Portaria Conjunta 43 de 28/07/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 43 DE 28 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA nº 10.767/2011;
RESOLVEM:
Art. 1º Estender aos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2011, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor