Portaria Conjunta 42 de 22/07/2011

Altera a redação do caput do art. 1º - A da Portaria Conjunta n. 38 de 12 de julho de 2011.

PORTARIA CONJUNTA 42 DE 22 DE JULHO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 42 DE 22 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no PA n. 22.527/10,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 1º - A da Portaria Conjunta n. 38 de 12 de julho de 2011, que passa a ostentar a seguinte redação:

Art. 1º - A As medidas urgentes serão analisadas e decididas pela Vara Cível de numeração superior àquelas que estiverem com atendimento suspenso, na forma do quadro que se segue.

Local Início Término Substituto
1ª Vara Cível 18/07/2011 22/07/2011 3ª Vara Cível
2ª Vara Cível 18/07/2011 22/07/2011 4ª Vara Cível
3ª Vara Cível 25/07/2011 29/07/2011 5ª Vara Cível
4ª Vara Cível 25/07/2011 29/07/2011 6ª Vara Cível
5ª Vara Cível 01/08/2011 05/08/2011 8ª Vara Cível
6ª Vara Cível 01/08/2011 05/08/2011 9ª Vara Cível
7ª Vara Cível 01/08/2011 05/08/2011 10ª Vara Cível

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em Exercício

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/07/2011, Edição N. 139/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 26/07/2011