Portaria Conjunta 6 de 02/02/2011

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
PORTARIA CONJUNTA 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 6 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do PA 16.838 de 2009 e da Resolução 90 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no Poder Judiciário;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º Ao Comitê Gestor órgão superior de consultoria e de orientação vinculado à Presidência compete:

I manter as ações de investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação alinhadas ao Plano Estratégico e ao Plano Bienal;

II estabelecer a prioridade das demandas relativas aos sistemas informatizados encaminhadas pelos grupos gestores, de acordo com o Plano Estratégico, o Plano Bienal e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando-se os seguintes parâmetros:

a) a capacidade de produção da Secretaria de Tecnologia da Informação SETI, que corresponde aos recursos humanos disponíveis para desenvolvimento de projetos;

b) o atendimento à demanda prioritária poderá resultar em adequação, cancelamento ou suspensão de outras demandas;

c) a escala de prioridades será submetida à Presidência do TJDFT para deliberação e providências.

III fornecer subsídios à Presidência do TJDFT, de modo que lhe permita priorizar investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação TIC;

IV propor e coordenar a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Distrito Federal;

V propor a adoção de políticas de uso dos sistemas informatizados e do Processo Judicial Eletrônico;

VI opinar sobre as matérias que lhe forem submetidas pela Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria.

Art. 3º Integram o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I dois Desembargadores;

II dois Juízes de Direito;

III Secretário-Geral da Presidência;

IV Secretário-Geral da Corregedoria;

V Chefe de Gabinete da Presidência;

VI Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;

VII Chefe de Gabinete da Corregedoria;

VIII Secretário de Tecnologia da Informação;

IX Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica;

X Secretário de Recursos Humanos;

XI Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros.

§ 1o O Comitê será presidido por um dos Desembargadores, conforme ato da Presidência.

§ 2° Os magistrados serão designados pelo Presidente do Tribunal.

§ 3° O Comitê terá um Secretário-Executivo, designado pelo Presidente do Comitê Gestor.

§ 4° Os membros do Comitê Gestor, exceto os magistrados, serão substituídos, nas ausências e impedimentos, pelos substitutos legais.

Art. 4° Ao Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:

I coordenar, orientar, supervisionar as atividades do Comitê e expedir convites especiais;

II convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar, encerrar as reuniões ordinárias e as extraordinárias, bem como resolver questões de ordem;

III designar, quando necessário, relator para os assuntos em pauta, entre os membros do Comitê;

IV proferir, nas deliberações, voto de qualidade no caso de empate.

Art. 5° Aos membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:

I comparecer às reuniões ordinárias e às extraordinárias do Comitê;

II analisar, discutir e votar as matérias que lhes forem submetidas;

III propor a inclusão na pauta das reuniões de matérias de interesse;

IV propor ao Presidente a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;

V solicitar ao Secretário-Executivo informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades no Comitê;

VI comunicar ao Secretário-Executivo, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, a impossibilidade de comparecer à reunião.

Art. 6° Ao Secretário-Executivo do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação incumbe:

I elaborar e apresentar as propostas que serão discutidas e homologadas nas reuniões;

II providenciar a agenda e a pauta das reuniões;

III expedir comunicados e outros documentos administrativos;

IV encaminhar ao Presidente e aos membros as atas das reuniões anteriores;

V responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente.

Art. 7° O Comitê Gestor poderá solicitar a colaboração de outras unidades e servidores do Tribunal.

Parágrafo único. O Presidente poderá convidar servidores para subsidiar tecnicamente as discussões que precedem as deliberações.

Art. 8° As reuniões serão iniciadas quando houver a presença de pelo menos metade dos membros do Comitê Gestor, computados os substitutos.

§ 1°O Presidente será substituído nas ausências e nos impedimentos pelo outro Desembargador.

§ 2° O Comitê Gestor deliberará por maioria dos votos dos presentes.

§ 3° Em caso de empate, a deliberação será tomada pelo Presidente.

§ 4° A critério do Presidente, as deliberações de menos complexidade poderão ser tomadas por meio eletrônico.

§ 5° Nas hipóteses de substituição previstas no § 4º do art. 3°, os substitutos terão direito a voto.

Art. 9° O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1° As deliberações do Comitê constarão das atas das reuniões.

§ 2° Cópias das atas serão disponibilizadas, por meio eletrônico, na intranet.

§ 3° A ata será submetida à aprovação na reunião imediatamente subsequente.

§ 4° O pedido de convocação extraordinária será encaminhado ao Presidente do Comitê Gestor.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta 17 de 2 de junho de 2008.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/02/2011, Edição N. 26/2011, Fls. 04-07. Data de Publicação: 08/02/2011