II subsidiar os trabalhos do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial com a elaboração de boletins estatísticos dos atos lavrados pelas serventias extrajudiciais;
III informar à Coordenadoria, mediante relatório circunstanciado, resumo das atividades notariais, registrais e financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;
IV responder a dúvidas referentes às questões extrajudiciais e executar atividades de processamento e digitação.
Do Núcleo de Executivos Fiscais
Art.17. Ao Núcleo de Executivos Fiscais compete:
I racionalizar as práticas e rotinas cartorárias atinentes aos executivos fiscais;
II verificar a quitação de débitos no cadastro da Fazenda Pública do Distrito Federal;
III organizar a pauta de conciliação;
IV realizar a audiência de conciliação;
V apresentar relatórios mensais das conciliações realizadas;
VI receber e distribuir os executivos fiscais por meio eletrônico;
VII exercer outras atribuições jurisdicionais delegadas pelo Corregedor.
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria
Art.18. À Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria compete:
I processar e relatar os processos administrativos de sua competência;
II propor ao corregedor a instauração de processo administrativo no que resultar das sindicâncias;
III apurar irregularidades cometidas por servidores dos ofícios judiciais e extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;
IV manter cadastro e estatística atualizada dos procedimentos instaurados;
V exercer outras atribuições determinadas pelo corregedor.
Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção
Art. 19. À Comissão Distrital Judiciária de Adoção compete:
I auxiliar o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes;
II manter cadastro geral atualizado e sigiloso de pretendentes à adoção, no âmbito nacional, de estrangeiros residentes e domiciliados fora do Brasil interessados em adotar crianças e adolescentes, bem como cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas por estrangeiros, na forma do artigo 8º do Provimento nº2, de 14 de julho de 2000;
III providenciar prévia habilitação dos estrangeiros interessados no instituto da adoção;
IV manter intercâmbio com comissões similares dos Estados, visando à consecução de seus objetivos;
V divulgar os projetos de adoção e esclarecimentos acerca de seus fins.
Da Coordenadoria de Estatística dos Magistrados de 1º Grau
Art. 20. À Coordenadoria de Estatística dos Magistrados de 1º Grau compete:
I - fornecer ao corregedor e seus juízes assistentes os dados estatísticos dos magistrados de 1º grau;
II praticar atos de gestão relacionados à Coordenadoria e ao seu Núcleo;
III propor medidas que possibilitem o aumento da eficiência dos trabalhos realizados por essa Coordenadoria;
IV analisar estatísticas elaboradas pelo seu Núcleo;
V - executar outros serviços que o corregedor e os juízes assistentes determinarem no âmbito de atuação da Coordenadoria;
Art. 21. Ao Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau compete:
I - atualizar diariamente as localizações dos magistrados de 1º grau;
II - elaborar mensalmente a estatística de produtividade dos juízes de direito titulares e substitutos;
III - analisar os pedidos de retificação de estatística;
IV - proceder à retificação da publicação da estatística, por determinação do corregedor;
V - receber, lançar e publicar as estatísticas mensais relativas às turmas recursais;
VI - elaborar o relatório de desempenho mensal e semestral dos juízes em estágio probatório e encaminhá-lo ao presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório;
VII - atender e responder às reclamações dos magistrados de 1º grau, referentes aos dados estatísticos;
VIII - manter atualizados os dados estatísticos mensais dos juízes;
IX - receber as estatísticas individuais dos juízes, referentes às excluídas do sistema;
X - receber os pedidos de reabertura de estatística e encaminhá-la à apreciação do corregedor;
XI - solicitar aos diretores de secretaria as providências necessárias à realização das atividades relacionadas às atribuições do presente Núcleo;
XII - Colher as informações referentes aos candidatos a remoção ou promoção;
XIII - confeccionar relatórios para promoção e remoção de juízes, com base nas estatísticas elaboradas;
XIV - realizar outras atribuições determinadas pelo corregedor.
Da Secretaria-Geral da Corregedoria
Art. 22. À Secretaria-Geral da Corregedoria compete:
I estabelecer metas para o desenvolvimento da corregedoria, de modo a favorecer a prestação jurisdicional na primeira instância com padrões de qualidade, eficiência e presteza, avaliando os resultados alcançados;
II definir as estratégias e a programação de projetos e atividades a serem desenvolvidos, para cumprimento das políticas, diretrizes e metas de gestão;
III pronunciar-se, quando solicitado pelo corregedor, sobre questões técnicas e executivas inerentes ao desenvolvimento da primeira instância;
IV manter a corregedoria informada quanto ao alcance de metas no âmbito de atuação de suas unidades subordinadas;
V viabilizar a interação da corregedoria com outros órgãos e entidades públicas, em especial com outras corregedorias, no sentido de disponibilizar e compartilhar tecnologia e metodologia de gestão;
VI coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços afetos às unidades administrativas subordinadas;
VII baixar ordens de serviço e instruções sobre assuntos afetos à Secretaria;
VIII dar suporte às atividades de correição e inspeção nas serventias judiciais e extrajudiciais;
IX apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;
X planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes dos juizados especiais, editando instruções e normas de rotina em apoio aos serviços que lhes sejam pertinentes;
XI submeter à apreciação do corregedor proposta de reajuste das tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XII praticar outros atos, mediante delegação do corregedor.
Art. 23. Ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria compete:
I controlar entradas e saídas de processos afetos à Secretaria-Geral da Corregedoria;
II preparar memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e todo o expediente administrativo da Secretaria-Geral da Corregedoria;
III prestar informações sobre andamentos de expedientes administrativos em tramitação na Secretaria-Geral da Corregedoria;
IV remeter os processos aos respectivos órgãos ou autoridades competentes para apreciação;
V prestar apoio administrativo à Secretaria-Geral da Corregedoria;
VI remeter aos senhores juízes atos do corregedor.
Art. 24. À Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria compete:
I assessorar o secretário-geral, emitindo pareceres de cunho administrativo em matérias submetidas à análise da Secretaria-Geral da Corregedoria;
II verificar a regularidade dos atos dos processos administrativos antes de submetê-los à apreciação do secretário-geral, adotando, quando for o caso, as medidas cabíveis;
III resolver os casos omissos ou levá-los à consideração do secretário-geral, tendo em vista a natureza dos fatos;
IV auxiliar na elaboração de portarias, ofícios e outras correspondências, quando solicitado pelo secretário-geral;
V organizar, prestar apoio, e manter dados atualizados sobre o desempenho de projetos intrínsecos à atividade judicial em primeira instância;
VI elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à Secretaria-Geral da Corregedoria;
VII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Assessoria.
