Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 56 de 18/11/2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria do TJDFT.

 

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 56 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria do TJDFT.

Revogada Pela Resolução 6 de 17/04/2012

Alterada pela Portaria Conjunta 9 de 15/02/2012


Alterada pela Portaria Conjunta 25 de 18/04/2012

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais, tendo em vista o contido no PA 12.088/2011 e;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da estrutura administrativa da Corregedoria e a importância de definir as competências das unidades que a compõem, de modo a consolidar a integração dos serviços e dos órgãos a ela vinculados;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes das unidades administrativas da Corregedoria para o atendimento do disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na Resolução 5 deste Egrégio Tribunal e das novas demandas delas decorrentes;

RESOLVEM:

Aprovar a Estrutura Administrativa da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/11/2011, Edição N. 217/2011, Fl. 05/33. Data de Publicação: 22/11/2011

 

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA 56 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

TÍTULO I

Disposições Preliminares

                       

Art. 1º Os serviços administrativos da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desenvolvem-se e distribuem-se com subordinação direta ao Corregedor e à Secretaria-Geral da Corregedoria, observadas as competências que lhe são reservadas no presente ato.

 

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional e das Competências das Respectivas Unidades

 

CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 2º A Corregedoria compreende a seguinte estrutura organizacional:

1 – Juízes Assistentes da Corregedoria – JAC;

2 – Gabinete da Corregedoria – GC;

3 – Assessoria Jurídica da Corregedoria – AJC;

4 – Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC;

5 – Diretorias dos Fóruns – DIFOR;

5.1 – Diretoria do Fórum de Brasília – DIFORBsb;

5.2 – Diretoria do Fórum de Brazlândia – DIFORBraz;

5.3 – Diretoria do Fórum de Ceilândia – DIFORCei;

5.4 – Diretoria do Fórum do Gama – DIFORGam;

5.5 – Diretoria do Fórum do Núcleo Bandeirante – DIFORNuB;

5.6 – Diretoria do Fórum do Paranoá – DIFORPar;

5.7 – Diretoria do Fórum de Planaltina – DIFORPla;

5.8 – Diretoria do Fórum de Samambaia – DIFORSam;

5.9 – Diretoria do Fórum de Santa Maria – DIFORSMa;

5.10 – Diretoria do Fórum de São Sebastião – DIFORSSe;

5.11 – Diretoria do Fórum de Sobradinho – DIFORSob;

5.12 – Diretoria do Fórum de Taguatinga – DIFORTag;

5.13 – Diretoria do Fórum José Júlio Leal Fagundes – DIFORJJ;

5.14 – Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – DIFORJF;

5.15 – Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto – DIFORJS;

6 – Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – TRJE;

6.1 – Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – AJTR;

7 – Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU;

7.1 – Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ;

7.2 – Núcleo de Monitoramento Judicial – NUMOJ;

7.3 – Núcleo de Análise Judicial – NUAJU;

7.4 – Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau – NEMAG;

8 – Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX;

8.1 – Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial – NUCEX;

8.2 – Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX;

8.3 – Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX;

9 – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC;

9.1 – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/Bsb;

9.2 – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga – CEJUSC/Tag;

9.3 – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC/Bsb;

10 – Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD;

11 – Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA;

12 – Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC;

12.1 – Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC;

12.2 – Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC;

12.3 – Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria – ADEM;

12.4 – Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria – SAJU;

12.4.1 – Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA;

12.4.2 – Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria – PAJ;

12.4.2.1 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Brazlândia – PAJBraz;

12.4.2.2 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Ceilândia – PAJCei;

12.4.2.3 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Gama – PAJGam;

12.4.2.4 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Núcleo Bandeirante – PAJNub;

12.4.2.5 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Paranoá – PAJPar;

12.4.2.6 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Planaltina – PAJPla;

12.4.2.7 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Riacho Fundo – PAJRiF;

12.4.2.8 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Samambaia – PAJSam;

12.4.2.9 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Santa Maria – PAJSMa;

12.4.2.10 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – São Sebastião – PAJSSe;

12.4.2.11 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Sobradinho – PAJSob;

12.4.2.12 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Taguatinga – PAJTag;

12.4.2.13 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Fórum José Júlio Leal Fagundes – PAJJ;

12.4.2.14 – Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria – Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – PAJF;

12.4.2.15 - Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto - PAJS. (Alterado pela Portaria Conjunta 9 de 15 de fevereiro de 2012)

12.4.3 – Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – SUGEC;

12.4.3.1 – Serviço de Cálculos e Emissão de Guias – SECAEG;

12.4.3.2 – Serviço de Controle Geral de Custas – SERGEC;

12.4.3.3 – Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais – SERFID;

12.4.4 – Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria – SAJUC;

12.4.4.1 – Serviço de Protocolo Integrado – SERPRI;

12.4.4.2 – Serviço de Conferência de Malotes – SECOMA;

12.4.4.3 – Serviço de Degravação e Videoconferência Judicial – SERDEVI;

12.4.4.4 – Postos de Protocolo Integrado – PPI;

12.4.4.4.1 – Posto de Protocolo Integrado – Setor Comercial Sul – PPISCS;

12.4.4.4.2 – Posto de Protocolo Integrado – Ginásio Nilson Nelson – PPINN;

12.4.4.4.3 – Posto de Protocolo Integrado – Taguatinga – PPITag; (Excluído pela Portaria Conjunta 9 de 15 de fevereiro de 2012)

12.4.4.4.4 – Posto de Protocolo Integrado – Ceilândia – PPICei; (Excluído pela Portaria Conjunta 9 de 15 de fevereiro de 2012)

12.5 – Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ;

12.5.1 – Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC;

12.5.2 – Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ;

12.5.3 – Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais – SUAJET;

12.5.3.1 – Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais – SECLAT;

12.5.3.2 – Serviço de Redução a Termo – SERRET;

12.5.3.3 – Postos de Redução a Termo – PRT;

12.5.3.3 1 – Posto de Redução a Termo – Brazlândia – PRTBraz;

12.5.3.3 2 – Posto de Redução a Termo – Ceilândia – PRTCei;

12.5.3.3 3 – Posto de Redução a Termo – Gama – PRTGam;

12.5.3.3 4 – Posto de Redução a Termo – Núcleo Bandeirante – PRTNuB;

12.5.3.3 5 – Posto de Redução a Termo – Paranoá – PRTPar;

12.5.3.3 6 – Posto de Redução a Termo – Planaltina – PRTPla;

12.5.3.3 7 – Posto de Redução a Termo – Riacho Fundo – PRTRiF;

12.5.3.3 8 – Posto de Redução a Termo – Samambaia – PRTSam;

12.5.3.3 9 – Posto de Redução a Termo – Santa Maria – PRTSMa;

12.5.3.3 10 – Posto de Redução a Termo – São Sebastião – PRTSSe;

12.5.3.3 11 – Posto de Redução a Termo – Sobradinho – PRTSob;

12.5.3.3 12 – Posto de Redução a Termo – Taguatinga – PRTTag;

12.5.3.3 13 – Posto de Redução a Termo – Guará – PRTGua;

12.5.3.4 – Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUAT;

12.5.4 – Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA;

12.5.4.1 – Serviço de Distribuição de Mandados – SEDIMA;

12.5.4.2 – Serviço de Recebimento de Mandados – SEREMA;

12.5.4.3 – Serviço de Devolução de Mandados – SEDEMA;

12.5.4.4 – Postos de Distribuição de Mandados – PDM;

12.5.4.4.1 – Posto de Distribuição de Mandados – Brazlândia – PDMBraz;

12.5.4.4.2 – Posto de Distribuição de Mandados – Ceilândia – PDMCei;

12.5.4.4.3 – Posto de Distribuição de Mandados – Gama – PDMGam;

12.5.4.4.4 – Posto de Distribuição de Mandados – Núcleo Bandeirante – PDMNuB;

12.5.4.4.5 – Posto de Distribuição de Mandados – Paranoá – PDMPar;

12.5.4.4.6 – Posto de Distribuição de Mandados – Planaltina – PDMPla;

12.5.4.4.7 – Posto de Distribuição de Mandados – Riacho Fundo – PDMRiF;

12.5.4.4.8 – Posto de Distribuição de Mandados – Samambaia – PDMSam;

12.5.4.4.9 – Posto de Distribuição de Mandados – Santa Maria – PDMSMa;

12.5.4.4.10 – Posto de Distribuição de Mandados – São Sebastião – PDMSSe;

12.5.4.4.11 – Posto de Distribuição de Mandados – Sobradinho – PDMSob;

12.5.4.4.12 – Posto de Distribuição de Mandados – Taguatinga – PDMTag;

12.5.4.4.13 – Posto de Distribuição de Mandados – Fórum José Júlio Leal Fagundes – PDMJ;

12.5.5 – Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília;

12.5.5.1 – Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília – SECLAP;

12.5.5.2 – Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa – SERDIR;

12.5.5.3 – Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – SERDIF;

12.5.5.3.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – PACF;

12.5.5.4 – Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes – SERDIJ;

12.5.5.4.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Fórum José Júlio Leal Fagundes – PACJ;

12.5.5.5 – Serviço de Distribuição Integrada – SERDIN;

12.5.6 – Distribuição da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

12.5.6.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Ceilândia – PACCei;

12.5.7 – Distribuição da Circunscrição Judiciária do Gama;

12.5.7.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Gama – PACGam;

12.5.8 – Distribuição da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

12.5.8.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Paranoá – PACPar;

12.5.9 – Distribuição da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

12.5.9.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Samambaia – PACSam;

12.5.10 – Distribuição da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

12.5.10.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Taguatinga – PACTag;

12.5.11 – Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Brasília;

12.5.11.1 – Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais – SECCRI;

12.5.11.2 – Serviço de Custas Finais – SERCUF;

12.5.12 – Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

12.5.13 – Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Gama;

12.5.14 – Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

12.5.15 – Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

12.5.16 – Contadoria-Partidoria da Circunscrição Judiciária de Taguatinga;

12.5.17 – Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brazlândia;

12.5.17.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brazlândia – PACBraz;

12.5.18 – Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante;

12.5.18.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Núcleo Bandeirante – PACNuB;

12.5.19 – Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

12.5.19.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Planaltina – PACPla;

12.5.20 – Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo;

12.5.20.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais do Riacho Fundo – PACRiF;

12.5.21 – Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

12.5.21.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Santa Maria – PACSMa;

12.5.22 – Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de São Sebastião;

12.5.22.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de São Sebastião – PACSSe;

12.5.23 – Contadoria-Partidoria-Distribuição da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;

12.5.23.1 – Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Sobradinho – PACSob;

12.5.24 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brasília;

12.5.25 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Ceilândia;

12.5.26 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Gama;

12.5.27 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante;

12.5.28 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Paranoá;

12.5.29 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Planaltina;

12.5.30 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Samambaia;

12.5.31 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

12.5.32 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de São Sebastião;

12.5.33 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Sobradinho;

12.5.34 – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

 

CAPÍTULO II

Das Competências das Unidades

 

Seção I

Dos Juízes Assistentes da Corregedoria – JAC

 

Art. 3º Compete aos Juízes Assistentes da Corregedoria – JAC:

I – exercer as atividades delegadas pelo Corregedor quanto ao acompanhamento de inspeções e correições;

II – orientar a Assessoria Jurídica da Corregedoria – AJC;

III – auxiliar o Corregedor na elaboração e no exame de atos administrativos regulamentares;

IV – prestar auxílio ao Corregedor, quando solicitado, na análise prévia de representações e reclamações;

V – auxiliar o Corregedor na atualização e revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro;

VI – regulamentar as atividades, com vistas a uniformizar os procedimentos nas Coordenadorias de Correição e Inspeção;

VII – desempenhar outras atividades determinadas ou delegadas pelo Corregedor.

Parágrafo único. O Corregedor designará Juiz Assistente da Corregedoria para gestão de metas do Conselho Nacional de Justiça e para coordenar leilões públicos coletivos.

 

Do Gabinete da Corregedoria – GC

 

Art. 4º Compete ao Gabinete da Corregedoria – GC:

I – auxiliar o Corregedor nos assuntos de relações públicas, comunicação social e de sua segurança;

II – remeter aos juízes e aos servidores atos do Corregedor;

III – prestar auxílio ao Corregedor e ao Chefe de Gabinete no desempenho de suas atividades;

IV – confeccionar correspondências, memorandos, ofícios, portarias, circulares e todo o serviço determinado pelo Corregedor;

V – receber inspeções realizadas nos juízos e nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, para análise e adoção das providências necessárias;

VI – gerenciar a publicação dos editais de proclamas no Diário de Justiça eletrônico;

VII – elaborar a escala de plantão judicial de primeira instância e manter atualizados os dados respectivos;

VIII – elaborar as portarias de designação e de remoção de Juízes de Paz;

IX – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Da Assessoria Jurídica da Corregedoria – AJC

 

Art. 5º Compete à Assessoria Jurídica da Corregedoria – AJC:

I – prestar assessoramento mediante parecer de cunho jurídico e administrativo em matérias submetidas à análise da Corregedoria;

II – verificar a legalidade dos atos dos processos antes de submetê-los à apreciação do Corregedor e sugerir, se o caso, as medidas cabíveis;

III – auxiliar na elaboração de portarias, ofícios e correspondências, quando determinado pelo Corregedor;

IV – proceder a estudos de atualização e modificação dos provimentos e demais atos normativos;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC

 

Art. 6º Compete à Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC:

I – assessorar a Corregedoria nas ações e nos assuntos afetos às atividades de Segurança Pública relacionadas ao primeiro grau de jurisdição;

II – interagir com os vários órgãos de inteligência local e federal na coleta de dados, com vistas a subsidiar decisões e prevenir incidentes com magistrados;

III – manter contato permanente com o Sistema Penitenciário do Distrito Federal para a melhoria na qualidade das apresentações de presos ao Poder Judiciário;

IV – auxiliar os ofícios judiciais em assuntos relacionados a perícias e laudos da polícia técnica;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor.

 

Das Diretorias dos Fóruns – DIFOR

 

Art. 7º Compete às Diretorias dos Fóruns – DIFOR:

I – prestar informações, pessoalmente, às partes e aos advogados sobre andamentos de processos já distribuídos;

II – receber os autos das varas localizadas no fórum, organizá-los e encaminhá-los ao Ministério Público;

III – receber, organizar e devolver inquéritos policiais e ofícios à Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, à Delegacia de Captura Policial Interestadual (POLINTER), ao Instituto Médico Legal, ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de Identificação e demais repartições congêneres;

IV – receber e entregar a correspondência endereçada aos ofícios judiciais;

V – zelar pela manutenção e conservação do material bibliográfico do miniacervo localizado no respectivo fórum;

VI – desempenhar outras atividades inerentes à Diretoria e as determinadas pelo Diretor do Fórum ou pela Corregedoria.

§ 1º À Diretoria do Fórum de Brasília cabe, ainda, receber inquéritos policiais já distribuídos, com carga a qualquer unidade da Polícia Civil, e ofícios da Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal e demais repartições congêneres e entregá-los aos respectivos juízos.

§ 2º A Direção dos Fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal será exercida por juiz designado pelo Corregedor, a quem incumbe:

a) adotar as medidas necessárias para garantir o bom andamento dos serviços sob sua direção, incluída a segurança e o policiamento das áreas internas e adjacentes, ressalvadas a competência dos juízes nas dependências dos respectivos ofícios e as normas expedidas pela Administração do Tribunal ou pelos órgãos de segurança;

b) solicitar, periodicamente, a inspeção nos equipamentos de prevenção de incêndio ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança e Transporte – SEST;

c) zelar pelo bom funcionamento do expediente do fórum e tomar as providências cabíveis para fazer cessar qualquer anormalidade, a qual deverá ser imediatamente comunicada à Corregedoria;

d) supervisionar a distribuição dos feitos, exceto na Circunscrição Judiciária de Brasília, observadas as regras e o controle funcional das rotinas dos Sistemas de Distribuição;

e) designar servidores para exercer o controle de empréstimos e devoluções de obras do miniacervo, bem como estabelecer o horário de funcionamento da unidade.

