Portaria Conjunta 9 de 02/03/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 9 DE 2 DE MARÇO DE 2011
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PA 2.995/2011,
CONSIDERANDO que o Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo está localizado às margens de uma grande área verde;
CONSIDERANDO que, após o início das chuvas, vem sendo encontradas diversas aranhas caranguejeiras nas dependências do cartório, inclusive dentro das caixas de processos que são manuseadas diariamente pelos servidores;
CONSIDERANDO que, diante do evidente risco de segurança aos servidores, não é recomendável aguardar o final de semana para o controle das pragas;
CONSIDERANDO que o Serviço de Vigilância Sanitária, para efetuar o controle de desinfecção do local, necessita do afastamento dos funcionários da área e um prazo para que o veneno aja com maior eficácia,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente das unidades judiciárias e de apoio localizadas nas instalações do Juizado Especial do Riacho Fundo, nos dias 03 e 04 de março.
Art. 2º Os prazos que porventura deviam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor