Portaria Conjunta 6 de 02/02/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 6 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011
Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do PA 16.838 de 2009 e da Resolução 90 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no Poder Judiciário;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º Ao Comitê Gestor órgão superior de consultoria e de orientação vinculado à Presidência compete:
I manter as ações de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação alinhadas ao Plano Estratégico e ao Plano Bienal;
II estabelecer a prioridade das demandas relativas aos sistemas informatizados encaminhadas pelos grupos gestores, de acordo com o Plano Estratégico, o Plano Bienal e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando-se os seguintes parâmetros:
a) a capacidade de produção da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, que corresponde aos recursos humanos disponíveis para desenvolvimento de projetos;
b) o atendimento à demanda prioritária poderá resultar em adequação, cancelamento ou suspensão de outras demandas;
c) a escala de prioridades será submetida à Presidência do TJDFT para deliberação e providências.
III fornecer subsídios à Presidência do TJDFT, de modo que lhe permita priorizar investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação TIC;
IV propor e coordenar a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Distrito Federal;
V propor a adoção de políticas de uso dos sistemas informatizados e do Processo Judicial Eletrônico;
VI opinar sobre as matérias que lhe forem submetidas pela Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria.
Art. 3º Integram o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I dois Desembargadores;
II dois Juízes de Direito;
III Secretário-Geral da Presidência;
IV Secretário-Geral da Corregedoria;
V Chefe de Gabinete da Presidência;
VI Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;
VII Chefe de Gabinete da Corregedoria;
VIII Secretário de Tecnologia da Informação;
IX Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica;
X Secretário de Recursos Humanos;
XI Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros.
§ 1o O Comitê será presidido por um dos Desembargadores, conforme ato da Presidência.
§ 2° Os magistrados serão designados pelo Presidente do Tribunal.
§ 3° O Comitê terá um Secretário-Executivo, designado pelo Presidente do Comitê Gestor.
§ 4° Os membros do Comitê Gestor, exceto os magistrados, serão substituídos, nas ausências e impedimentos, pelos substitutos legais.
Art. 4° Ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:
I coordenar, orientar, supervisionar as atividades do Comitê e expedir convites especiais;
II convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar, encerrar as reuniões ordinárias e as extraordinárias, bem como resolver questões de ordem;
III designar, quando necessário, relator para os assuntos em pauta, entre os membros do Comitê;
IV proferir, nas deliberações, voto de qualidade no caso de empate.
Art. 5° Aos membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:
I comparecer às reuniões ordinárias e às extraordinárias do Comitê;
II analisar, discutir e votar as matérias que lhes forem submetidas;
III propor a inclusão na pauta das reuniões de matérias de interesse;
IV propor ao Presidente a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V solicitar ao Secretário-Executivo informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades no Comitê;
VI comunicar ao Secretário-Executivo, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a impossibilidade de comparecer à reunião.
Art. 6° Ao Secretário-Executivo do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:
I elaborar e apresentar as propostas que serão discutidas e homologadas nas reuniões;
II providenciar a agenda e a pauta das reuniões;
III expedir comunicados e outros documentos administrativos;
IV encaminhar ao Presidente e aos membros as atas das reuniões anteriores;
V responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente.
Art. 7° O Comitê Gestor poderá solicitar a colaboração de outras unidades e servidores do Tribunal.
Parágrafo único. O Presidente poderá convidar servidores para subsidiar tecnicamente as discussões que precedem as deliberações.
Art. 8° As reuniões serão iniciadas quando houver a presença de pelo menos metade dos membros do Comitê Gestor, computados os substitutos.
§ 1°O Presidente será substituído nas ausências e nos impedimentos pelo outro Desembargador.
§ 2° O Comitê Gestor deliberará por maioria dos votos dos presentes.
§ 3° Em caso de empate, a deliberação será tomada pelo Presidente.
§ 4° A critério do Presidente, as deliberações de menos complexidade poderão ser tomadas por meio eletrônico.
§ 5° Nas hipóteses de substituição previstas no § 4º do art. 3°, os substitutos terão direito a voto.
Art. 9° O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1° As deliberações do Comitê constarão das atas das reuniões.
§ 2° Cópias das atas serão disponibilizadas, por meio eletrônico, na intranet.
§ 3° A ata será submetida à aprovação na reunião imediatamente subsequente.
§ 4° O pedido de convocação extraordinária será encaminhado ao Presidente do Comitê Gestor.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta 17 de 2 de junho de 2008.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça