Portaria Conjunta 28 de 16/06/2011

Prorroga o prazo da correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.

PORTARIA CONJUNTA 28, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 28 DE 16 DE JUNHO DE 2011

Prorroga o prazo da correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo determinado pelo art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta 90 de 10 de dezembro de 2010, publicada no dia 14 subsequente, edição 230 do Diário da Justiça eletrônico, para realização de correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal.

Art. 2º Esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 15 de junho de 2011.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/06/2011, Edição N. 114/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 20/06/2011