Portaria Conjunta 15 de 14/04/2011

Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.

PORTARIA CONJUNTA 15, DE 14 DE ABRIL DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 14 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 4.877/2011,

RESOLVEM:

Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 21 e 22 de abril do corrente ano.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/04/2011, Edição N. 72/2011, Fls. 07/08. Data de Publicação: 18/04/2011

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta 15, de 14 de abril de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, no dia 15 de abril de 2011, edição 72, fls. 7/8, onde se lê: "PORTARIA CONJUNTA 15, DE 14 DE ABRIL DE 2010"; leia-se: "PORTARIA CONJUNTA 15, DE 14 DE ABRIL DE 2011".

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/05/2011, Edição N. 86/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 11/05/2011