Art. 25. À Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria compete:
I assessorar a Secretaria-Geral da Corregedoria em assuntos técnicos relacionados ao primeiro grau de jurisdição, referentes à modernização das rotinas e práticas cartorárias;
II acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de projetos;
III realizar estudos técnicos e análise de aspectos legais inerentes a propostas de modernização e inovação a serem adotados, emitir parecer quanto às implicações, possíveis desdobramentos e propor soluções;
IV subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de sistemas de informações para suporte à gestão institucional;
V fomentar a área de informática para o desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas a agilizar e racionalizar os processos de trabalho no âmbito do primeiro grau;
VI assegurar a permanente atualização dos bancos de dados de sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;
VII sugerir medidas de atualização e modernização de coleta de dados e emissão de relatórios estatísticos;
VIII acompanhar as informações estatísticas disponibilizadas pelas serventias judiciais e especializadas, apresentando relatório ao final do ano judiciário;
IX controlar, orientar e promover a manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da primeira instância, com a colaboração do Grupo Gestor da Primeira Instância;
X receber e assegurar o encaminhamento das solicitações dos usuários do sistema Bacen Jud ao máster do sistema;
XI manter, no âmbito da primeira instância, cadastro geral dos que se utilizam dos sistemas nacionais de dados do Poder Judiciário junto ao Conselho Nacional de Justiça;
XII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Assessoria.
Da Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais
Art. 26. À Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais compete:
I assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do tribunal;
II assessorar os juízes coordenadores dos juizados especiais do Distrito Federal no desempenho de suas atividades e nos assuntos de relações públicas e comunicação social;
III planejar, dirigir e coordenar atividades de apoio administrativo dos juizados especiais e das turmas recursais de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade, eficiência;
IV apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria estatística mensal das atividades dos juizados especiais e das turmas recursais;
V supervisionar cursos de capacitação, treinamento e reciclagem para servidores e conciliadores, com a colaboração do Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, e acompanhar seus índices de produtividade;
VI certificar o período de atuação dos conciliadores;
VII acompanhar projetos, programas e propor a realização de mutirões no âmbito dos juizados especiais;
VIII zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras;
IX desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Coordenadoria.
Parágrafo único: As turmas recursais dos juizados especiais cíveis e criminais do Distrito Federal são, administrativamente, subordinadas à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais.
Art. 27. Ao Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais compete:
I proceder ao recebimento, análise e cadastramento no sistema informatizado de processos judiciais de competência das turmas recursais, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;
II proceder à distribuição e à autuação de processos judiciais de competência das turmas recursais;
III providenciar o encaminhamento de processos às secretarias das turmas recursais;
IV cumprir despachos exarados em processos judiciais;
V cumprir legislação específica e normas regulamentadoras das turmas recursais;
VI elaborar estatística mensal e relatório anual das atividades executadas e encaminhá-los à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais;
VII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
Art. 28. À Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília compete:
I administrar as atividades de conciliação dos juizados especiais cíveis de Brasília;
II administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação e suas necessárias remarcações;
III providenciar a comunicação às partes e seus advogados sobre a audiência de conciliação, por todos os meios permitidos em legislação própria;
IV reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;
V enviar os pedidos aos respectivos juizados para regular prosseguimento, no caso de impossibilidade de acordo na audiência de conciliação;
VI recrutar e selecionar conciliadores entre estagiários em formação superior na área de ciências humanas, preferencialmente em Direito, com perfil para a conciliação;
VII recrutar e selecionar conciliadores entre voluntários com formação superior na área de ciências humanas, preferencialmente em Direito, com perfil para a conciliação;
VIII fornecer, à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, dados relativos ao período de atuação dos conciliadores que atuam junto à Central, para fins de emissão de certificado;
IX acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores, tendo como base os indicadores de produtividade e os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos;
X propor à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais o afastamento de conciliadores cadastrados, a pedido ou por motivos disciplinares, ou, ainda, por descumprimento de normas;
XI desenvolver estudos e pesquisas com vistas ao contínuo aprimoramento de técnicas e métodos de conciliação adequados à realidade local;
XII promover debates e seminários que possam contribuir para o aprimoramento de técnicas e métodos de conciliação, com a colaboração do Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro;
XIII promover permanente atualização dos dados da conciliação, visando à extração de relatórios estatísticos que possam contribuir para aprimorar o gerenciamento da Central;
XIV elaborar estatística mensal e relatório anual sobre desempenho do órgão e encaminhá-los à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais;
XV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Central.
Da Central de Apoio aos Juizados Especiais
Art. 29. À Central de Apoio aos Juizados Especiais compete:
I prestar apoio técnico e operacional às unidades subordinadas à sua estrutura administrativa;
II coordenar, supervisionar e controlar o funcionamento de suas unidades subordinadas, e propor à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais a edição de instruções e normas de trabalho, com vistas a uniformizar os procedimentos;
III propor a atualização da página dos juizados especiais na Intranet e Internet, a fim de garantir aos cidadãos o acesso às informações sobre estrutura, atribuições e atividades desenvolvidas pela Central e suas unidades subordinadas;
IV elaborar estatística mensal e relatório anual sobre o desempenho das unidades subordinadas à sua estrutura administrativa, a fim de subsidiar o planejamento e a tomada de decisão, e encaminhá-los à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais;
V acompanhar as atividades dos postos de redução a termo dos juizados especiais, com vistas a uniformizar os procedimentos;
VI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Central.
Art. 30. Ao Núcleo do Juizado de Trânsito compete:
I atender às ocorrências de acidentes de trânsito;
II coordenar o trabalho dos conciliadores que atuam no Núcleo, dando-lhes suporte para o exercício de suas atividades;
III zelar pela distribuição dos termos e cadastramento das partes no sistema informatizado, informando ao jurisdicionado, de forma clara, a data, local e horário da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada;
IV remeter os feitos à distribuição;
V elaborar estatística mensal e relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-los à Central de Apoio aos Juizados Especiais;
VI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Núcleo.
Art. 31. Ao Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores compete:
I cadastrar conciliadores indicados pelos juizados especiais do Distrito Federal, exceto os de Brasília;
II manter quadro atualizado de conciliadores por circunscrição e juizado, exceto os de Brasília;
III elaborar minutas de atos de designação e dispensa de conciliadores, exceto os de Brasília;
IV providenciar transferências de conciliadores, exceto os de Brasília;
V fornecer dados relativos ao período de atuação dos conciliadores, exceto os de Brasília, à Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, para fins de emissão de certificado;
VI elaborar estatística mensal e relatório anual sobre desempenho do órgão e encaminhá-los à Central de Apoio aos Juizados Especiais;
VII solicitar curso de capacitação de conciliadores;
VIII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 32. Ao Serviço de Redução a Termo compete:
I atender ao público de maneira imparcial, reduzindo a termo de forma simples e em linguagem acessível a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis, nos termos do art.14 da Lei 9.099/95;
II remeter os feitos para classificação e distribuição;
III elaborar estatística mensal e relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-los à Central de Apoio aos Juizados Especiais;
IV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 33. Aos Postos de Redução a Termo compete:
I atender ao público de maneira imparcial, reduzindo a termo de forma simples e em linguagem acessível a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis, nos termos do art.14 da Lei 9.099/95;
II remeter os feitos para classificação e distribuição;
III elaborar estatística mensal e relatório anual das atividades desenvolvidas, encaminhando à Central de Apoio aos Juizados Especiais, dados que demonstrem eficiência e subsidiem o planejamento e a tomada de decisões;
IV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao setor.
Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria
Art. 34. À Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria compete:
I assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do tribunal;
II assegurar a padronização e permanente atualização dos procedimentos no âmbito de suas unidades subordinadas;
III acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas suas unidades subordinadas;
IV elaborar relatório anual a partir dos dados encaminhados pelas unidades subordinadas;
V elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual de Tomada de Contas, referente à arrecadação e repasse das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas e multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;
VI viabilizar os recursos e meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades que integram sua estrutura;
VII verificar a regularidade na execução das atividades subordinadas;
VIII coordenar, orientar e promover a fiscalização das atividades dos postos de apoio judiciário da corregedoria localizados nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
IX coordenar a arrecadação e o repasse de custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas e multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado de primeira instância;
X analisar a regularidade das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e dos depósitos judiciais arrecadadas no primeiro grau de jurisdição;
XI encaminhar à Secretaria-Geral da Corregedoria proposta de reajuste das tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XII controlar, orientar e promover a fiscalização das atividades do Núcleo de Plantão Judicial;
XIII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Secretaria.
Art. 35. Ao Núcleo de Plantão Judicial compete:
I registrar as medidas requeridas e ofícios expedidos;
II remeter às distribuições competentes, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão judicial, os expedientes recebidos e despachos exarados pelos juízes plantonistas;
III realizar os atos processuais necessários;
IV adotar as medidas administrativas pertinentes à realização do plantão judicial, no seu âmbito de competência;
V prestar atendimento aos jurisdicionados;
VI assessorar o juiz plantonista em assuntos pertinentes ao plantão judicial;
VII dirigir, orientar e supervisionar atividades dos conciliadores vinculados ao plantão;
VIII receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações do juiz plantonista;
IX receber os mandados e distribuí-los aos oficiais de justiça plantonistas, observados os respectivos prazos, em função da urgência dos pedidos e perecimento do direito;
X encaminhar estatística diária das medidas recebidas nos plantões à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria, no dia seguinte ao recebimento;
XI encaminhar estatística mensal das atividades à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
XII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Núcleo.
Art. 36. Aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria compete:
I efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento dos processos, petições e outros documentos encaminhados por todas as circunscrições judiciárias;
II encaminhar os processos e as petições ao Serviço de Conferência de Malotes para posterior remessa aos órgãos destinatários;
III conferir as petições recebidas, por meio de consulta ao sistema informatizado;
IV emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos encaminhados por todas as circunscrições judiciárias;
V emitir guia de custas judiciais, mediante documentação apresentada;
VI realizar o cálculo para arrecadação de custas judiciais;
VII cumprir normas regulamentadoras;
VIII encaminhar estatística mensal das atividades à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
IX desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Posto.
Da Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais
Art. 37. À Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais compete:
I acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação das normas e dos padrões considerados objetivos e metas, nas unidades subordinadas;
II viabilizar os recursos e meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades que integram sua estrutura;
III controlar a arrecadação e o repasse das custas judiciais no âmbito da primeira instância;
IV controlar a arrecadação e o repasse das multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas no âmbito da primeira instância;
V controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da primeira instância;
VI viabilizar as informações necessárias para a elaboração da prestação de contas da corregedoria junto à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria, para posterior encaminhamento à Secretaria de Controle Interno e ao Tribunal de Contas da União;
VII propor atualização dos valores das tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII propor procedimentos para a arrecadação das custas judiciais no âmbito da primeira instância;
IX encaminhar à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria documentação relativa à arrecadação e aos repasses de custas judiciais para as providências cabíveis;
X encaminhar estatística mensal das atividades à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o quinto dia útil do mês subseqüente;
XI encaminhar à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria relatório anual de atividades até o décimo dia útil do ano subseqüente;
XII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
Art. 38. Ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias compete:
I receber petição inicial e emitir guia correspondente;
II realizar cálculo para arrecadação de custas judiciais;
III emitir guias de custas judiciais, mediante apresentação de documentação;
IV uniformizar os cálculos para arrecadação de custas judiciais, bem como os procedimentos necessários para emissão de guias;
V encaminhar estatística mensal das atividades à Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
VI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 39. Ao Serviço de Controle Geral de Custas compete:
I receber e conferir os mapas demonstrativos e demais documentos relativos às custas judiciais, emolumentos e taxas das circunscrições judiciárias do Distrito Federal, inclusive dos depósitos públicos;
II elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais de arrecadação e repasse de custas judiciais no âmbito do Distrito Federal;
III verificar e controlar diariamente os lançamentos nas contas bancárias abertas em nome da corregedoria de justiça referentes às custas judiciais;
IV providenciar, quando necessário, as devoluções de custas solicitadas, após análise da Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais;
V controlar a arrecadação e respectivos repasses aos destinatários finais, por intermédio do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira);
VI organizar a documentação necessária para realização de auditoria interna (Secretaria de Controle Interno) e externa (Tribunal de Contas da União);
VII elaborar e encaminhar à Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais o relatório anual referente à arrecadação e repasse das custas judiciais;
VIII elaborar relatório mensal referente à arrecadação de custas e emolumentos da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, bem como elaborar e arquivar para fins de inspeção os relatórios de arrecadação mensal;
IX encaminhar estatística mensal das atividades à Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
X desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 40. Ao Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais compete:
I elaborar mapas demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de depósitos judiciais de primeira instância no âmbito do Distrito Federal;
II controlar a arrecadação e respectivos repasses aos destinatários finais, das fianças quebradas ou perdidas e das multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;
III controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da primeira instância;
IV organizar a documentação necessária para realização de auditoria interna (Secretaria de Controle Interno) e externa (Tribunal de Contas da União);
V orientar as serventias judiciais quanto aos procedimentos de emissão de guias de depósito judicial;
VI encaminhar estatística mensal das atividades à Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais da Corregedoria, até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
VII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Da Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria
Art. 41. À Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria compete:
I coordenar, orientar e promover a fiscalização das atividades dos postos de protocolo integrado localizados nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal e dos serviços sob sua subordinação;
II assegurar o encaminhamento dos processos e petições recebidos, em cumprimento aos prazos estipulados em portaria, de forma ágil e segura;
III assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento das degravações judiciais às varas;
IV supervisionar a utilização do sistema de videoconferência judicial para a realização de interrogatórios e outros atos processuais;
V encaminhar estatística mensal das atividades à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o dia quinto útil do mês subsequente;
VI encaminhar à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria relatório anual de atividades até o décimo dia útil do ano subseqüente;
VII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
Art. 42. Ao Serviço de Protocolo Integrado compete:
I prestar atendimento ao público e outros órgãos jurisdicionais;
II receber das partes, advogados, órgãos competentes e interessados os processos em andamento e petições interlocutórias originárias de primeira e de segunda instância;
III registrar todos os recebimentos, no sistema informatizado;
IV emitir e organizar os relatórios de processos e petições por meio de sistema informatizado;
V arquivar os comprovantes de cadastramento e relatórios de entrega nas varas judiciais e na segunda instância;
VI encaminhar estatística mensal das atividades à Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
VII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 43. Ao Serviço de Conferência de Malotes compete:
I emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;
II conferir e organizar, por órgão, todos os documentos recebidos diariamente;
III receber das partes, advogados, órgãos competentes e interessados os processos em andamento e petições interlocutórias originárias de primeira instância, para todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
IV registrar todos os recebimentos, no sistema informatizado;
V receber e conferir os processos, petições e outros documentos enviados diariamente por todas as circunscrições judiciárias, via malote;
VI preparar e encaminhar os malotes para as circunscrições judiciárias;
VII cumprir normas regulamentadoras;
VIII encaminhar estatística mensal das atividades à Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
IX desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 44. Ao Serviço de Degravação Judicial compete:
I controlar o registro dos depoimentos e interrogatórios por meio de recursos de gravação;
II organizar e disponibilizar o acervo sonoro a partir da gravação de sessões na primeira instância;
III zelar pela fidelidade das transcrições dos depoimentos e interrogatórios armazenados em meio digital;
IV encaminhar estatística mensal das atividades à Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
V desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 45. Ao Serviço de Videoconferência Judicial compete:
I gerenciar as audiências designadas pelas varas para a realização, por sistema de videoconferência, de interrogatórios de réus e de oitivas de testemunhas presas, conforme disponibilidade de salas no estabelecimento prisional e na Corregedoria de Polícia Civil do DF;
II encaminhar, até o quinto dia útil do mês subseqüente, estatística mensal das audiências designadas e realizadas por sistema de videoconferência à Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria;
III controlar e gerenciar a utilização das salas que, eventualmente, não forem ocupadas no estabelecimento prisional e na Corregedoria de Polícia Civil do DF;
IV manter permanente contato com a Subsecretaria de Telecomunicações para verificação da operabilidade dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nas salas de audiência e no estabelecimento prisional;
V desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 46. Aos Postos de Protocolo Integrado compete:
I efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento dos processos, petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;
II encaminhar processos e petições ao Serviço de Conferência de Malotes para posterior remessa aos órgãos destinatários;
III conferir as petições recebidas, consultando o sistema informatizado;
IV emitir relatório diário de processos e petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;
V preparar e encaminhar o malote para a Circunscrição Judiciária de Brasília;
VI cumprir normas regulamentadoras;
VII encaminhar estatística mensal das atividades à Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria até o terceiro dia útil do mês subseqüente;
VIII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Posto.
Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça
Art. 47. À Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça compete:
I assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do tribunal;
II acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação das normas e dos padrões, considerados objetivos e metas;
III manter atualizado o cadastro de peritos e de outros auxiliares do juízo;
IV analisar propostas das unidades que integram a Secretaria, referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho;
V viabilizar os recursos e meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades que integram sua estrutura;
VI assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho inerentes à sua área de atuação;
VII supervisionar os leilões públicos e individuais;
VIII coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, buscando o desenvolvimento de metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como a elaboração de normas correspondentes, em compatibilidade com metas e o planejamento institucional;
IX receber, analisar e condensar em texto único relatórios periódicos contendo dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas suas unidades subordinadas;
X designar depositários públicos e oficiais de justiça avaliadores federais para auxiliar o Núcleo de Leilões Judiciais, a Coordenadoria dos Leilões Públicos e o Depósito Público de Brasília na consecução de seus objetivos institucionais;
XI coordenar e supervisionar os trabalhos da Central de Guarda de Objetos de Crime, auxiliando o juiz coordenador em atividades de alienação e doação de materiais e de destruição de armas;
XII supervisionar os trabalhos de análise e classificação de feitos realizados pelas distribuições, pelas contadorias-partidorias-distribuições, pelo Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais e pelos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais, em todas as circunscrições judiciárias do DF;
XIII aprovar e encaminhar ao setor competente os relatórios mensais dos oficiais de justiça avaliadores federais, para fins de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa GAE;
XIV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Secretaria.
Parágrafo único As contadorias-partidorias, distribuições, contadorias-partidorias-distribuições e depósitos públicos, a Subsecretaria de Administração de Mandados, o Núcleo de Leilões Judiciais, bem como a Central de Guarda de Objetos de Crime são administrativamente subordinados à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça.
Art. 48. À Central de Guarda de Objetos de Crime compete:
I receber, guardar e transportar objetos de crime e contravenção;
II registrar e controlar o recebimento, guarda, transporte, liberação e destinação de objetos de crime e contravenção;
III manter atualizadas as informações para o Sistema Nacional de Armas SINARM, quanto ao recebimento e destinação das armas de fogo;
IV transportar as armas de fogo para o Ministério do Exército;
V encaminhar as armas e demais objetos de crime para a realização de exames periciais;
VI transportar os objetos de crime agregados a processos judiciais entre serventias judiciais, bem como acompanhar o transporte interno de armas e demais objetos de crime, no caso de mudança de dependências físicas;
VII cumprir despachos judiciais referentes à triagem, destruição ou incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenção;
VIII controlar e fiscalizar o acesso de pessoas ao depósito de armas e demais objetos de crime;
IX elaborar relatórios e estatísticas mensais e encaminhá-los à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
X manter sigilo e segurança das informações;
XI elaborar relatório circunstanciado do material encaminhado para destruição, doação ou alienação e remetê-lo à apreciação do juiz coordenador da Central;
XII encaminhar ao Núcleo de Leilões Judiciais, para alienação, por meio de leilão coletivo, o material objeto de crime que possua valor econômico;
XIII prestar contas do material alienado no leilão coletivo ao juiz coordenador da Central;
XIV cumprir legislação e normas regulamentadoras;
XV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Central.
