Portaria Conjunta 56 de 14/09/2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 30 de outubro de 2009.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 56 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 30 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir o feriado do dia 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público, previsto no art. 236, da Lei n. 8.112/90, para o dia 30 de outubro, sexta-feira.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça