Portaria Conjunta 81 de 20/11/2009

Determina que o procedimento de distribuição de medidas protetivas e flagrantes das varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 32, de 22 de maio de 2009, seja adotado até o dia 18 de dezembro de 2009.

PORTARIA CONJUNTA N 81, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 81 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais
 

RESOLVEM:
 

DETERMINAR que o procedimento de distribuição de medidas protetivas e flagrantes das varas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição Judiciária de Brasília, instituído por meio da Portaria Conjunta nº 32, de 22 de maio de 2009, seja adotado até o dia 18 de dezembro de 2009.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente em exercício

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/11/2009, Edição N. 219, Fl. 05. Data de Publicação: 24/11/2009