Art. 49. Ao Núcleo de Leilões Judiciais compete:
I encaminhar ao juiz coordenador dos leilões públicos coletivos a relação de todos os bens que, de acordo com os relatórios enviados pelos depositários públicos, encontram- se depositados há mais de doze meses, para que seja providenciado o leilão público coletivo;
II coordenar e assessorar os trabalhos dos depositários públicos e oficiais de justiça avaliadores federais leiloeiros encarregados de apregoar os leilões coletivos e individuais;
III promover a avaliação dos bens recolhidos aos depósitos públicos destinados aos leilões coletivos, por meio dos oficiais de justiça avaliadores federais;
IV designar as datas dos leilões coletivos e das praças individuais, em comum acordo com os juízos e com o juiz coordenador dos leilões, disponibilizando as informações ao público por meio do sistema informatizado e de outras mídias;
V elaborar edital referente ao leilão coletivo de bens;
VI receber os autos e realizar os atos necessários à designação das hastas públicas em todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, bem como o atendimento às partes em geral;
VII expedir as guias de depósito dos valores dos bens arrematados nos leilões individuais;
VIII elaborar e encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça a prestação de contas referente ao leilão público coletivo para aprovação do juiz coordenador dos leilões, bem como relatórios circunstanciados;
IX apresentar a prestação de contas aos juízes dos bens alienados nos leilões individuais;
X elaborar estatística mensal e anual das hastas públicas realizadas nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal e encaminhá-la à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
XI elaborar projetos com vistas a implementar novas tecnologias para a realização dos leilões públicos coletivos utilizando a rede mundial de computadores;
XII manter atualizado o sistema informatizado do depósito público, com base nos dados e informações processuais cadastrados no SISTJ;
XIII promover os atos necessários para a realização dos leilões públicos coletivos e individuais;
XIV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Núcleo.
Da Subsecretaria de Administração de Mandados
Art. 50. À Subsecretaria de Administração de Mandados compete:
I coordenar os serviços e postos a ela subordinados, informando mensalmente à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça os mandados que estejam há mais de 30 (trinta) dias sem cumprimento;
II assessorar a Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça e os juízos nos assuntos relativos aos oficiais de justiça avaliadores federais, notadamente no cumprimento de mandados, inclusive aqueles oriundos da justiça eleitoral;
III submeter os critérios de zoneamento e setorização à aprovação do diretor do fórum da respectiva circunscrição judiciária, dando conhecimento à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
IV encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, até o quinto dia útil do mês subseqüente, relatório mensal contendo, de forma sintética, a consolidação das estatísticas e demais relatórios produzidos pelos serviços e postos subordinados à Subsecretaria;
V manter permanente controle dos períodos de férias e demais licenças dos servidores subordinados à Subsecretaria;
VI elaborar e encaminhar para aprovação da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça a escala dos oficiais de justiça designados para o cumprimento de mandados durante o plantão judicial e para outras atividades e serviços que necessitem de rotina especial e horários específicos;
VII acompanhar o desempenho dos servidores subordinados à Subsecretaria, encaminhando mensalmente a todos os oficiais de justiça avaliadores federais nas circunscrições judiciárias relatório resumido de mandados que se encontram em atraso há mais de 30 (trinta) dias, para providências;
VIII encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça relatórios mensais dos oficiais de justiça avaliadores federais, para fins de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa GAE;
IX encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, até o décimo dia útil do ano subseqüente, relatórios das atividades desenvolvidas no ano judiciário;
X cumprir e fazer cumprir as ordens, decisões judiciais e as determinações superiores;
XI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Subsecretaria.
Art. 51. Ao Serviço de Distribuição de Mandados compete:
I receber os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília e distribuí-los aos oficiais de justiça avaliadores federais;
II receber os mandados para cumprimento em circunscrição diversa da originária, e encaminhá-los para distribuição nos respectivos Postos de Distribuição de Mandados;
III dar prioridade à distribuição dos mandados encaminhados pelas varas judiciais para o cumprimento de medidas urgentes no plantão diurno;
IV encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo a quantidade de mandados distribuídos por juízo, por oficial de justiça avaliador federal e por setor;
V comunicar à Subsecretaria de Administração de Mandados a ocorrência de eventuais irregularidades no Serviço;
VI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 52. Ao Serviço de Distribuição de Mandados via ECT compete:
I receber e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos e providenciar a sua remessa pela via postal;
II devolver aos juízos de origem as correspondências entregues pelos Correios;
III encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo a estatística do cumprimento dos mandados via postal;
IV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 53. Ao Serviço de Devolução de Mandados compete:
I receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça avaliadores federais, recusando os não cumpridos;
II verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça avaliadores federais e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e seus respectivos prazos;
III encaminhar os mandados recebidos dos oficiais de justiça avaliadores federais, devidamente cumpridos, aos juízos de origem;
IV encaminhar ao Serviço de Distribuição de Mandados os mandados recebidos dos oficiais de justiça avaliadores federais para redistribuição, quando necessário;
V acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça avaliadores federais lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília, e encaminhar as avaliações à Subsecretaria de Administração de Mandados, para providências;
VI encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo as estatísticas de mandados devolvidos, com a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça avaliadores federais lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília;
VII encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não cumpridos no prazo legal;
VIII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 54. Aos Postos de Distribuição de Mandados compete:
I receber os mandados, inclusive os provenientes de outras circunscrições judiciárias do Distrito Federal, e distribuí-los aos oficiais de justiça avaliadores federais para cumprimento nos setores vinculados ao respectivo fórum;
II verificar a regularidade no cumprimento dos mandados, notadamente quanto aos prazos, comunicando ao superior imediato qualquer irregularidade;
III encaminhar os mandados cumpridos aos juízos de origem ou enviá-los para redistribuição, quando necessário;
IV encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal contendo as estatísticas de mandados devolvidos, com a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça avaliadores federais lotados nas respectivas circunscrições judiciárias;
V encaminhar à Subsecretaria de Administração de Mandados relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos no prazo legal pelos oficiais de justiça avaliadores federais lotados nas respectivas circunscrições judiciárias;
VI elaborar as escalas dos plantões diários e do tribunal do júri, submetendo-as à apreciação do juiz diretor do fórum onde não houver oficiais de justiça avaliadores federais lotados no tribunal do júri;
VII encaminhar cópia da freqüência dos oficiais de justiça avaliadores federais lotados nas respectivas circunscrições judiciárias à Subsecretaria de Administração de Mandados, até o segundo dia útil de cada mês, para fins de pagamento da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa - GAE;
VIII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Das Distribuições
Art. 55. Às Distribuições compete:
I comunicar à Secretaria-Geral da Corregedoria os procedimentos criminais, inquéritos policiais ou ações penais em que for parte servidor do TJDFT;
II comunicar e encaminhar ao juiz distribuidor as reclamações e dúvidas de advogados ou partes;
III receber e distribuir as comunicações e outros atos despachados pelos juízes de plantão e executar os demais encargos e normas previstas em lei e no Provimento Geral da Corregedoria;
IV expedir certidões e relatórios referentes à atividade jurídica dos advogados no âmbito da primeira instância do Distrito Federal;
V encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, até o décimo dia útil do ano subseqüente, relatório anual de atividades contendo a estatística geral dos feitos distribuídos na primeira instância e nos juizados especiais;
VI zelar pela correta classificação dos feitos submetidos à distribuição;
VII distribuir e redistribuir os feitos classificados aos diversos juízos e remetê-los às varas competentes, mediante relatório ou recibo de remessa de processo;
VIII fornecer ao interessado comprovante do cadastro do feito apresentado para distribuição, devendo constar a data, a hora e o número do protocolo;
IX emitir relatório diário dos feitos distribuídos, observando a qualificação necessária;
X encaminhar e conferir diariamente a publicação no Diário de Justiça eletrônico, do relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;
XI remeter diariamente ao Serviço de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;
XII cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, verificando a regularidade do exercício profissional junto ao Conselho Nacional ou à seccional correspondente, quando se tratar de cadastro de advogado de outro Estado;
XIII fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;
XIV verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e ao feito solicitado, informando de imediato ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias, em Brasília, e aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, nas demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal, qualquer discrepância nos dados;
XV adotar as medidas de cautela e segurança quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos encaminhados pela autoridade policial, providenciando a remessa imediata ao respectivo juízo;
XVI cadastrar, classificar e distribuir as medidas e feitos considerados urgentes, remetendo-os imediatamente aos juízos competentes;
XVII proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do juiz distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado;
XVIII prestar esclarecimentos e auxiliar a Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça quanto à matéria de distribuição de feitos judiciais e quanto à necessidade de alterações no sistema informatizado de primeira instância;
XIX promover o cancelamento da distribuição mediante ofício encaminhado pelo juízo competente, conforme determinado no Provimento Geral da Corregedoria;
XX encaminhar ao Serviço de Controle Geral de Custas, até o terceiro dia útil do mês subseqüente, relatório dos processos redistribuídos, oriundos da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
XXI - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Distribuição.
Art. 56. Ao Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília compete:
I receber, analisar, classificar e cadastrar no sistema informatizado os feitos protocolizados no Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;
II remeter os feitos devidamente classificados e cadastrados ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa;
III auxiliar as distribuições e respectivos postos de classificação das diversas circunscrições judiciárias, bem como a Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, quanto à classificação, análise e uniformização do cadastro de assuntos e classes das tabelas processuais unificadas;
IV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 57. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa compete:
I receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum Milton Sebastião Barbosa;
II redistribuir os processos em que houve declinação de competência no âmbito do Fórum Milton Sebastião Barbosa;
III manter e controlar o cadastro da tabela de advogados que atuam na primeira e na segunda instância, informando a situação individual de suspensão, cancelamento e outros impedimentos, consoante comunicação feita pelas seções da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal da Ordem;
IV elaborar e publicar a estatística mensal e anual dos feitos distribuídos no âmbito da primeira instância do Distrito Federal;
V receber e distribuir os inquéritos de portaria oriundos da Corregedoria Geral de Polícia Civil do Distrito Federal e da Corregedoria da Polícia Militar;
VI receber a correspondência da Distribuição de Brasília e expedir as comunicações internas e externas;
VII receber e encaminhar aos diversos juízos do Distrito Federal e de outras comarcas os pedidos de nada consta expedidos pelo Serviço de Registro de Distribuição;
VIII verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e ao feito solicitado, informando, de imediato, ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias qualquer discrepância nos dados;
IX receber e publicar as estatísticas dos feitos distribuídos aos juizados especiais cíveis do Distrito Federal;
X expedir certidões e relatórios referentes à atividade jurídica dos advogados no âmbito da primeira instância do Distrito Federal;
XI promover o cancelamento da distribuição mediante ofício encaminhado pelo juízo competente, conforme determinado no Provimento Geral da Corregedoria;
XII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 58. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete compete:
I receber e distribuir as cartas precatórias encaminhadas à justiça de primeira instância do Distrito Federal;
II receber e distribuir as cartas de sentença endereçadas à Vara de Execuções Penais e à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas;
III receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízes do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;
IV redistribuir os processos em que houve declinação de competência, no âmbito do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;
V expedir certidões e relatórios referentes à atividade jurídica dos advogados no âmbito da primeira instância do Distrito Federal;
VI cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, verificando a regularidade do exercício profissional junto ao Conselho Nacional ou à seccional correspondente, quando se tratar de cadastro de advogado de outro Estado;
VII fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;
VIII verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e ao feito solicitado, informando, de imediato, ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria qualquer discrepância nos dados;
IX remeter diariamente ao Serviço de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;
X remeter diariamente o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;
XI encaminhar as dúvidas e reclamações de advogados ou partes relacionadas à distribuição dos feitos ao juiz diretor do fórum;
XII proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do juiz distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;
XIII promover o cancelamento da distribuição mediante ofício encaminhado pelo juízo competente, conforme determinado no Provimento Geral da Corregedoria;
XIV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 59. Ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes compete:
I receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos nele situados;
II redistribuir os processos em que houve declinação de competência, no âmbito desse fórum;
III expedir certidões e relatórios referentes à atividade jurídica dos advogados no âmbito da primeira instância do Distrito Federal;
IV cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, verificando a regularidade do exercício profissional, junto ao Conselho Nacional ou à seccional correspondente, quando se tratar de cadastro de advogado de outro Estado;
V fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;
VI verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e o feito solicitado, informando, de imediato, ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria qualquer discrepância nos dados;
VII remeter diariamente ao Serviço de Registro de Distribuição, o relatório dos feitos distribuídos no Fórum José Júlio Leal Fagundes;
VIII remeter diariamente os feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;
IX encaminhar as dúvidas e reclamações de advogados ou partes ao juiz diretor do fórum;
X proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do diretor do fórum, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;
XI promover o cancelamento da distribuição mediante ofício encaminhado pelo juízo competente, conforme determinado no Provimento Geral da Corregedoria;
XII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 60. Ao Serviço de Distribuição Integrada compete:
I receber do Serviço de Distribuição e Redistribuição de Brasília as petições iniciais destinadas às demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
II fazer a triagem e encaminhar por malote, diariamente, as petições iniciais devidamente classificadas e distribuídas para as demais circunscrições;
III emitir e conferir os relatórios diários das distribuições feitas de forma integrada para as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
IV arquivar relatório diário de entrega de petições nas varas das circunscrições judiciárias para posterior inspeção;
V receber e distribuir de forma integrada os procedimentos despachados no plantão judicial;
VI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 61. Aos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais, subordinados às Distribuições e às Contadorias-Partidorias-Distribuições nas Circunscrições Judiciárias correspondentes, compete:
I receber, analisar, classificar e cadastrar os feitos protocolados nas respectivas distribuições e contadorias-partidorias-distribuições, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;
II remeter os feitos devidamente classificados à distribuição ou à contadoria-partidoria-distribuição do respectivo fórum;
III encaminhar dúvidas e sugestões ao Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília relativas ao cadastro de assuntos e de classes das tabelas processuais unificadas, visando à padronização de procedimentos;
IV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Posto.
Das Contadorias-Partidorias
Art. 62. Às Contadorias-Partidorias compete:
I auxiliar diretamente todos os magistrados na confecção dos cálculos judiciais, prestando informações que esclareçam as dúvidas pertinentes à matéria;
II adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do Tribunal para a devolução dos processos às varas de origem;
III elaborar as contas e os cálculos, informando, no prazo de 48 horas, os índices de correção monetária, os valores e as taxas de juros, quando houver, e as datas iniciais e finais de tais incidências em formulário anexo aos autos, além de outras informações que se fizerem necessárias ao entendimento do juízo e das partes;
IV devolver os autos ao juízo de origem, solicitando esclarecimentos quando houver insuficiência de elementos que impossibilitem a elaboração do cálculo ou da conta de forma correta;
V elaborar, em prazo nunca superior a trinta dias, os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade;
VI realizar pesquisas na legislação para a correta elaboração dos cálculos, quando necessário;
VII encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça sugestões para atualização e padronização de procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecendo critérios para unificar os cálculos judiciais;
VIII elaborar relatório das atividades desenvolvidas no ano judiciário e encaminhá-lo, até o décimo dia útil do ano subseqüente, à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
IX encaminhar mensalmente à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, até o quinto dia útil do mês subseqüente, estatística com a quantidade de processos recebidos, inclusive aqueles que se referem a custas finais;
X elaborar o esboço do cálculo de custas finais para posterior emissão da guia de custas;
XI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Contadoria-Partidoria.
Art. 63. Ao Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília, compete:
I auxiliar diretamente todos os juízos apresentando os cálculos judiciais solicitados;
II prestar informações e esclarecimentos dos cálculos judiciais efetuados;
III devolver os autos ao juízo de origem, solicitando esclarecimentos quando houver insuficiência de elementos que impossibilitem a elaboração do cálculo ou da conta de forma correta;
IV elaborar, em prazo nunca superior a trinta dias, os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade;
V elaborar tabelas, indexando-as;
VI elaborar o esboço do cálculo de custas finais para posterior emissão da guia de custas;
VII elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à Contadoria-Partidoria de Brasília;
VIII desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Art. 64. Ao Serviço de Custas Finais, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília, compete:
I auxiliar diretamente todos os juízos de Brasília, prestando informações relativas ao esboço do cálculo de custas finais;
II atualizar os cálculos das custas finais de acordo com a legislação vigente;
III receber do juízo o processo findo para análise e cálculo de custas finais, para posterior emissão da guia de custas;
IV propor, à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, alterações no Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com vistas à uniformização dos cálculos das custas finais em todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;
V desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Serviço.
Contadorias-Partidorias-Distribuições
Art. 65. Às Contadorias-Partidorias-Distribuições compete:
I auxiliar diretamente todos os magistrados na confecção dos cálculos judiciais, prestando informações que esclareçam as dúvidas pertinentes à matéria;
II adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do TJDFT para a devolução dos processos às varas de origem;
III elaborar as contas e os cálculos, informando, no prazo de 48 horas, os índices de correção monetária, os valores e as taxas de juros, quando houver, e as datas iniciais e finais de tais incidências em formulário anexo aos autos, além de outras informações que se fizerem necessárias ao entendimento do juízo e das partes;
IV devolver os autos ao juízo de origem, solicitando esclarecimentos quando houver insuficiência de elementos que impossibilitem a elaboração do cálculo ou da conta de forma correta;
V elaborar, em prazo nunca superior a trinta dias, os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade;
VI realizar pesquisas na legislação para a correta elaboração dos cálculos, quando necessário;
VII encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça sugestões para atualização e padronização de procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecendo critérios para unificar os cálculos judiciais;
VIII elaborar relatório das atividades desenvolvidas no ano judiciário e encaminhá-lo, até o décimo dia útil do ano subseqüente, à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
IX encaminhar mensalmente à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça estatística com a quantidade de processos recebidos, inclusive aqueles que se referem a custas finais;
X elaborar o esboço do cálculo de custas finais para posterior emissão da guia de custas;
XI comunicar à Secretaria-Geral da Corregedoria os procedimentos criminais, inquéritos policiais ou ações penais em que for parte servidor do TJDFT;
XII comunicar e encaminhar ao juiz distribuidor as reclamações e dúvidas de advogados ou partes;
XIII receber e distribuir as comunicações e outros atos despachados pelos juízes de plantão e executar os demais encargos e normas previstas em lei e no Provimento Geral da Corregedoria;
XIV expedir certidões e relatórios referentes à atividade jurídica dos advogados no âmbito da primeira instância do Distrito Federal;
XV encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, até o décimo dia útil do ano subseqüente, relatório anual de atividades contendo a estatística geral dos feitos distribuídos na primeira instância e nos juizados especiais;
XVI zelar pela correta classificação dos feitos submetidos à distribuição;
XVII distribuir e redistribuir os feitos classificados aos diversos juízos e remetê-los às varas competentes, mediante relatório ou recibo de remessa de processo, exceto feitos endereçados aos juizados especiais cíveis;
XVIII fornecer ao interessado comprovante do cadastro do feito apresentado para distribuição, devendo constar a data, a hora e o número do protocolo;
XIX emitir relatório diário dos feitos distribuídos, observando a qualificação necessária;
XX encaminhar e conferir diariamente a publicação no Diário de Justiça eletrônico, do relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;
XXI remeter diariamente ao Serviço de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;
XXII cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, verificando a regularidade do exercício profissional junto ao Conselho Nacional ou à seccional correspondente, quando se tratar de cadastro de advogado de outro Estado;
XXIII fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;
XXIV verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e ao feito solicitado, informando de imediato ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias, em Brasília, e aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, nas demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal, qualquer discrepância nos dados;
XXV adotar as medidas de cautela e segurança quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos encaminhados pela autoridade policial, providenciando a remessa imediata ao respectivo juízo;
XXVI cadastrar, classificar e distribuir as medidas e feitos considerados urgentes, remetendo-os imediatamente aos juízos competentes;
XXVII proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do juiz distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado;
XXVIII prestar esclarecimentos e auxiliar a Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça quanto à matéria de distribuição de feitos judiciais e quanto à necessidade de alterações no sistema informatizado de primeira instância;
XXIX promover o cancelamento da distribuição mediante ofício encaminhado pelo juízo competente, conforme determinado no Provimento Geral da Corregedoria;
XXX encaminhar ao Serviço de Controle Geral de Custas, até o terceiro dia útil do mês subseqüente, relatório dos processos redistribuídos, oriundos da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;
XXXI desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Contadoria-Partidoria-Distribuição.
