Portaria Conjunta 94 de 16/12/2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal de Planaltina.

PORTARIA CONJUNTA 94 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 94 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal de Planaltina.

O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 9.539/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por mais três meses, a suspensão da distribuição de processos para a 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, contados a partir de 1º de janeiro de 2011.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/12/2010, Edição N. 234, Fls. 06/07. Data de Publicação: 20/12/2010