Portaria Conjunta 52 de 22/09/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 52 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece horário de funcionamento no turno matutino do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante - DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 12.929/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante DF, no turno matutino, das 9h às 12h, no período de 19 a 30/9/2011, a fim de possibilitar a realização de mutirão interno.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor