Portaria Conjunta 68 de 06/10/2009

Define as medidas de apoio à inspeção que a Corregedoria Nacional de Justiça realizará neste Tribunal.

PORTARIA CONJUNTA N 68 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Define as medidas de apoio à inspeção que a Corregedoria Nacional de Justiça realizará neste Tribunal.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, com o intuito de disponibilizar à Corregedoria Nacional de Justiça os meios necessários para a realização da correição prevista na Portaria n. 231, de 30 de setembro de 2009, da Corregedoria Nacional de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir as medidas de apoio à inspeção que a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, realizará no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a partir do dia 13 de outubro de 2009.

Art. 2º O Auditório Sepúlveda Pertence ficará à disposição da Corregedoria do CNJ para a audiência pública que se realizará no dia 15 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A audiência pública será gravada em vídeo, áudio e imagem, e três computadores, conectados à Internet, funcionarão durante o evento.

Art. 3º Permanecerão à disposição da Corregedoria do CNJ, durante o período da inspeção, seis salas do Instituto Ministro Luiz Vicente Cernichiaro.

Art. 4º Durante o período da inspeção, os expedientes forense e administrativo funcionarão normalmente.

§ 1º De 13 a 16 de outubro de 2009, todas as unidades judiciárias e administrativas deverão estar abertas e disponíveis para atender às solicitações que vierem a ser formuladas na inspeção, a partir das 8 horas.

§ 2º Nas unidades judiciárias e administrativas, deverão estar presentes, a partir do horário fixado no parágrafo anterior, servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada em número suficiente para os fins de que trata o § 1º.

§ 3º Findo o período de que trata o § 1º, será avaliada a necessidade de continuidade do horário extraordinário de atendimento.

Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, será mantido o horário de atendimento ao público no período da inspeção.

Parágrafo único. Os tabeliães e os oficiais de registro, bem como os substitutos, deverão permanecer nas respectivas serventias extrajudiciais das 8 horas às 18h 30min.

Art. 6º Eventuais dúvidas surgidas no curso da inspeção que não puderem ser solucionadas ou esclarecidas pelo órgão inspecionado deverão ser imediatamente encaminhadas pelo servidor responsável à Presidência, à Vice-Presidência ou à Corregedoria, conforme o vínculo administrativo.

§ 1º Nas secretarias judiciais de Primeiro Grau, os servidores responsáveis deverão reportar-se ao Gabinete da Corregedoria.

§ 2º Nas secretarias judiciais de Segundo Grau, os servidores responsáveis deverão reportar-se ao Secretário da Secretaria Judiciária.

§ 3º Nas serventias extrajudiciais, os tabeliães e os oficiais de registro poderão reportar-se ao Gabinete da Corregedoria.

Art. 7º A Secretaria-Geral adotará outras medidas de apoio que vierem a ser solicitadas durante a correição.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/10/2009, Edição N. 189, Fls. 08/09. Data de Publicação: 08/10/2009