Portaria Conjunta 68 de 21/09/2010

Altera a Portaria nº 23/2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios para criar a Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

PORTARIA CONJUNTA N 68, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 68 DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Altera a Portaria nº 23/2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios para criar a Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que se torna imperiosa a revisão da Estrutura Administrativa da Corregedoria para possibilitar auxílio aos Juízes convocados para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, garantindo estrutura de assessoramento para eficaz prestação de serviço aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Sistema dos Juizados Especiais, mediante ações tendentes ao atendimento do constante aumento de demandas, com qualidade, eficiência e eficácia na prestação jurisdicional;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, com a seguinte estrutura de cargos comissionados:

CARGO EM COMISSÃO

NOMENCLATURA

CJ-3

Coordenador da Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

CJ-3

Assessor Jurídico das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

CJ-3

Assessor Jurídico das Turmas Recursais dos Juizados Especiais


Art. 2º Fica estabelecida a lotação de referência para a Assessoria Jurídica das Turmas Recursais em 9 (nove) servidores, sendo 3 (três) deles bacharéis em direito designados pelo Corregedor, que ocuparão os cargos comissionados, nível CJ-3, mencionados no artigo anterior, e os demais, preferencialmente bacharéis em direito, a serem localizados na referida unidade pela Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT.

Art. 3º À Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal compete:

I prestar assessoramento aos Juízes convocados para as Turmas Recursais mediante pesquisas legislativas e jurisprudenciais, bem como na elaboração de minutas de decisões, relatórios, votos e ementas;

II verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do Juiz convocado, sugerindo, quando for o caso, as medidas cabíveis;

III manter sigilo e segurança das informações de que tiver conhecimento em razão das atividades desenvolvidas;

IV cumprir a legislação e as normas regimentais e regulamentares, desempenhando quaisquer outras atividades inerentes à assessoria aos Juízes convocados.

Art. 4º Aos Assessores Jurídicos, além das atribuições estabelecidas no artigo 3º desta Portaria, incumbe:

I coordenar as atividades da Assessoria Jurídica das Turmas Recursais;

II controlar a entrada e a devolução de processos conclusos, observando a Turma de origem e o Magistrado vinculado;

III coordenar e orientar os servidores vinculados à Assessoria;

Art. 5º Ao Coordenador da Assessoria Jurídica das Turmas Recursais, além das atribuições estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Portaria, competem as atividades administrativas da Assessoria Jurídica das Turmas Recursais, bem como resolver os casos omissos ou submetê-los à consideração dos Presidentes das Turmas Recursais ou do Presidente da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais, conforme a natureza dos fatos.

Art. 6º Alterar o art. 2º, do Título II, Capítulo I, da Portaria n. 23 de 05 de maio de 2009 para acrescentar o item 7.1, com o seguinte teor: ``7.1 Assessoria Jurídica das Turmas Recursais''.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/09/2010, Edição N. 178, Fls. 04/05. Data de Publicação: 23/09/2010