Portaria Conjunta 37 de 23/06/2009

Regulamenta as atividades da Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.

PORTARIA CONJUNTA N 37 , DE 23 JUNHO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 37 DE 23 JUNHO DE 2009

Regulamenta as atividades da Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Revogada pela Portaria Conjunta 57 de 18/11/2011

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar as atividades da Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, prevista na estrutura organizacional da Corregedoria (Portaria Conjunta nº 23, de 5 de maio de 2009), nos termos das disposições seguintes.

Art. 2º O pedido oral reduzido a termo e o pedido escrito, nas ações de conhecimento, serão imediatamente distribuídos pelo Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes, excetuada a hipótese do art. 17 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 3º Feita a distribuição, a sessão de conciliação será designada de acordo com a pauta única de audiências, mantida e organizada pela Central de Conciliação com o auxílio das secretarias dos juizados.

Parágrafo único. Os cancelamentos de audiências deverão ser comunicados pelas secretarias dos juizados à Central de Conciliação, com vistas ao aproveitamento do horário para novas designações.

Art. 4º As secretarias dos juizados autuarão os feitos distribuídos e, no prazo máximo de cinco dias após a distribuição, remeterão os autos à Central de Conciliação para cumprimento dos atos de comunicação necessários à realização da audiência.

Art. 5º Homologado o acordo, o pedido inicial e os demais documentos constantes dos autos serão entregues às partes, remetendo-se o termo respectivo ao juizado de origem para arquivamento.

Parágrafo único. Frustrada a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, com a imediata intimação das partes. Após, os autos serão encaminhados ao juizado de origem para processamento e julgamento.

Art. 6º
Após o encerramento da audiência de conciliação, caberá às secretarias dos juizados providenciar a comunicação dos atos praticados, tais como a juntada de documentos, a expedição de ofícios de baixa e o arquivamento dos autos.


Art. 7º
Os documentos, as provas e a contestação serão apresentados pelas partes na audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver determinação judicial em contrário.


Art. 8º A Vice-Presidência designará Juiz de Direito Substituto, que atuará na Central de Conciliação, em auxílio aos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

Parágrafo único. Ao Juiz de Direito Substituto designado caberá homologar os acordos celebrados nas audiências de conciliação, proferir sentenças nos casos de desistência e de revelia bem como resolver os incidentes processuais surgidos durante as audiências de conciliações.

Art. 9º O pedido de execução de sentenças proferidas pelo Juiz de Direito Substituto em atuação na Central de Conciliações será processado perante o juizado de origem.

Art. 10. A Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília funcionará no horário compreendido entre 8 e 19 horas.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/06/2009, Edição N. 116, Fls. 04/05. Data de Publicação: 26/06/2009