Portaria Conjunta 49 de 15/09/2011

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2011.

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 49 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2011.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no disposto na Portaria nº 241, de 9 de setembro de 2011, do Supremo Tribunal Federal, bem como no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008, tendo em vista o disposto no PA nº 13.691/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Transferir para o dia 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 236 da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º Comunicar que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011 não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quinta-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/09/2011, Edição N. 177/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 20/09/2011