Dos Depósitos Públicos
Art. 66. Aos Depósitos Públicos compete:
I receber, guardar e zelar pela conservação dos bens;
II prestar informações necessárias ao juízo da causa e efetuar a liberação dos bens mediante autorização judicial e pagamento de custas, conforme previsto no Provimento Geral da Corregedoria;
III cadastrar no sistema informatizado de primeira instância os bens removidos para o depósito público, mantendo todos os arquivos e documentação rigorosamente em dia para uma pronta localização dos bens e posterior encaminhamento ao leilão público;
IV encaminhar mensalmente ao Serviço de Controle Geral de Custas, até o quinto dia útil do mês subseqüente, relatório relativo ao recolhimento de custas judiciais referente à taxa de permanência de bens retirados do depósito público;
V auxiliar o Núcleo de Leilões Judiciais na realização dos leilões coletivos quando designado pela Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
VI prestar auxílio operacional e administrativo ao Depósito Público de Brasília quando designado pela Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
VII encaminhar à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça, até o décimo dia útil do ano subseqüente, relatório anual de atividades juntamente com o inventário geral de todos os bens que estão sob a guarda do depósito público, relatando as ocorrências e impropriedades encontradas;
VIII oficiar de imediato ao juízo responsável pelo processo judicial, informando todos os bens que estejam há mais de doze meses no depósito público para fins de autorização e encaminhamento ao leilão coletivo de bens;
IX encaminhar mensalmente relatório com todos os bens autorizados para leilão coletivo ao Núcleo de Leilões Judiciais para elaboração do catálogo geral de bens e o respectivo edital;
X desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao Depósito Público.
TÍTULO III
Disposições Finais
Art. 67. Subordinam-se à Secretaria-Geral da Corregedoria as secretarias, subsecretarias, núcleos, coordenadorias, centrais, serviços e postos integrantes da estrutura administrativa da Corregedoria, exceto aqueles vinculados diretamente ao Corregedor.
Art. 68. São privativos de bacharel em Direito, ressalvados os casos vigentes, os seguintes cargos:
I distribuidor;
II contador-partidor-distribuidor;
III secretário dos órgãos auxiliares da corregedoria;
IV coordenador dos juizados especiais e das turmas recursais;
V subsecretário de administração de mandados;
VI supervisor do serviço de análise, classificação e cadastro de processos judiciais;
VII supervisor do serviço de análise, classificação e distribuição de processos das turmas recursais.
Art. 69. Os cargos de encarregado do posto de análise, classificação e cadastro de processos judiciais e de encarregado do posto de redução a termo serão providos, preferencialmente, por bacharéis em Direito.
Art. 70. Ficam extintas as unidades administrativas abaixo relacionadas, ficando os seus Cargos em Comissão e Funções Comissionadas passíveis de transformação ou remanejamento por meio de atos complementares deste TJDFT:
I Coordenadoria de Correições e Inspeções CCI;
II Núcleo de Correição e Inspeção Judicial NUCIJ;
III Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial NUCIEX;
IV Coordenação Geral dos Juizados Especiais CGJE;
V Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria SUAPA;
VI Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais SUAJE;
VII Serviço de Controle de Redução a Termo e Distribuição SERTED;
VIII Postos de Redução a Termo e Distribuição PRT;
IX Subsecretaria de Protocolo Integrado SUPRI;
X Serviço de Recebimento, Triagem e Cadastro SETRIC;
XI Postos de Atendimento PAT;
XII Serviço de Leilões Judiciais SELEJU;
XIII Serviço de Guarda de Objetos de Crime SERGOC;
XIV Serviço de Distribuição e Redistribuição SERDIC;
XV Serviço de Distribuição de Precatórias e de Cartas de Sentença SERDIP
Art. 71. Ficam suprimidas as unidades administrativas abaixo relacionadas, permanecendo as suas Funções Comissionadas destinadas às respectivas Diretorias dos Fóruns:
I - Secretaria do Fórum de Brasília
II - Seção de Portaria do Fórum de Brasília
III - Seção de Arquivo do Fórum de Brasília
IV - Seção de Informação de Andamentos de Processos
V - Seção de Recepção e Remessa de Processos
VI - Secretaria do Fórum de Brazlândia
VII - Seção de Portaria do Fórum de Brazlândia
VIII - Seção de Arquivo do Fórum de Brazlândia
IX - Secretaria do Fórum de Ceilândia
X - Seção de Portaria do Fórum de Ceilândia
XI - Seção de Arquivo do Fórum de Ceilândia
XII - Secretaria do Fórum de Planaltina
XIII - Seção de Portaria do Fórum de Planaltina
XIV - Seção de Arquivo do Fórum de Planaltina
XV - Secretaria do Fórum de Samambaia
XVI - Seção de Portaria do Fórum de Samambaia
XVII - Seção de Arquivo do Fórum de Samambaia
XVIII - Secretaria do Fórum de Sobradinho
XIX - Seção de Portaria do Fórum de Sobradinho
XX - Seção de Arquivo do Fórum de Sobradinho
XXI - Secretaria do Fórum de Taguatinga
XXII - Seção de Portaria do Fórum de Taguatinga
XXIII - Seção de Arquivo do Fórum de Taguatinga
XXIV - Secretaria do Fórum do Gama
XXV - Seção de Portaria do Fórum do Gama
XXVI - Seção de Arquivo do Fórum do Gama
XXVII - Secretaria do Fórum do Paranoá
XXVIII - Seção de Portaria do Fórum do Paranoá
XXIX - Seção de Arquivo do Fórum do Paranoá
Art. 72. A Estrutura Administrativa e respectiva ordenação hierárquica dos órgãos integrantes da Corregedoria é a estabelecida no Organograma.
Art. 73. O pleno exercício das atividades da Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, do Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília, do Serviço de Distribuição Integrada, dos Postos de Protocolo Integrado e dos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais dos fóruns já instalados se dará por ato próprio do corregedor, ressalvados os processos relacionados às turmas recursais.
Art. 74. O pleno exercício das atividades das unidades administrativas destinadas aos fóruns do Núcleo Bandeirante e do Riacho Fundo se dará por ocasião da instalação dos respectivos fóruns.
Art. 75. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Conjuntas nº10, de 23 de abril de 2008, nº14, de 15 de maio de 2008, nº19, de 11 de junho de 2008 e nº26, de 15 de julho de 2008.
Art. 76. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor