Portaria Conjunta 47 de 30/08/2011

Regulamenta o I Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT 2011.

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Regulamenta o I Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT 2011.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DAJUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em virtude do disposto na Portaria Conjunta 46 de 29 de agosto de 2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o I Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT 2011, previsto no § 5º do art. 6º da Portaria Conjunta 46 de 29 de agosto de 2011.

Art. 2º Poderão concorrer ao I Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT 2011 as ideias e as práticas previamente inscritas no Banco de Boas Práticas do TJDFT.

Parágrafo único. As ideias e as práticas devem contribuir para alcançar o objetivo estratégico ``agilizar os trâmites judiciais'', inserido no tema Eficiência Operacional do Plano Estratégico do TJDFT 2010-2016.

Art. 3º Os servidores devem inscrever ideias e práticas exclusivamente por meio do Sistema de Divulgação de Boas Práticas SISDIP, no período de 1º de setembro a 11 de outubro de 2011.

Art. 4º Encerrado o prazo para as inscrições, o Comitê Técnico as analisará e disponibilizará as Boas Práticas Judiciais, em trinta dias, para consulta e avaliação pela Comissão Avaliadora.

Parágrafo único. Se ocorrer irregularidade no processo de inscrição, o Comitê Técnico poderá conceder prazo de dez dias para regularizá-la.

Art. 5º Iniciado o processo de avaliação das Boas Práticas Judiciais, a Comissão Avaliadora terá o prazo de trinta dias para concluí-lo.

Art. 6º Finalizada a etapa de avaliação, o Comitê Técnico terá o prazo de cinco dias úteis para preparar o processo de votação.

Art. 7º As cinco Boas Práticas Judiciais que obtiverem as maiores notas serão submetidas à votação no período de 1º de fevereiro a 9 de março de 2012, exclusivamente por meio do SISDIP.

Art. 8º Encerrada a votação, o Comitê Técnico fará a contagem dos votos para apurar as 3 (três) Boas Práticas vencedoras.

Art. 9º A cerimônia de certificação e premiação será realizada no dia 23 de março de 2012.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/08/2011, Edição N. 165, Fl. 04. Data de Publicação: 01/09/2011.

RETIFICAÇÃO

Na Portaria Conjunta 47, de 30 de agosto de 2011, publicada no Diário da Justiça eletrônico, no dia 1º de setembro de 2011, edição 164, fls. 4, no Art. 9º, onde se lê: ``23 de março de 2012''; leia-se: ``26 de março de 2012".

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/02/2012, Edição N. 25, Fl. 04. Data de Publicação: 06/02/2012.