Portaria Conjunta 15 de 14/04/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 14 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 4.877/2011,
RESOLVEM:
Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 21 e 22 de abril do corrente ano.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/04/2011, Edição N. 72/2011, Fls. 07/08. Data de Publicação: 18/04/2011
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta 15, de 14 de abril de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, no dia 15 de abril de 2011, edição 72, fls. 7/8, onde se lê: "PORTARIA CONJUNTA 15, DE 14 DE ABRIL DE 2010"; leia-se: "PORTARIA CONJUNTA 15, DE 14 DE ABRIL DE 2011".
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício