Portaria Conjunta 48 de 08/09/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 48 DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
Suspender o atendimento das secretarias dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, instalados no térreo do Palácio da Justiça, em razão da mudança de localização.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento das secretarias dos órgãos julgadores indicados no quadro abaixo, instalados no térreo do Palácio da Justiça, em razão da mudança de localização para o 3º andar do Bloco ``A'' do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, nos seguintes dias:
Órgão Julgador | Início | Término |
1ª Turma Cível
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12/09/2011 | 13/09/2011 |
2ª Turma Cível
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12/09/2011 | 13/09/2011 |
3ª Turma Cível
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12/09/2011 | 13/09/2011 |
4ª Turma Cível
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14/09/2011 | 15/09/2011 |
5ª Turma Cível
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14/09/2011 | 15/09/2011 |
6ª Turma Cível
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14/09/2011 | 15/09/2011 |
1ª Turma Criminal
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14/09/2011 | 15/09/2011 |
2ª Turma Criminal
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16/09/2011 | 16/09/2011 |
1ª Câmara Cível
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19/09/2011 | 20/09/2011 |
2ª Câmara Cível
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19/09/2011 | 20/09/2011 |
3ª Câmara Cível
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21/09/2011 | 22/09/2011 |
Câmara Criminal
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21/09/2011 | 22/09/2011 |
Art. 2º Os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Ficam mantidas as sessões de julgamento, salvo determinação expressa do Presidente do Órgão Julgador.
Parágrafo único. As sessões de julgamento serão realizadas com apoio dos servidores das secretarias dos respectivos órgãos julgadores.
Art. 4º Durante o período de suspensão do atendimento, os serviços cartorários relativos a medidas urgentes das Turmas e Câmaras observarão o seguinte sistema de substituição:
I - substituem-se mutuamente a 1ª, 2ª e 3ª Turmas Cíveis pela 4ª, 5ª e 6ª Turmas Cíveis, respectivamente;
II - substituem-se mutuamente a 1ª e 2ª Turma Criminal;
III - a 1ª e 2ª Câmara Cível pela 3ª Câmara Cível, e esta última pelas anteriores;
IV - a Câmara Criminal pela 1ª Turma Criminal.
Parágrafo único. No período de suspensão do atendimento, os Diretores de Secretaria designarão pelo menos um servidor para os órgãos julgadores responsáveis pelo atendimento.
Art. 5º A suspensão do atendimento dos órgãos julgadores não interfere nem modifica as regras de distribuição e de competência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios