Portaria Conjunta 81 de 20/11/2009
Determina que o procedimento de distribuição de medidas protetivas e flagrantes das varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 32, de 22 de maio de 2009, seja adotado até o dia 18 de dezembro de 2009.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 81 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais
RESOLVEM:
DETERMINAR que o procedimento de distribuição de medidas protetivas e flagrantes das varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 32, de 22 de maio de 2009, seja adotado até o dia 18 de dezembro de 2009.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor