Portaria Conjunta 11 de 28/03/2011

Altera a redação do § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta 51 de 8 de setembro de 2009.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 11 DE 28 DE MARÇO DE 2011

Altera a redação do § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta 51 de 8 de setembro de 2009.

Revogada pela Portaria Conjunta 80 de 10/06/2022

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do contido no Processo Administrativo 21.967/2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º do artigo 3º da Portaria Conjunta 51 de 8 de setembro de 2009, que regulamenta a concessão automática do Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento.

Art. 2º O §1º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Caberá à Comissão de Enquadramento das Ações de Treinamento em Área de Interesse do TJDFT, composta por três servidores da Secretaria de Recursos Humanos SERH, designados pelo Secretário de Recursos Humanos, analisara documentação comprobatória a fim de verificar quais são as ações de treinamento que se enquadram nas áreas de interesse do TJDFT, bem como indicar quais são as instituições e as profissionais reconhecidos pelo mercado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/04/2011, Edição N. 72/2011, Fls. 05/06. Data de Publicação: 18/04/2011