Portaria Conjunta 52 de 09/09/2009

Dispõe sobre os procedimentos de transporte relacionados à entrega de malotes e de materiais diversos entre as circunscrições judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, bem como disciplina a recepção e a disponibilização de malotes.

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre os procedimentos de transporte relacionados à entrega de malotes e de materiais diversos entre as circunscrições judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, bem como disciplina a recepção e a disponibilização de malotes.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir normas e diretrizes para racionalizar procedimentos de transporte relacionados à entrega de malotes e de bens de consumo e de alimentos entre as circunscrições judiciárias do TJDFT, bem como disciplinar o recebimento e a disponibilização de malotes.

§1º Ficam sob a responsabilidade dos Postos de Serviços Prediais - PSPs, ou da unidade que detenha essa atribuição nos fóruns, os procedimentos referentes ao recebimento e à disponibilização de malotes lacrados para os seguintes setores:

I - Postos de Apoio Judiciário - PAJs;
 

II - Postos de Protocolo Integrado - PPIs;

III - Serviço de Distribuição Integrada - SERDIN;

IV - Postos de Distribuição de Mandados - PDMs;


V - Diretorias dos Fóruns;

VI - Serviços da Secretaria de Recursos Materiais - SEMA/SUBEC;

VII - Secretaria de Administração Predial - SEAP;

VIII - Juizados Especiais de Competência Geral do Guará;

IX - Complexo de Unidades Administrativas, localizado no Setor de Armazenamento e Abastecimento Norte - SAAN;

X - Fórum do Núcleo Bandeirante;

XI - Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete;

XII - Fórum José Júlio Leal Fagundes.

§2º A Subsecretaria de Veículos e Transporte - SUTRA encaminhará, diretamente, para as Distribuições das respectivas circunscrições judiciárias e da Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, após as 13 horas do primeiro dia útil subsequente, as medidas
 

urgentes oriundas do Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA e dos 1º e 3º Juizados Especiais Criminais e despachadas nos períodos de plantão referentes a sábados, domingos e feriados.
 

§3º O Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes - SERDIJ comunicará a existência de medidas urgentes aos Núcleos de Segurança e Transporte de cada circunscrição judiciária, bem como à Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e ao Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete.

§4º O Núcleo de Segurança e Transporte - NST da circunscrição à qual foi endereçada a medida urgente, ou da unidade que detenha essa competência, deverá retirar, no Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes, as medidas urgentes despachadas nos períodos de plantão referentes aos dias não compreendidos no parágrafo segundo,

Art. 2º Determinar aos titulares das unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília que designem um servidor ou estagiário para, diariamente, entre as 14h e as 18h, dirigir-se:

I - à distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília para receber as petições iniciais destinadas a seu cartório;

II - ao Serviço de Protocolo Integrado da Circunscrição Judiciária de Brasília para receber petições interlocutórias, processos e outros documentos destinados a seu cartório.

Art. 3º Determinar aos titulares das unidades administrativas e judiciais das demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal e dos Fóruns Professor Júlio Fabbrini Mirabete e José Júlio Leal Fagundes que designem um servidor ou estagiário para, diariamente, entre as 13h e as 17h, dirigir-se:

I - à Distribuição do Fórum da respectiva circunscrição para receber as petições iniciais destinadas a seus cartórios;

II - aos Postos de Apoio Judiciário - PAJs ou aos Postos de Protocolo Integrado - PPIs da respectiva circunscrição para receber petições interlocutórias, processos e outros documentos destinados a seus cartórios;

III - ao Posto de Serviço Predial respectivo para receber e entregar correspondências, processos, materiais e demais documentos destinados a sua unidade.

Art. 4º Os Postos de Serviço Predial das circunscrições judiciárias do Distrito Federal receberão, até as 19h20min, documentos e malotes dos Postos de Apoio Judiciário - PAJs e dos Postos de Protocolo Integrado - PPIs.

Art. 5º O tempo de permanência em cada circunscrição de destino será limitado ao desembarque e embarque da carga transportada.

Art. 6º A Subsecretaria de Veículos e Transporte - SUTRA definirá itinerários racionalizados para o transporte de bens de consumo e de alimentos, bem como para o cumprimento rigoroso da tramitação dos malotes das seguintes unidades:

I - Núcleo de Plantão Judicial - NUPLA;

II - 1º e 3º Juizados Especiais Criminais;

III - Distribuição Integrada;

IV - Postos de Distribuição de Mandados - PDMs;

V - Postos de Apoio Judiciário - PAJs;

VI - Postos do Protocolo Integrado - PPIs;

VII - Serviço de Distribuição de Documentos - SERDID.

Art. 7º A Secretaria-Geral - SEG, a Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC e o Gabinete da Vice-Presidência - GVP resolverão os casos omissos de acordo com as respectivas competências.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/09/2009, Edição N. 171, Fls. 06-08. Data de Publicação: 14/09/2009