Portaria Conjunta 41 de 15/07/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 41 DE 15 DE JULHO DE 2011
Torna sem efeito o art. 13 da Portaria Conjunta n. 32 de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação, o desenvolvimento, a publicação, a manutenção e a atualização de conteúdos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT na Internet e na Intranet.
Revogada pela Portaria Conjunta 30 de 03/05/2013
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do contido no PA 16.984/2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 13 da Portaria Conjunta n. 32 de 21 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Vice-Presidente em exercício
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça