Portaria Conjunta 44 de 29/07/2011

Suspende o expediente das unidades judiciárias e de apoio localizadas no Fórum Desembargador Everards Motta Mattos, Circunscrição Judiciária de São Sebastião, no dia 29 de julho de 2011, em virtude de problemas estruturais causados pela falta de energia.

PORTARIA CONJUNTA 44, DE 29 DE JULHO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 29 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente das unidades judiciárias e de apoio localizadas no Fórum Desembargador Everards Motta Mattos, Circunscrição Judiciária de São Sebastião, no dia 29 de julho de 2011, em virtude de problemas estruturais causados pela falta de energia.

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciarem ou findarem durante a suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/08/2011, Edição N. 144/2011, Fls. 04/05. Data de Publicação: 02/08/2011