Portaria Conjunta 74 de 20/10/2009

Dispõe sobre o plantão judicial no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010 e revoga as Portarias Conjuntas nºs 7 e 54, de 10/3/9 e 10/9/9, respectivamente.

PORTARIA CONJUNTA N 74, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 74 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o plantão judicial no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010 e revoga as Portarias Conjuntas nºs 7 e 54, de 10/3/9 e 10/9/9, respectivamente.

Revogada pela Portaria Conjunta 85 de 11/12/2009

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a posse de trinta e três Juízes de direito substitutos no dia 9 de setembro de 2009,

RESOLVEM:

Art. 1°. No feriado forense, compreendido o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, serão designados juízes substitutos com competência em todo o Distrito Federal para decidir medidas urgentes nas causas de natureza cível ou criminal previstas no art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos juízes e ofícios judiciais.

Parágrafo único. As medidas judiciais de que trata este artigo somente serão apreciadas se instruídas com declaração, subscrita pelo advogado ou interessado, de que igual pedido não foi formulado nem decidido no juízo competente de origem, em outro plantão ou no decorrer do plantão.

Art. 2º. Durante o período mencionado no caput do artigo anterior, excetuados os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro, sábados e domingos, o plantão será prestado:

I - por dois juízes, nos dias 21, 22, 23 e 28/12/9 e por outros dois nos dias 29 e 30/12/9, 4, 5 e 6/1/10, das treze às dezenove horas, para as matérias da competência da 1ª e da 2ª Vara da Infância e da Juventude, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências da primeira.

II - por dois juízes, nos dias 21, 22, 23 e 28/12/9 e por outros dois nos dias 29 e 30/12/9, 4, 5 e 6/1/10, das treze às dezenove horas, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;

III por onze juízes, nos dias 21, 22, 23 e 28/12/9 e por dez nos dias 29 e 30/12/9, 4, 5 e 6/1/10, em local que será definido pela Corregedoria, para as matérias não compreendidas nos incisos I e II deste artigo.

a) os três juízes mais modernos cumprirão o horário de quinze às vinte e uma horas para decidir as medidas distribuídas até as dezenove horas.

IV por dois juízes nos dias 20, 24, 25, 26 e 27/12/9 e por outros dois nos dias 31/12/9, 1º, 2 e 3/1/10, das treze às dezenove horas, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, Lts. 4/6.

Parágrafo único. Os juízes designados para o plantão nas Varas da Infância e da Juventude, na de Execuções Penais, na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas e no Núcleo de Plantão Judicial serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso III deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.

Art. 3º. Na elaboração da escala de plantão será observada, sempre que possível, a divisão equitativa dos dias úteis em dois períodos.

Art. 4º. Ficam revogadas as Portarias Conjuntas nºs 7 e 54, de 10/3/9 e 10/9/9, respectivamente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/10/2009, Edição N. 198, Fls. 04/05. Data de Publicação: 22/10/2009