Portaria Conjunta 40 de 15/07/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 40 DE 15 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no PA n. 22.527/10,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 1º - A à Portaria Conjunta n. 38 de 12 de julho de 2011, com a seguinte redação:
Art. 1º - A As medidas urgentes serão analisadas e decididas pela Vara Cível de numeração imediatamente superior àquelas que estiverem com atendimento suspenso.
Parágrafo único. Para possibilitar a análise e decisão das medidas urgentes, as Varas que estiverem com atendimento suspenso deverão manter servidor à disposição do Juízo competente para o apoio material necessário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor