Portaria Conjunta 94 de 16/12/2010
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 94 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal de Planaltina.
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 9.539/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais três meses, a suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, contados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor em exercício