Portaria Conjunta 22 de 30/05/2011

Declara instalada a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dispõe sobre alteração de lotação de referência.

PORTARIA CONJUNTA 22, DE 30 DE MAIO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 22 DE 30 DE MAIO DE 2011

Declara instalada a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dispõe sobre alteração de lotação de referência.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e com base na Resolução 21, de 21 de outubro de 2010,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada, a partir do dia 1º de junho de 2011, às 17 horas, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º A Terceira Turma Recursal será composta pelos Excelentíssimos Juízes de Direito Hector Valverde Santana, Fábio Eduardo Marques e Sandra Reves Vasques Tonussi, membros titulares, e Edi Maria Coutinho Bizzi, Evandro Neiva de Amorim e Leila Cury, membros suplentes, nos termos da Portaria GPR 472, de 4 de maio de 2011, publicada no dia 9 subsequente, edição 84 do Diário de Justiça eletrônico.

Art. 3º Será suspensa, pelo prazo de noventa dias, a distribuição de processos exclusivamente para a Segunda Turma Recursal, após o qual o Corregedor avaliará a necessidade de prorrogação.

Parágrafo único. A suspensão para a Segunda Turma Recursal tem por objetivo equilibrar a distribuição entre as turmas, visto que houve redistribuição de processos com o término do mandato dos membros anteriores, na forma da Portaria GC 42 de 17 de maio de 2011, publicada no dia 20 subsequente, edição 93 do Diário de Justiça eletrônico.

Art. 4º Fica estabelecida a lotação de referência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal em 8 (oito) servidores e da Assessoria Jurídica das Turmas Recursais em 11 (onze) servidores.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/06/2011, Edição N. 102/2011, Fls. 04/05. Data de Publicação: 02/06/2011