§ 3º O Diretor do Fórum, em suas férias ou afastamentos, será substituído pelo juiz mais antigo no fórum.

§ 4º É facultado ao Diretor do Fórum indicar, ao Corregedor, servidores para ocupação dos cargos que lhe sejam subordinados e designar os respectivos substitutos.

 

Das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – TRJE

 

Art. 8º As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – TRJE têm sua composição, competência e funcionamento disciplinados em regimento interno instituído por meio de ato próprio.

Parágrafo único. As Secretarias das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal são administrativamente subordinadas à Secretaria-Geral da Corregedoria.

 

Da Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do

Distrito Federal – AJTR

 

Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal – AJTR:

I – prestar assessoramento aos Juízes Convocados para as Turmas Recursais mediante pesquisas legislativas e jurisprudenciais e elaboração de minutas de decisões, relatórios, votos e ementas;

II assessorar os Juízes Presidentes das Turmas Recursais no juízo de admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores, interpostos contra decisões das Turmas; (Incluído pela Portaria Conjunta 25 de 18 de abril de 2012)

II III– verificar a legalidade dos atos praticados nos processos antes de submetê-los à apreciação do Juiz Convocado e sugerir, se o caso, as medidas cabíveis; (Renumerado pela Portaria Conjunta 25 de 18 de abril de 2012)

III IV – desempenhar outras atividades inerentes à Assessoria, determinadas pelos Juízes Convocados para as Turmas Recursais, pelo Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais ou pelo Corregedor. (Renumerado pela Portaria Conjunta 25 de 18 de abril de 2012)

Parágrafo único. É dever da AJTR manter o sigilo e a segurança das informações de que tiver conhecimento em razão das atividades desenvolvidas, bem como observar a legislação e as normas regimentais e regulamentares.

 

Da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU

 

Art. 10. Compete à Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU:

I – auxiliar o Corregedor e os Juízes Assistentes da Corregedoria nas correições e inspeções dos ofícios judiciais de primeiro grau e das Turmas Recursais e elaborar os respectivos relatórios;

II – praticar atos de gestão relacionados à Coordenadoria e aos Núcleos que lhe são subordinados;

III – propor à Corregedoria medidas que possibilitem a uniformização e o aprimoramento dos procedimentos cartorários ou o aumento da eficiência dos trabalhos realizados;

IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Art. 11. Compete ao Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ:

I – realizar correição ordinária anualmente nos ofícios judiciais de primeiro grau e nas Turmas Recursais;

II – realizar correição extraordinária, por determinação do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para apurar excepcionalmente a prática de erro ou omissão que prejudiquem a prestação jurisdicional ou o regular funcionamento dos serviços da primeira instância, dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;

III – auxiliar os juízes na realização de inspeções, em situações excepcionais, caso autorizado pelo Corregedor;

IV – verificar a regularidade dos autos de processos, em correição ordinária ou extraordinária, observado o fiel cumprimento da legislação processual, do Provimento Geral da Corregedoria e das normas regulamentares;

V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo Coordenador.

 

Art. 12. Compete ao Núcleo de Monitoramento Judicial – NUMOJ:

I – analisar os relatórios das inspeções ordinárias encaminhados pelas serventias judiciais;

II – orientar as serventias judiciais sobre práticas e rotinas cartorárias aptas a reduzir inconsistências procedimentais em conformidade com as normas da Corregedoria;

III – estudar práticas e rotinas cartorárias, identificar as mais eficientes, e sugerir modelo de padronização à COCIJU;

IV – compilar informações referentes às rotinas cartorárias e aos sistemas informatizados afetos às serventias e proceder à sua manualização;

V – desenvolver modelos de relatórios estatísticos e análise de dados, inclusive gráficos;

VI – identificar feitos sem movimentação por prazo excessivo ou com tramitação inconsistente;

VII – propor medidas que objetivem o aumento da eficiência, da produtividade e da celeridade no andamento de processos em tramitação nas referidas serventias;

VIII – efetuar registros acerca da organização funcional e estrutural das serventias;

IX – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo Coordenador.

 

Art. 13. Compete ao Núcleo de Análise Judicial – NUAJU:

I – elaborar relatórios circunstanciados das atividades correicionais e inspecionais realizadas nas serventias judiciais;

II – aferir as respostas dos juízos quanto aos relatórios circunstanciados de correição inspecional ordinária ou extraordinária e validar as providências adotadas relativas às inconsistências identificadas;

III – propor à COCIJU a uniformização de práticas e rotinas cartorárias;

IV – identificar e analisar feitos sem movimentação por período desarrazoado, pendentes de baixa no sistema informatizado;

V – verificar atas de inspeção ordinária dos ofícios judiciais da primeira instância, dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais para identificação de feitos paralisados;

VI – propor à COCIJU a criação de parâmetros estatísticos para os relatórios;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo Coordenador.

 

Art. 14. Compete ao Núcleo de Estatística de Magistrados de 1º Grau – NEMAG:

I – fornecer à Corregedoria dados estatísticos dos magistrados de primeiro grau e das Turmas Recursais;

II – acompanhar, diariamente, as designações dos Juízes de Direito Substitutos e proceder às devidas atualizações nos registros internos;

III – analisar e publicar boletins estatísticos de produtividade dos Juízes de Direito Titulares e Substitutos, bem como das serventias judiciais, e proceder a eventuais retificações;

IV – receber, lançar e publicar as estatísticas mensais relativas às Turmas Recursais;

V – elaborar o relatório de desempenho semestral dos juízes em estágio probatório e encaminhá-lo ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório;

VI – receber e analisar as reclamações dos magistrados de primeiro grau, referentes aos dados estatísticos;

VII – receber e analisar as reclamações dos magistrados das Turmas Recursais, referentes aos dados estatísticos e demandar à Secretaria Judiciária – SEJU eventuais correções;

VIII – manter atualizados os dados estatísticos mensais dos juízes;

IX – receber dos Diretores de Secretaria ou dos gestores das unidades administrativas os dados estatísticos relativos à produtividade de magistrados não compartilhados em sistemas informatizados;

X – colher informações e confeccionar relatórios para fins de promoção de Juízes de Direito Substitutos, bem como remoção e acesso de Juízes de Direito Titulares;

XI – instruir procedimentos administrativos referentes à produtividade de magistrados, criação e extinção de novas varas, bem como analisar a possibilidade de alteração de suas competências;

XII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo Coordenador.                                                                                       

 

Da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX

 

Art. 15. Compete à Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX:

I – auxiliar o Corregedor ou o Juiz designado na realização de correições ou inspeções nos Serviços Notariais e Registrais;

II – praticar atos de gestão relacionados à Coordenadoria e Núcleos que lhe são subordinados;

III – propor à Corregedoria medidas que possibilitem a uniformização e o aprimoramento dos procedimentos dos serviços delegados;

IV – manter intercâmbio com comissões ou coordenadorias similares dos Tribunais Estaduais para a consecução de seus objetivos;

V – analisar estatísticas mensais e supervisionar as atividades dos Núcleos que lhe são subordinados;

VI – recomendar aos notários e aos registradores o cumprimento dos prazos para a entrega de boletins estatísticos;

VII – propiciar suporte às atividades externas de correição e inspeção;

VIII – responder questionamentos da Ouvidoria-Geral do TJDFT relativos aos Serviços Notariais e Registrais;

IX – analisar relatórios das inspeções ordinárias elaborados pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial – NUCEX referentes às serventias;

X – propor ao Corregedor cronograma de correições a serem realizadas no semestre, na primeira quinzena dos meses de janeiro e julho;

XI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelos Juízes designados.

 

Art. 16. Compete ao Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial – NUCEX:

I – realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, sob a orientação dos juízes designados;

II – verificar minuciosamente a regularidade e a legalidade dos atos praticados nas serventias extrajudiciais;

III – apresentar relatório, no prazo de 15 (quinze) dias do término da correição, que deverá especificar as irregularidades constatadas nas serventias extrajudiciais e recomendar as providências necessárias ao saneamento respectivo;

IV – informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades correcionais ordinárias desenvolvidas nas serventias extrajudiciais;

V – realizar inspeção de retorno às serventias extrajudiciais a fim de verificar o cumprimento das determinações e recomendações feitas pelo Corregedor;

VI – apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado sobre a diligência de retorno;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo Coordenador.

 

Art. 17. Compete ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX:

I – recepcionar e manter dados estatísticos referentes à atividade notarial e registradora e aos dados financeiros apresentados pelas serventias extrajudiciais;

II – subsidiar os trabalhos do NUCEX com a elaboração de boletins estatísticos dos atos lavrados pelas serventias extrajudiciais;

III – informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, as atividades notariais, registrais e financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV – monitorar a utilização do selo digital pelas serventias extrajudiciais e apresentar relatório das atividades notariais e registrais;

V – supervisionar o envio das informações encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas referentes às escrituras públicas de separação, divórcio, inventário, testamento público, revogação de testamento e aprovação de testamento cerrado;

VI – acompanhar o envio dos dados estatísticos das serventias extrajudiciais ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e disponibilizar acesso ao banco de dados daquele órgão;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo Coordenador.

 

Art. 18. Compete ao Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX:

I – realizar correições e inspeções nas serventias extrajudiciais, especificamente no que se refere à escrituração contábil/financeira e aos encargos decorrentes;

II – apresentar, de forma conjunta, relatório de inspeção e sugerir o saneamento de eventuais falhas ocorridas nos serviços delegados;

III – informar à COCIEX, mediante relatório circunstanciado, resumo das atividades financeiras desenvolvidas pelas serventias extrajudiciais;

IV – dar parecer e/ou apresentar resposta às indagações ou dúvidas constantes dos procedimentos administrativos de correição e inspeção, ou quando solicitado pela Corregedoria;

V – subsidiar os trabalhos do NUMEX e analisar, pormenorizadamente, as estatísticas apresentadas pelos notários e registradores;

VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo respectivo Coordenador.

 

Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC

 

Art. 19. Compete ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC:

I – desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar a política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação;

II – auxiliar a Administração Superior do TJDFT na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições e propor a realização de convênios e parcerias;

III – coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSC que lhe são vinculados;

IV – colher, compilar e enviar ao CNJ os dados da Semana Nacional de Conciliação;

V – propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e estagiários que atuam nos respectivos Centros Judiciários, Serviço e Postos de Redução a Termo;

VI – promover debates e seminários que possam contribuir para o aprimoramento de técnicas e métodos de conciliação, com a colaboração do Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro;

VII – recrutar, selecionar e manter cadastro de mediadores e conciliadores;

VIII – encaminhar ao Corregedor relatório semestral das atividades dos Centros Judiciários;

IX – desempenhar outras atividades determinadas pelo respectivo Juiz Coordenador ou pela Corregedoria.

 

Art. 20. Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/Bsb:

I – realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

II – supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III – receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;

IV – encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ;

V – encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC/Bsb;

VI – criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;

VII – criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores em processo de certificação;

VIII – criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

IX – incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC/Bsb;

X – encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

XI – reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XII – propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;

XIII – organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XIV – desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou determinadas pelos Juízes Coordenadores ou pela Corregedoria.

 

Art. 21. Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga – CEJUSC/Tag:

I – realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais conforme o disposto na Resolução 125 do CNJ;

II – supervisionar as atividades dos conciliadores e dos mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III – receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;

IV – encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ;

V – encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC/Tag;

VI – criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;

VII – criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores em processo de certificação;

VIII – criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

IX – incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC/Tag;

X – encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

XI – reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XII – propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;

XIII – organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XIV – desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou determinadas pelos Juízes Coordenadores ou pela Corregedoria.

 

Art. 22. Compete ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC/Bsb:

I – supervisionar as atividades dos conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e da Fazenda Pública do Distrito Federal de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

II – administrar e supervisionar a agenda das audiências de conciliação e suas necessárias remarcações;

III – providenciar a comunicação às partes e aos seus advogados sobre a audiência de conciliação, por todos os meios permitidos em legislação própria;

IV – reduzir a termo o acordo e encaminhá-lo para homologação;

V – distribuir os pedidos aos respectivos juizados para regular processamento, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação;

VI – encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ;

VII – encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-JEC/Bsb;

VIII – criar e manter histórico da atuação de conciliadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;

IX – criar e manter histórico da atuação de conciliadores em processo de certificação;

X – criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação;

XI – recrutar e selecionar conciliadores entre estagiários em formação superior na área de ciências humanas, preferencialmente em Direito, com perfil para a conciliação;

XII – acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos conciliadores, de acordo com os indicadores de produtividade e os instrumentos de verificação da satisfação de partes e advogados por eles atendidos e prestar informações, mensalmente, ao NUPEMEC;

XIII – propor ao NUPEMEC o afastamento de conciliadores cadastrados, a pedido ou por motivos disciplinares, ou, ainda, por descumprimento de normas;

XIV – encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador;

XV – propor ao NUPEMEC as ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação dos conciliadores e servidores que atuam na unidade;

XVI – reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XVII – incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC-JEC/Bsb;

XVIII – propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;

XIX – organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XX – desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou determinadas pelos Juízes Coordenadores ou pela Corregedoria.

 

Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD

 

Art. 23. Compete à Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria – CPPD:

I – processar e relatar os processos administrativos de sua competência;

II – propor ao Corregedor a instauração de processo administrativo disciplinar com fundamento no resultado de sindicâncias;

III – apurar irregularidades cometidas por servidores da Corregedoria e dos ofícios judiciais, bem como pelos notários e registradores dos ofícios extrajudiciais, nos termos da legislação específica e das normas regulamentares;

IV – manter cadastro e estatística atualizada dos procedimentos instaurados;

V – instruir os Termos de Adequação Funcional – TCAF;

VI – sugerir a aplicação do TCAF aos procedimentos disciplinares em andamento;

VII – prestar consultoria às sindicâncias instauradas nos juízos;

VIII – manter atualizado o ementário disciplinar da Corregedoria;

IX – propor medidas que visem à prevenção de irregularidades funcionais e ao aprimoramento da processualística disciplinar;

X – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelos Juízes Assistentes da Corregedoria.

 

Da Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA

 

Art. 24. A Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA tem sua composição, competência e funcionamento disciplinados em Regimento Interno instituído por meio de Portaria da Corregedoria.

Parágrafo único. Nenhum pedido de adoção internacional será processado no Distrito Federal sem a prévia habilitação do interessado junto à CDJA, que emitirá certificado de habilitação, documento essencial para a propositura da ação correspondente.

 

Da Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC

 

Art. 25. Compete à Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC:

I – estabelecer metas para o desenvolvimento da Corregedoria, de modo a favorecer a prestação jurisdicional na primeira instância com padrões de qualidade, eficiência e presteza e avaliar os resultados alcançados;

II – definir as estratégias e a programação de projetos e atividades a serem desenvolvidos, para cumprimento das políticas, diretrizes e metas de gestão;

III – pronunciar-se, quando solicitado pelo Corregedor, sobre questões técnicas e executivas inerentes ao desenvolvimento da primeira instância;

IV – manter a Corregedoria informada quanto ao alcance de metas no âmbito de atuação das unidades que lhe são subordinadas;

V – viabilizar a interação da Corregedoria com outros órgãos e entidades públicas, em especial com outras Corregedorias, no sentido de disponibilizar e compartilhar tecnologia e metodologia de gestão;

VI – coordenar, orientar, dirigir e supervisionar os serviços afetos às unidades administrativas que lhe são subordinadas;

VII – baixar instruções sobre assuntos afetos à unidade;

VIII – apresentar relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício;

IX – submeter à apreciação do Corregedor proposta de atualização das tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

X – desempenhar outras atividades determinadas ou delegadas pelo Corregedor.

 

Art. 26. Compete ao Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC:

I – controlar entradas e saídas de processos afetos à SGC;

II – confeccionar minuta de memorandos, ofícios, portarias, provimentos, circulares e qualquer outro expediente administrativo da SGC;

III – prestar informações sobre andamentos de expedientes administrativos em tramitação na SGC;

IV – remeter os processos aos respectivos órgãos ou às autoridades competentes para apreciação;

V – prestar apoio administrativo à SGC;

VI – remeter aos juízes e aos servidores atos destinados ao primeiro grau de jurisdição,   por determinação do Corregedor, sem prejuízo das competências do Gabinete da Corregedoria;

VII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria.

 

Art. 27. Compete à Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC:

I – prestar assessoramento mediante parecer de cunho jurídico e administrativo em matérias submetidas à análise da SGC;

II – verificar a regularidade dos atos dos processos administrativos antes de submetê-los à apreciação do Secretário-Geral da Corregedoria e adotar, se o caso, as medidas cabíveis;

III – resolver os casos omissos ou levá-los à consideração do Secretário-Geral da Corregedoria, observada a natureza dos fatos;

IV – auxiliar na elaboração de minuta de portarias, ofícios e outras correspondências, quando solicitado pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

V – organizar, prestar apoio, e manter dados atualizados sobre o desempenho de projetos intrínsecos às atividades da Corregedoria;

VI – elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à SGC;

VII – desempenhar outras atividades inerentes à Assessoria, designadas pela SGC ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 28. Compete à Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria – ADEM:

I – assessorar a SGC em assuntos técnicos relacionados a projetos e ações de modernização da primeira instância, dos juizados, das Turmas Recursais e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;

II – assessorar na proposição e na priorização de projetos da Corregedoria e unidades a ela vinculadas e promover o seu alinhamento aos objetivos e metas institucionais do TJDFT;

III – efetuar o acompanhamento e a revisão dos projetos da Corregedoria e propor, se necessário, correções, atualizações e aprimoramentos;

IV – realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização, no âmbito da Corregedoria, emitir parecer quanto às implicações e propor soluções;

V – prestar apoio técnico aos coordenadores de projetos da Corregedoria, por meio de orientações, diretrizes e instruções;

VI – coordenar, em conjunto com a SGC, o processo de formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados no âmbito da primeira instância;

VII – estabelecer canais permanentes de comunicação com a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, para atender às solicitações dos usuários dos sistemas informatizados de primeira instância;

VIII – propor à SGC rotinas e processos de trabalho padronizados para otimização e aprimoramento das atividades da primeira instância, dos juizados e das Turmas Recursais;

IX – divulgar as rotinas e os processos de trabalho implantados na primeira instância, nos juizados e nas Turmas Recursais para a SETI e prestar as devidas instruções e orientações;

X – orientar a SETI quanto às regras e às políticas de acesso aos sistemas informatizados de primeira instância;

XI – assegurar a permanente atualização dos bancos de dados de sistemas informatizados utilizados em processos de trabalho de responsabilidade de sua área de atuação;

XII – sugerir medidas de atualização e modernização de coleta de dados e emissão de relatórios estatísticos;

XIII – acompanhar as informações estatísticas disponibilizadas pelas serventias judiciais e especializadas e apresentar relatório ao final do ano judiciário;

XIV – efetuar e controlar as alterações das tabelas processuais, na forma autorizada pelo Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no Âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal;

XV – administrar os cadastros de usuários do Sistema de Informações da Corregedoria, do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, do Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas, do Cadastro de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Cadastro Nacional Adoção, do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, do Cadastro de Inspeções nos Estabelecimentos Penais do Conselho Nacional de Justiça e demais sistemas criados pelo CNJ relacionados às competências desta Assessoria;

XVI – acompanhar e monitorar a implantação de novas rotinas e ferramentas informatizadas na primeira instância, nos juizados e nas Turmas Recursais, bem como registrar eventuais ocorrências e reportá-las à SETI;

XVII – desempenhar outras atividades inerentes à Assessoria, designadas pela SGC ou determinadas pela Corregedoria.

 

Da Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria – SAJU

 

Art. 29. Compete à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria – SAJU:

I – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II – coordenar, orientar e promover a fiscalização das atividades das unidades que lhe são subordinadas;

III – analisar propostas das unidades que integram a Secretaria, referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho;

IV – elaborar relatório anual a partir dos dados encaminhados pelas unidades subordinadas;

V – elaborar e encaminhar aos setores competentes o Relatório Anual de Tomada de Contas, referente à arrecadação e repasse das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas e multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

VI – analisar a regularidade das custas judiciais, fianças quebradas ou perdidas, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e dos depósitos judiciais arrecadados no âmbito do TJDFT;

VII – encaminhar à SGC proposta de atualização das tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VIII – desempenhar outras atividades inerentes à Secretaria ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 30. Compete ao Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA:

I – prestar atendimento aos jurisdicionados;

II – registrar as medidas requeridas e os ofícios expedidos;

III – submeter, imediatamente, ao magistrado plantonista todas as medidas recebidas durante o plantão;

IV – assessorar o juiz plantonista em assuntos pertinentes ao plantão judicial;

V – receber, transmitir e cumprir as determinações do magistrado plantonista;

VI – realizar os atos processuais necessários e adotar as medidas administrativas pertinentes à realização do plantão judicial, no âmbito de suas competências;

VII – remeter à distribuição e aos juízos competentes os expedientes recebidos e os despachos exarados pelos magistrados plantonistas;

VIII – expedir os mandados e distribuí-los aos oficiais de justiça plantonistas, observados os respectivos prazos, em função da urgência dos pedidos e do risco de perecimento do direito;

IX – encaminhar estatística e relatórios diários e mensais das medidas recebidas nos plantões à SAJU;

X – desempenhar outras atividades inerentes ao Núcleo, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 31. Compete aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria – PAJ:

I – efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento dos processos, petições e outros documentos encaminhados por todas as circunscrições judiciárias;

II – conferir as petições recebidas, por meio de consulta ao sistema informatizado;

III – encaminhar os processos e as petições aos setores competentes e aos órgãos destinatários;

IV – emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos encaminhados por todas as circunscrições judiciárias;

V – realizar cálculo para arrecadação de custas judiciais;

VI – emitir guia de custas judiciais, mediante documentação apresentada;

VII – encaminhar estatística mensal das atividades à SAJU até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Posto, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Da Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – SUGEC

 

Art. 32. Compete à Subsecretaria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais – SUGEC:

I – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação de normas e do estabelecimento de padrões nas unidades que lhe são subordinadas;

II – controlar a arrecadação e o repasse das custas judiciais, das multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado e das fianças quebradas ou perdidas no âmbito do TJDFT;

III – controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da primeira instância;

IV – viabilizar as informações necessárias à elaboração da prestação de contas da Corregedoria junto à SAJU, para posterior encaminhamento à Secretaria de Controle Interno – SECI;

V – propor atualização dos valores das tabelas do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

VI – propor procedimentos para a arrecadação das custas judiciais no âmbito do TJDFT;

VII – encaminhar à SAJU documentação relativa à arrecadação e aos repasses de custas judiciais para as providências cabíveis;

VIII – encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SAJU até o quinto dia útil do mês subsequente;

IX – desempenhar outras atividades inerentes à Subsecretaria ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 33. Compete ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias – SECAEG:

I – realizar cálculo para arrecadação de custas judiciais, mediante apresentação de petição inicial, processo ou outra documentação e emitir a guia correspondente;

II – atualizar e uniformizar os cálculos para arrecadação de custas judiciais, bem como os procedimentos necessários para emissão de guias;

III – encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IV – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 34. Compete ao Serviço de Controle Geral de Custas – SERGEC:

I – receber e conferir os relatórios demonstrativos e demais documentos relativos às custas judiciais, aos emolumentos e às taxas das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II – elaborar mapas demonstrativos diários, mensais e anuais de arrecadação e repasse de custas judiciais no âmbito do Distrito Federal;

III – verificar e controlar, diariamente, os lançamentos referentes às custas judiciais, aos emolumentos e às taxas realizados em nome da Corregedoria da Justiça;

IV – providenciar, quando necessário, as devoluções de custas solicitadas, após análise e deferimento da SUGEC/SAJU;

V – controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais, por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;

VI – organizar a documentação necessária para realização de auditoria interna (SECI) e externa (Tribunal de Contas da União);

VII – elaborar e encaminhar à SUGEC relatório anual referente à arrecadação e repasse das custas judiciais;

VIII – encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IX – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 35. Compete ao Serviço de Controle de Multas, Fianças e Depósitos Judiciais – SERFID:

I – elaborar relatórios demonstrativos mensais e anuais de arrecadação de depósitos judiciais de primeira instância no âmbito do Distrito Federal;

II – controlar a arrecadação e os respectivos repasses aos destinatários finais, das fianças quebradas ou perdidas e das multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado;

III – controlar a arrecadação dos depósitos judiciais no âmbito da primeira instância;

IV – organizar a documentação necessária para realização de auditoria interna (SECI) e externa (Tribunal de Contas da União);

V – orientar as serventias judiciais quanto aos procedimentos de emissão de guias de depósito judicial;

VI – encaminhar estatística e relatório mensal das atividades à SUGEC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Da Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria – SAJUC

 

Art. 36.  Compete à Subsecretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria – SAJUC:

I – coordenar, orientar e promover a fiscalização das atividades dos postos de protocolo integrado localizados nas circunscrições judiciárias do Distrito Federal e dos serviços que lhe são subordinados;

II – assegurar o encaminhamento de processos e petições recebidos, em cumprimento aos prazos estipulados em portaria, de forma ágil e segura;

III – assegurar o cumprimento dos prazos para encaminhamento das degravações judiciais aos juízos competentes;

IV – supervisionar a utilização do sistema de videoconferência judicial para a realização de interrogatórios e outros atos processuais;

V – encaminhar estatística mensal das atividades à SAJU até o quinto dia útil do mês subsequente;

VI – desempenhar outras atividades inerentes à Subsecretaria, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 37. Compete ao Serviço de Protocolo Integrado – SERPRI:

I – prestar atendimento ao público e a outros órgãos jurisdicionais;

II – receber das partes, dos advogados, dos órgãos competentes e dos interessados os processos em andamento e as petições intermediárias originárias de primeira e de segunda instâncias;

III – registrar todos os recebimentos no sistema informatizado;

IV – emitir e organizar os relatórios de processos e petições por meio de sistema informatizado;

V – disponibilizar aos órgãos destinatários os documentos recebidos;

VI – organizar e arquivar a documentação do setor para sistema de controle;

VII – encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 38. Compete ao Serviço de Conferência de Malotes – SECOMA:

I – emitir relatório diário de processos, petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;

II – conferir e organizar, por órgão, todos os documentos recebidos diariamente;

III – receber os processos em andamento e as petições intermediárias originárias de primeira e segunda instâncias, via malote, e reencaminhá-los, no prazo legal, a todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV – registrar todos os recebimentos no sistema informatizado;

V – preparar e encaminhar os malotes para as circunscrições judiciárias;

VI – organizar e arquivar os comprovantes de recebimento dos documentos de todas as unidades que desempenham atividades de Protocolo lntegrado;

VII – encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 39. Compete ao Serviço de Degravação e de Videoconferência Judicial – SERDEVI:

I – gerenciar o sistema de degravação judicial e as audiências designadas pelas varas para a realização de interrogatórios de réus, oitiva especial de menores vítimas de violência e de testemunhas presas, por sistema de videoconferência;

II – acompanhar a execução dos contratos administrativos inerentes às atividades desempenhadas pelo Serviço;

III – intermediar o contato entre os usuários e o setor técnico responsável pelo registro das gravações;

IV – zelar pela fidelidade das transcrições dos depoimentos e dos interrogatórios armazenados em meio digital;

V – controlar e gerenciar a utilização das salas disponíveis para realização de videoconferência no estabelecimento prisional e na Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – manter permanente contato com a Subsecretaria de Telecomunicações – SUTEL para verificação da operabilidade dos equipamentos de áudio e vídeo instalados nas salas de audiência e no estabelecimento prisional;

VII – encaminhar, até o terceiro dia útil do mês subsequente, estatística mensal das degravações e das audiências designadas e realizadas por sistema de videoconferência à SAJUC;

VIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 40. Compete aos Postos de Protocolo Integrado – PPI:

I – efetuar o recebimento, a triagem e o cadastramento de processos, petições e outros documentos recebidos das circunscrições judiciárias;

II – encaminhar processos e petições aos setores competentes para posterior remessa aos órgãos destinatários;

III – conferir as petições recebidas com as informações constantes do sistema informatizado;

IV – emitir relatório diário de processos e petições e outros documentos recebidos de todas as circunscrições judiciárias;

V – preparar e encaminhar o malote para o setor competente;

VI – encaminhar estatística mensal das atividades à SAJUC até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII – desempenhar outras atividades inerentes ao Posto, designadas pela SAJU ou determinadas pela Corregedoria.

 

Da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ

 

Art. 41. Compete à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ:

I – supervisionar, coordenar e assessorar os trabalhos de todas as unidades vinculadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho, bem como sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

II – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidos para cada setor que lhe é subordinado;

III – manter atualizado o cadastro de peritos e de outros auxiliares do juízo;

IV – analisar propostas das unidades que integram a Secretaria, referentes à implantação de projetos que propiciem a melhoria dos processos de trabalho;

V – supervisionar as atividades da CEGOC e do NULEJ na realização dos leilões coletivos e individuais;

VI – coordenar e supervisionar os trabalhos da Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais – SUAJET;

VII – receber, analisar e condensar em texto único relatórios periódicos com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas suas unidades subordinadas;

VIII – designar depositários públicos e oficiais de justiça para auxiliar o Núcleo de Leilões Judiciais, o Juiz Coordenador dos leilões públicos coletivos e os Depósitos Públicos na consecução de seus objetivos institucionais;

IX – auxiliar os Juízes Coordenadores dos Leilões Coletivos e da Central de Guarda de Objetos de Crime em atividades de alienação e doação de materiais e de destruição de armas;

X – acompanhar junto às Distribuições, Contadorias-Partidorias-Distribuições e Contadorias-Partidorias-Distribuições-Depósitos Públicos os trabalhos de análise e classificação de feitos realizados pelo Serviço ou pelos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais;

XI – aprovar e encaminhar ao setor competente os relatórios mensais dos oficiais de justiça para fins de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa – GAE;

XII – desempenhar outras atividades inerentes à Secretaria ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 42. Compete à Central de Guarda de Objetos de Crime – CEGOC:

I – receber, guardar e transportar objetos de crime e contravenção;

II – registrar e controlar o recebimento, a guarda, o transporte, a liberação e a destinação de objetos de crime e contravenção;

III – manter atualizadas as informações no âmbito do Sistema Nacional de Armas – SINARM, quanto aos dados, ao recebimento e à destinação das armas de fogo;

