Portaria Conjunta 90 de 10/12/2010

Dispõe sobre correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, com o objetivo de examinar e corrigir os andamentos dos feitos redistribuídos àquele Juízo por força da Portaria GPR nº 84/2009.

PORTARIA CONJUNTA 90 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 90 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, com o objetivo de examinar e corrigir os andamentos dos feitos redistribuídos àquele Juízo por força da Portaria GPR nº 84/2009.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a existência de dezenas de milhares de processos redistribuídos à Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e não manipulados por longo período, situação já verificada desde as varas de origem, o que caracteriza arquivamento de fato;

Considerando a impossibilidade de impulsionar simultaneamente todos os feitos sem comprometer o regular funcionamento da serventia e a identificação da real situação de cada processo para que seja retomada sua tramitação;

Considerando a responsabilidade do Tribunal de Justiça pelo aprimoramento dos serviços cartorários e pela eficiência da prestação jurisdicional e objetivando a apuração e a prevenção de irregularidades;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a realização de correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal, com o propósito de examinar a regularidade dos andamentos dos processos redistribuídos por força da Portaria GPR nº 84/2009, devendo ser identificados eventuais pagamentos ou parcelamentos de débitos para fins de extinção ou suspensão de processos, bem como relacionados os feitos aptos à inclusão em mutirão de conciliação especialmente designado para este fim.

§ 1º Durante o procedimento de correição os processos redistribuídos permanecerão suspensos até que sejam objeto de exame.

§ 2º A correição extraordinária será realizada no prazo de 6 (seis) meses.

§ 3ºPara cumprimento do disposto no parágrafo primeiro deste artigo, será criado andamento específico para imediato registro nos referidos processos, possibilitando acompanhamento e controle.

§ 4º O registro do andamento de suspensão será efetivado em lote pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES nos processos listados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial COCIJU.

Art. 2º Os processos suspensos, tão-logo inspecionados, retomarão o trâmite normal, exceto aqueles que se encontrem em situação de efetiva suspensão ou arquivamento, hipótese em que será apenas lançado o andamento pertinente à situação processual identificada.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Presidência fornecerá as instalações, o material e o transporte imprescindíveis à consecução dos objetivos desta Portaria, mantendo sob a coordenação da COCIJU os estagiários contratados para auxílio do Movimento pela Conciliação.

Art. 4º Durante o período de Correição, não haverá interrupção dos serviços cartorários da Vara de Execução Fiscal, nem prejuízo ao regular andamento dos feitos não abrangidos por esta Portaria.

Art. 5º Outros atos necessários ao integral cumprimento desta Portaria serão disciplinados pelo Corregedor.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/12/2010, Edição N. 230/2010, Fls. 04/05. Data de Publicação: 14/12/2010