Portaria Conjunta 13 de 30/03/2011

Dispõe sobre a criação de Unidade de Apoio Judicial para auxiliar os órgãos judiciários no cumprimento das Metas do Poder Judiciário.

PORTARIA CONJUNTA 13, DE 30 DE MARO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 30 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação de Unidade de Apoio Judicial para auxiliar os órgãos judiciários no cumprimento das Metas do Poder Judiciário.

Alterada pela Portaria Conjunta 70 de 16/12/2011

 

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar Unidade de Apoio Judicial para auxiliar os órgãos judiciários no cumprimento das Metas do Poder Judiciário.

Art. 2º A Unidade de Apoio Judicial será coordenada pelos juízes gestoresdas Metas do Poder Judiciário, nominados no art. 2º da Portaria Conjunta 5 do TJDFT, de 26 de janeiro de 2011.

Art. 3º Integram a Unidade de Apoio Judicial:

I seis juízes de direito substitutos;

II doze servidores.

§ 1º A Vice-Presidência designará os juízes de direito substitutos, que terão competência para atuar em qualquer processo relativo à Meta 2 de 2009 e à Meta 2 de 2010 do Poder Judiciário.

§ 2º Os juízes de direito substitutos atuarão nos processos conclusos para sentença.

§ 3º A Presidência designará seis servidores; e a Corregedoria, outros seis mediante proposta dos juízes gestores das Metas do Poder Judiciário.

§ 4º Os servidores exercerão todas as atividades de apoio, conforme orientação dos juízes de direito substitutos e dos juízes gestores.

§ 5º De acordo com a evolução do cumprimento das Metas, os juízes gestores poderão informar à Presidência a necessidade de convocação de novos servidores.

Art. 4 º A Unidade de Apoio Judicial funcionará de 25 de abril a 16 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado para atender às demais Metas.

Art. 5º Os Juízos deverão assegurar prioridade à tramitação dos processos atinentes à Meta 2 de 2009 e à Meta 2 de 2010.

§ 1º No prazo máximo de trinta dias a contar da publicação da presente portaria, deverá ser promovido o andamento necessário à preparação dos processos para sentença.

§ 2º A secretaria das varas separará os autos dos processos conclusos para sentença por classe processual, temporalidade e assunto, aos quais deverá ser aposta etiqueta própria que os classifique nessas categorias.

Art. 6º A Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial COCIJU acompanhará o cumprimento da determinação prevista no art. 5º e encaminhará relatório mensal aos juízes gestores, para que tomem as providências necessárias.

Art. 7º A COCIJU elaborará lista dos processos referentes à Meta 2 de 2009 e à Meta 2 de 2010, bem como dos autos a eles apensados, e, dentre os mais modernos, encaminhará dois terços à Unidade de Apoio Judicial.

Parágrafo único. A entrega e a distribuição dos processos à Unidade de Apoio Judicial serão definidas pelos juízes gestores.

Art. 8º A Assessoria de Desenvolvimento e Modernização ADEM e a Secretaria da Tecnologia da Informação SETI criarão código de andamento próprio para remessa em lote dos processos atinentes à Meta 2 de 2009 e à Meta 2 de 2010, com controle de recebimento e devolução, que contemplará, inclusive, os processos apensos.

Art.9º O Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro dará prioridade ao desenvolvimento e à execução de programa de treinamento para os servidores que integrem a Unidade de Apoio Judicial.

Art. 10. Os juízes gestores solicitarão à Secretaria-Geral da Presidência as providências necessárias ao desempenho das atividades da Unidade de Apoio Judicial.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/04/2011, Edição N. 62/2011, Fls. 04/05. Data de Publicação: 04/04/2011