Portaria Conjunta 31 de 21/06/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 21 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário prestado no dia 22 de junho de 2011, diante da suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a partir das 17 horas.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido nos autos do PA N. 07.312/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 22 de junho do corrente ano, o plantão judiciário de primeira instância será prestado pelo Juiz de Direito Titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, das 17 às 24 horas.
Art. 2º No mesmo dia, o plantão judiciário de segunda instância será prestado pelo desembargador plantonista designado para a semana, com apoio do Núcleo de Apoio ao Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição - NUAPS, a partir das 17 horas.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios