Portaria Conjunta 28 de 16/06/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 28 DE 16 DE JUNHO DE 2011
Prorroga o prazo da correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo determinado pelo art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta 90 de 10 de dezembro de 2010, publicada no dia 14 subsequente, edição 230 do Diário da Justiça eletrônico, para realização de correição extraordinária na Vara de Execução Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 15 de junho de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios