Portaria Conjunta 96 de 20/12/2010

Complementa a Portaria Conjunta nº 88, de 2 de dezembro de 2010.

PORTARIA CONJUNTA 96, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 96 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Complementa a Portaria Conjunta nº 88, de 2 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face da necessidade de prestação jurisdicional ininterrupta,


RESOLVEM:


Art. 1º Complementar a Portaria Conjunta nº 88, de 2 de dezembro de 2010, que regulamenta o funcionamento dos órgãos e dos serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense anual de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.


Art. 2° Além do horário de atendimento previsto nos arts. 4º e 9º da Portaria Conjunta nº 88/2010, para as hipóteses de urgência inadiável o plantão judicial poderá ser acionado mediante os telefones disponibilizados no site do Tribunal de Justiça.


Art. 3º No plantão judicial do segundo grau de jurisdição, o atendimento extraordinário de que trata o art. 2º será feito de acordo com a escala do art. 4º da Portaria Conjunta nº 88/2010.
 

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária, por meio de ato interno, designará os servidores que darão apoio ao Desembargador plantonista.
 

Art. 4º No plantão judicial do primeiro grau de jurisdição, o atendimento extraordinário de que trata o art. 2º será feito pelos Juízes de Direito Substitutos designados no art. 9º da Portaria Conjunta nº 88/2010.


Parágrafo único. A Corregedoria, por meio de ato interno, estabelecerá a escala dos Juízes plantonistas para o atendimento extraordinário e a estrutura de apoio respectiva.


Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 22/12/2010, Edição N. 237/2010, Fl. 03. Data de Publicação: 23/12/2010