Portaria Conjunta 33 de 28/06/2011

Institui a Comissão Gestora de Segurança da Informação e Comunicação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 33 DE 28 DE JUNHO DE 2011

Institui a Comissão Gestora de Segurança da Informação e Comunicação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 84 de 17/11/2014

Alterada pela Portaria Conjunta 51 de 22/09/2011

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do contido no PA 4.393/2011,

RESOLVEM:

Art. 1o Instituir a Comissão Gestora de Segurança da Informação e Comunicação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, que deliberará sobre assuntos relativos à segurança de Tecnologia da Informação e da Comunicação TIC, com base nas seguintes normas:

I art. 13 da Resolução 90, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, de 29 de setembro de 2009;

II Resolução 99, do CNJ, de 24 de novembro de 2009;

III Instrução Normativa GSI/PR 1, de 13 de junho de 2008.

Parágrafo único. A Comissão Gestora, subordinada ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, será responsável por políticas, diretrizes, planejamento e ações relativas à segurança de TIC, bem como terá de proteger as informações internas do TJDFT e de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dessas informações.

Art. 2º A Comissão Gestora de Segurança da Informação e Comunicação terá a seguinte composição:

I Secretário de Tecnologia da Informação, que a presidirá;

II Subsecretário de Tecnologia, que será o suplente do presidente e Secretário-Executivo da Comissão;

III Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas;

IV Subsecretário de Telecomunicações;

V Subsecretário de Relacionamento e Atendimento;

VI Secretário de Recursos Humanos;

VII Secretário de Segurança e Transporte;

VIII Secretário de Gestão Documental;

IX Secretário Judiciário;

X Assessor da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;

XI Supervisor do Serviço de Gerência de Rede SERGER, responsável pela gestão técnica da Segurança da Informação e Comunicação do TJDFT.

§ 1º Qualquer membro da Comissão Gestora poderá solicitar a colaboração de servidores ou de unidades administrativas do TJDFT para realizar as atividades vinculadas à Comissão.

Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora:

I elaborar política e normas de Segurança da Informação e Comunicação do TJDFT bem como propor as respectivas alterações;

II aprovar a estrutura e os processos do Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Comunicação;

III definir a classificação das informações pertencentes ao TJDFT ou sob a guarda dele, com base no inventário de informações apresentado pela área técnica de gestão de Segurança da Informação e Comunicação e nos critérios de classificação constantes de norma específica;

IV analisar os casos de violação da política e das normas de Segurança da Informação e Comunicação e, quando for o caso, submetê-los ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT;

V propor medidas relacionadas à melhoria da Segurança da Informação e Comunicação no TJDFT;

VI elaborar proposta de planejamento e de alocação de recursos para a área de Segurança da Informação e Comunicação;

VII determinar elaboração de relatórios, levantamentos e análises que deem subsídio à gestão técnica de Segurança da Informação e Comunicação e à tomada de decisão;

VIII acompanhar o andamento dos principais projetos e as iniciativas relacionadas à Segurança da Informação e Comunicação;

IX aprovar a relação de pessoas autorizadas para acessar as informações do TJDFT;

X promover o alinhamento das atividades de Segurança da Informação e Comunicação ao Plano Estratégico do TJDFT;

XI priorizar e coordenar investimentos e projetos de Segurança da Informação e Comunicação;

XII submeter ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT suas propostas, as deliberações e a escala de prioridades de investimentos e de projetos de Segurança da Informação e Comunicação.

Art. 4º A Comissão Gestora reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, bem como encaminhará cópia da ata da respectiva reunião ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º Qualquer membro da Comissão Gestora poderá convocar reunião extraordinária.

§ 2º As deliberações da Comissão Gestora constarão das atas das reuniões.

§ 3º As questões de menor complexidade poderão ser deliberadas por meio de comunicação eletrônica e serão registradas na ata da primeira reunião ordinária seguinte.

Art. 5º Os membros da Comissão Gestora poderão designar servidores para substituí-los nas ausências.

Art. 6º As reuniões da Comissão Gestora somente serão iniciadas com o quorum mínimo de dois terços dos respectivos membros.

Parágrafo único. As deliberações da Comissão Gestora serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes, computando-se, inclusive, o voto do presidente da reunião, que, em caso de empate, decidirá a questão.

Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Comissão Gestora de Segurança da Informação e Comunicação incumbe:

I elaborar e apresentar as propostas que serão discutidas e homologadas nas reuniões;

II providenciar a agenda e a pauta das reuniões;

III expedir comunicados e outros documentos administrativos;

IV encaminhar as atas das reuniões anteriores ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação e aos membros da Comissão;

V responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/07/2011, Edição N. 124/2011, Fls. 05-08. Data de Publicação: 05/07/2011