Portaria Conjunta 62 de 23/09/2009

Designa juízes de direito substitutos para participarem do mutirão para cumprimento da ``META 2'' nas Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.

PORTARIA CONJUNTA N 62, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 62 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

                 

Designa juízes de direito substitutos para participarem do mutirão para cumprimento da ``META 2'' nas Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Alterada pela Portaria Conjunta 64 de 29/09/2009

Alterada pela Portaria Conjunta 78 de 11/11/2009


O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, assim como a ``META 2'' estabelecida no 2º Encontro Nacional do Judiciário;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de mutirões para o julgamento das ações instauradas até 31 de dezembro de 2005;


CONSIDERANDO já ter sido designada a Doutora Ana Luiza Morato Barreto para coordenar mutirão de julgamento dos processos em curso nas Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal;


CONSIDERANDO a existência de cerca de mil feitos aptos ao recebimento de sentença,


RESOLVEM:


Estabelecer as seguintes regras para o cumprimento da mencionada ``META 2'':


Art. 1º. O mutirão será realizado nas varas em que a quantidade de processos conclusos para sentença for superior a vinte e cinco.


Art. 2º. O juiz titular ou o substituto em exercício pleno sentenciará os vinte e cinco processos mais antigos de sua vara até o dia 18 de dezembro do corrente ano. Os demais serão divididos equitativamente entre os juízes relacionados no art. 3º, a fim de que sejam também sentenciados até aquela data.


Art. 3º. Ficam designados para prestar auxílio às Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal os seguintes juízes de direito substitutos:


a) no período de 13 de outubro a 18 de novembro, os doutores Álvaro Couri Antunes Sousa, Carlos Alberto Silva, Fernando Nascimento Mattos, Gabriela Jardon Guimarães de Faria, Gislaine Carneiro Campos Reis, Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira, Luciana Pessoa Ramos, Magali Dellape Gomes, Ricardo Faustini Baglioli e Vanessa Duarte Seixas.


b) no período de 12 de novembro a 18 de dezembro, os doutores Andreza Alves de Souza, Carlos Augusto de Oliveira e Fabriziane Figueiredo Stellet.


c) no período de 13 de outubro a 18 de dezembro, os doutores Clarissa Braga Mendes, Eduardo Smidt Verona, João Henrique Zullo Castro, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, Mário Jorge Panno de Mattos, Ruitemberg Nunes Pereira, Tatiana Dias da Silva e Tiago Fontes Moretto.


Art. 4º. Os juízes do primeiro período ficam cientes, desde logo, de que depois do dia 18 de novembro poderão receber novas designações, ainda que permaneçam com autos do mutirão.


Art. 5º. Fica suspensa a designação eletrônica disciplinada pela Portaria VPR nº 53, de 4 de setembro de 2008.


Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2009, Edição N. 180, Fls. 05/06. Data de Publicação: 25/09/2009