Portaria Conjunta 86 de 29/11/2010

Estabelece critério para a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, que aderiram às greves do Poder Judiciário da União.

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 86 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece critério para a compensação dos dias não trabalhados por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, que aderiram às greves do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no PA n. 15.916/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que a compensação dos dias não trabalhados pelos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que aderiram às greves nos períodos de 11 de novembro a 2 de dezembro de 2009 e de 25 de maio a 08 de julho de 2010, dar-se-á nas respectivas unidades pelo cumprimento de metas de produtividade.

Parágrafo único. A compensação referida neste ato será realizada sob a supervisão e responsabilidade da chefia imediata do servidor.

Art. 2º A inobservância das disposições de que cuida esta Portaria implicará a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, de que trata a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em especial no que diz respeito à perda de remuneração de que trata o inciso I do art. 44 da referida Lei Federal, sem prejuízo do ressarcimento de valores por ato comissivo ou omissivo, apurado em Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta n. 058, de 05 de agosto de 2010.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/12/2010, Edição N. 223, Fl. 04. Data de Publicação: 02/12/2010