Portaria Conjunta 1 de 15/01/2010

Altera o § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 31, de 30 de agosto 2007, que dispõe sobre a rotina eletrônica de procedimentos para controle e acompanhamento da frequência de servidores deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PORTARIA CONJUNTA N 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2010

Altera o § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 31, de 30 de agosto 2007, que dispõe sobre a rotina eletrônica de procedimentos para controle e acompanhamento da frequência de servidores deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 31, de 30 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 3º. ... § 1º - Fica estabelecido como prazo máximo para o encaminhamento determinado no caput o segundo dia útil do mês subsequente àquele a que se referem os registros. No mês de dezembro, excepcionalmente, o relatório de frequência deverá ser encaminhado no primeiro dia útil.''

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/01/2010, Edição N. 12/2010, Fl. 04. Data de Publicação: 20/01/2010