Portaria Conjunta 12 de 28/03/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 12 DE 28 DE MARÇO DE 2011
Cria a Comissão de Enquadramento das Ações de Treinamento em Área de Interesse do TJDFT.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e em virtude do disposto no Processo Administrativo 21.967/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Comissão de Enquadramento das Ações de Treinamento em Área de Interesse do TJDFT, para cumprir as atribuições previstas na Portaria Conjunta 51 de 8 de setembro de 2009.
Art. 2º A Comissão será formada por três servidores da Secretaria de Recursos Humanos SERH: um da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP, um da Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG e um da Subsecretaria de Gestão Integrada de Pessoas SUGIP.
§ 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que poderá participar regularmente das reuniões.
§ 2º O suplente somente votará na ausência do titular.
§ 3º Os servidores designados exercerão suas atividades na Comissão, sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função que ocupem.
§ 4º A Comissão somente se reunirá com a presença de, no mínimo, três membros e deliberará por maioria dos votos.
§ 5º A Comissão se reunirá ordinariamente na última quinta-feira útil do mês e, extraordinariamente, por solicitação de qualquer membro da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão:
I analisar casos que suscitem controvérsias, verificando documentação comprobatória com o objetivo de enquadrar um curso em uma determinada área de interesse do Tribunal;
II responder às dúvidas acerca do Adicional de Qualificação Temporário.
Art. 4º Caberá recurso da decisão da Comissão.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de dez dias, contados da data de ciência da decisão.
Art. 5º A Comissão analisará o recurso e emitirá parecer conclusivo, e essa documentação será encaminhada à Presidência do TJDFT no prazo de trinta dias.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor