Portaria Conjunta 52 de 22/09/2011

Estabelece horário de funcionamento no turno matutino do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante - DF.

PORTARIA CONJUNTA N 52, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 52 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

Estabelece horário de funcionamento no turno matutino do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante - DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 12.929/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante DF, no turno matutino, das 9h às 12h, no período de 19 a 30/9/2011, a fim de possibilitar a realização de mutirão interno.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2011.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/09/2011, Edição N. 183/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 28/09/2011