IV – encaminhar às varas informação quanto à regularidade das armas perante o SINARM para fins de restituição, mediante solicitação dos diretores de secretaria ou de seu substituto;

V – transportar as armas de fogo para o Ministério do Exército;

VI – encaminhar as armas e os demais objetos de crime para a realização de exames periciais;

VII – transportar os objetos de crime vinculados a processos judiciais entre serventias judiciais, bem como acompanhar o transporte interno de armas e demais objetos de crime, no caso de mudança de dependências físicas;

VIII – cumprir despachos judiciais referentes à triagem, à destruição ou à incineração de materiais provenientes de processo judicial de crime e contravenção;

IX – controlar e fiscalizar o acesso de pessoas ao depósito de armas e demais objetos de crime;

X – elaborar relatórios e estatísticas mensais e encaminhá-los à SOAJ;

XI – manter o sigilo e a segurança das informações;

XII – elaborar relatório circunstanciado do material encaminhado para destruição, doação ou alienação e remetê-lo à apreciação do Juiz Coordenador da Central;

XIII – encaminhar ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ, para alienação, por meio de leilão coletivo, o material objeto de crime que possua valor econômico;

XIV – prestar contas do material alienado no leilão coletivo ao Juiz Coordenador da Central;

XV – desempenhar outras atividades inerentes à Central, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

Parágrafo único. O Corregedor designará Juiz para coordenar a Central de Guarda de Objetos de Crime.

 

Art. 43. Compete ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ:

I – encaminhar ao Juiz Coordenador dos leilões públicos coletivos a relação de todos os bens que, de acordo com os relatórios enviados, mensalmente, pelos depositários públicos, encontram-se depositados há mais de 12 (doze) meses, para que seja providenciado o leilão judicial;

II – assessorar os trabalhos dos depositários públicos e dos oficiais de justiça encarregados de apregoar os leilões coletivos e individuais;

III – promover, por meio dos oficiais de justiça que o integram, a avaliação dos bens destinados aos leilões coletivos;

IV – requerer ao juízo competente autorização para inclusão, em leilão público judicial, dos bens que se encontram nos depósitos públicos há mais de 12 (doze) meses e elaborar o respectivo edital, se o caso;

V – designar as datas dos leilões individuais e disponibilizar as informações ao público por meio do sistema informatizado;

VI – comunicar as datas designadas para a realização do leilão ao respectivo juízo, em tempo hábil para as expedições e intimações de praxe;

VII – designar as datas dos leilões coletivos em comum acordo com o Juiz Coordenador dos Leilões Judiciais, disponibilizar as informações ao público por meio do sistema informatizado e de outras mídias e promover a expedição e a publicação do edital correspondente;

VIII – receber os autos e realizar os atos necessários à designação das hastas públicas em todas as circunscrições judiciárias, bem como o atendimento às partes em geral;

IX – expedir as guias de depósito dos valores dos bens arrematados nos leilões judiciais;

X – elaborar e encaminhar à SOAJ a prestação de contas referente ao leilão público coletivo para aprovação do Juiz Coordenador dos Leilões Judiciais, bem como relatórios circunstanciados;

XI – prestar contas aos juízes quanto aos bens encaminhados a leilão, alienados ou não;

XII – elaborar estatística mensal e anual das hastas públicas realizadas e encaminhá-la à SOAJ;

XIII – sugerir a adoção de novas tecnologias ou metodologias para a realização dos leilões públicos coletivos;

XIV – propor medidas de modernização do sistema informatizado dos depósitos públicos, acompanhar sua implementação e supervisionar a atualização das informações processuais e dos dados cadastrados;

XV – promover os atos necessários à realização dos leilões públicos coletivos e individuais, sem prejuízo das competências das serventias judiciais;

XVI – manter atualizado cadastro de entidades assistenciais sem fins lucrativos, aptas ao recebimento de bens, caso autorizada a doação;

XVII – promover a doação de bens não alienados ou dar-lhes outra destinação, conforme determinação do juiz competente;

XVIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Núcleo, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 44. Compete à Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais – SUAJET:

I – planejar, dirigir e coordenar as atividades de apoio administrativo aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade e eficiência;

II – coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais – SECLAT;

III – coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Serviço e dos Postos de Redução a Termo dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, com vistas a uniformizar os procedimentos e garantir a qualidade da prestação dos serviços;

IV – coordenar e supervisionar os trabalhos do Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUAT, de modo a favorecer o atendimento aos cidadãos com padrões de qualidade e eficiência;

V – propor a atualização da página dos Juizados especiais na Intranet e Internet, a fim de garantir aos cidadãos o acesso às informações sobre estrutura, competências e atividades desenvolvidas pela Subsecretaria e unidades subordinadas;

VI – coletar estatística mensal das unidades que lhe são subordinadas, consolidar os dados e encaminhá-los à SOAJ até o quinto dia útil do mês subsequente;

VII – elaborar relatório anual sobre o desempenho das unidades que lhe são subordinadas e encaminhá-lo à SOAJ até o décimo dia útil do ano subsequente;

VIII – comunicar e encaminhar à SOAJ dúvidas ou reclamações;

IX – desempenhar outras atividades inerentes à Subsecretaria, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

Parágrafo único. A SUAJET prestará apoio administrativo à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais até que esta seja dotada de estrutura própria.

 

Art. 45. Compete ao Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais – SECLAT:

I – receber, analisar, cadastrar, classificar, distribuir e autuar os processos destinados às Turmas Recursais, com observância das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

III – elaborar estatística mensal das atividades executadas e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IV – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SUAJET, pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 46. Compete ao Serviço de Redução a Termo – SERRET:

I – atender ao público de maneira imparcial e reduzir a termo, de forma simples e em linguagem acessível, a demanda apresentada aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública;

II – receber e classificar as petições iniciais endereçadas aos Juizados Especiais Cíveis e receber, classificar e distribuir as endereçadas aos da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;

III – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

IV – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública;

V – remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

VI – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SUAJET, pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 47. Compete aos Postos de Redução a Termo:

I – atender ao público de maneira imparcial e reduzir a termo, de forma simples e em linguagem acessível, a demanda apresentada aos Juizados Especiais Cíveis;

II – receber, classificar e distribuir as petições iniciais endereçadas aos Juizados Especiais Cíveis, inclusive aquelas reduzidas a termo;

III – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

IV – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos aos Juizados Especiais Cíveis;

V – remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

VI – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII – desempenhar outras atividades inerentes ao Posto, designadas pela SUAJET, pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Do Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUAT

 

Art. 48. Compete ao Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUAT:

I – atender às ocorrências de acidentes de trânsito e gerenciar a atividade de conciliação realizada no próprio local do acidente, conforme resolução própria;

II – supervisionar a atividade dos conciliadores que atuam no Núcleo e dar-lhes suporte para o exercício de suas atividades;

III – cadastrar as partes no sistema informatizado;

IV – reduzir a termo os acordos celebrados e distribuí-los para homologação;

V – distribuir os pedidos reduzidos a termo e informar ao jurisdicionado a data, o local e o horário da próxima audiência designada, quanto aos feitos relacionados à Circunscrição Judiciária de Brasília, que deverão ser remetidos ao Juizado Especial Itinerante; ou, se referentes às demais circunscrições, remetê-los à distribuição do local do atendimento, caso não seja disponibilizado acesso à pauta de audiência respectiva, observadas as regras estabelecidas em resolução própria;

VI – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à SUAJET até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII – desempenhar outras atividades inerentes ao Núcleo, designadas pela SUAJET, pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Da Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA

 

Art. 49. Compete à Subsecretaria de Administração de Mandados – SUAMA:

I – coordenar os serviços e os postos subordinados à Subsecretaria;

II – distribuir as vagas de oficiais de justiça entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal, observados os critérios de necessidade do serviço e de antiguidade;

III – manter banco de dados para permutas entre os setores de cumprimento de mandados e divulgar, semestralmente, lista de permuta em quadro de aviso das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV – remanejar oficiais de justiça entre circunscrições judiciárias diversas, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

V – homologar a distribuição dos oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados do Distrito Federal;

VI – homologar o remanejamento de oficiais de justiça promovido pelo SEDIMA ou PDM, em caráter temporário, por necessidade do serviço;

VII – informar mensalmente à SOAJ os mandados que estejam sem cumprimento há mais de 20 (vinte) dias;

VIII – assessorar a SOAJ e os juízos nos assuntos relativos aos oficiais de justiça, notadamente no cumprimento de mandados, inclusive aqueles provenientes da justiça eleitoral;

IX – submeter os critérios de zoneamento e setorização à aprovação da SOAJ e da Secretaria-Geral da Corregedoria;

X – indicar, entre os oficiais de justiça bacharéis em Direito, os responsáveis pela verificação da regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e pela orientação quanto ao correto cumprimento dos mandados e seus respectivos prazos, e assegurar que tais competências sejam desempenhadas sem prejuízo do cumprimento de mandados;

XI – encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório mensal, de forma sintética, com a consolidação das estatísticas e demais relatórios produzidos pelos serviços e postos subordinados à Subsecretaria;

XII – manter permanente controle dos períodos de férias e demais licenças dos servidores subordinados à Subsecretaria;

XIII – elaborar e encaminhar para aprovação da SOAJ a escala dos oficiais de justiça designados para o cumprimento de mandados durante o plantão judicial e para outras atividades e serviços que necessitem de rotina especial e horários específicos;

XIV – acompanhar o desempenho dos servidores subordinados à Subsecretaria e encaminhar mensalmente a todos os oficiais de justiça relatório resumido de mandados que se encontram em atraso há mais de 20 (vinte) dias, para providências;

XV – encaminhar à SOAJ relatórios mensais dos oficiais de justiça, para fins de percepção da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa – GAE;

XVI – desempenhar outras atividades inerentes à Subsecretaria, designadas pela SOAJ, ou determinadas pelos magistrados nos feitos sob sua responsabilidade ou pela Corregedoria.

 

Art. 50. Compete ao Serviço de Distribuição de Mandados – SEDIMA:

I – distribuir os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília aos oficiais de justiça;

II – priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

III – digitalizar e manter em arquivo eletrônico os relatórios de entrega de mandados aos oficiais de justiça, com a indicação dos números dos mandados e dos respectivos processos;

IV – distribuir os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados da Circunscrição Judiciária de Brasília, mediante homologação da SUAMA;

V – remanejar oficiais de justiça para setores defasados da Circunscrição Judiciária de Brasília, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada, mediante homologação da SUAMA;

VI – elaborar a escala dos oficiais de justiça designados para o plantão diário;

VII – encaminhar à SUAMA relatório mensal dos mandados distribuídos por juízo, por oficial de justiça avaliador federal e por setor;

VIII – comunicar à SUAMA a ocorrência de eventuais irregularidades no Serviço;

IX – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ, ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 51. Compete ao Serviço de Recebimento de Mandados – SEREMA:

I – receber os mandados para cumprimento na Circunscrição Judiciária de Brasília e em circunscrição diversa da originária e encaminhá-los para distribuição nos respectivos Postos de Distribuição de Mandados ou SEDIMA;

II – receber e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos e providenciar a sua remessa pela via postal;

III – devolver aos juízos de origem as correspondências entregues pelos Correios;

IV – encaminhar à SUAMA estatística mensal do cumprimento dos mandados via postal;

V – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ, ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 52. Compete ao Serviço de Devolução de Mandados – SEDEMA:

I – receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça e recusar os não cumpridos, na forma do Provimento Geral da Corregedoria;

II – verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e seus respectivos prazos;

III – encaminhar os mandados recebidos dos oficiais de justiça aos juízos de origem;

IV – digitalizar e manter em arquivo eletrônico os lotes de mandados cumpridos e devolvidos às varas, com a indicação dos números dos mandados, dos respectivos processos e da matrícula do servidor que os recebeu;

V – encaminhar ao SEDIMA os mandados recebidos dos oficiais de justiça para redistribuição, quando necessário;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília e encaminhar as avaliações à SUAMA para providências;

VII – encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados na Circunscrição Judiciária de Brasília;

VIII – encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos;

IX – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ, ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 53. Compete aos Postos de Distribuição de Mandados – PDM:

I – receber os mandados certificados pelos oficiais de justiça e recusar os não cumpridos, na forma do Provimento Geral da Corregedoria;

II – receber os mandados, inclusive os provenientes de outras circunscrições judiciárias do Distrito Federal, e distribuí-los aos oficiais de justiça para cumprimento nos setores vinculados ao respectivo fórum;

III – verificar a regularidade das certidões entregues pelos oficiais de justiça e orientá-los quanto ao correto cumprimento dos mandados e seus respectivos prazos;

IV – priorizar a distribuição de medidas urgentes encaminhadas pelas varas para cumprimento no plantão;

V – encaminhar os mandados cumpridos aos juízos de origem ou enviá-los para redistribuição, quando necessário;

VI – encaminhar à SUAMA relatório mensal com as estatísticas de mandados devolvidos e a descrição sintética do serviço executado pelos oficiais de justiça lotados nas respectivas circunscrições judiciárias;

VII – encaminhar à SUAMA relatório mensal com a indicação dos mandados distribuídos e não devolvidos no prazo legal pelos oficiais de justiça lotados nas respectivas circunscrições judiciárias;

VIII – elaborar as escalas dos plantões diários e do tribunal do júri e submetê-las à apreciação da SUAMA onde não houver oficiais de justiça lotados no tribunal do júri;

IX – distribuir os oficiais de justiça nos diversos setores de cumprimento de mandados da respectiva circunscrição judiciária, mediante homologação da SUAMA;

X – remanejar oficiais de justiça para setores defasados da respectiva circunscrição judiciária, em caráter temporário, por necessidade do serviço devidamente comprovada, mediante homologação da SUAMA;

XI – encaminhar cópia da frequência dos oficiais de justiça lotados nas respectivas circunscrições judiciárias à SUAMA, até o segundo dia útil de cada mês, para fins de pagamento da Indenização de Transporte e da Gratificação de Atividade Externa – GAE;

XII – acompanhar e avaliar o desempenho dos oficiais de justiça lotados na respectiva circunscrição judiciária, e encaminhar as avaliações à SUAMA, para providências;

XIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Posto, designadas pela SOAJ, ou determinadas pela Corregedoria.

 

Das Distribuições

 

Art. 54. Compete às Distribuições:

I – comunicar ao Gabinete da Corregedoria os procedimentos criminais, inquéritos policiais ou ações penais em que for parte servidor do TJDFT;

II – comunicar e encaminhar ao Juiz Distribuidor eventuais dúvidas ou reclamações;

III – receber e distribuir as comunicações e outros atos despachados pelos juízes de plantão e executar os demais encargos e normas previstas em lei e no Provimento Geral da Corregedoria;

IV – expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da primeira instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das Secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

V – supervisionar o Serviço e os Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais e zelar pela correta classificação dos feitos submetidos à distribuição;

VI – distribuir e redistribuir os feitos classificados aos diversos juízos e remetê-los às varas competentes, mediante relatório ou recibo de remessa de processo, exceto os endereçados aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Distrito Federal;

VII – fornecer ao interessado comprovante do cadastro do feito apresentado para distribuição, do qual deverão constar a data, a hora e o número do protocolo;

VIII – emitir relatório diário dos feitos distribuídos;

IX – encaminhar e conferir, diariamente, a publicação, no Diário de Justiça eletrônico, do relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

X – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

XI – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

XII – fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

XIII – verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e à ação ajuizada e informar qualquer discrepância nos dados ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias, em Brasília, e aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, nas demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

XIV – adotar as medidas de cautela e segurança quando se tratar de distribuição de medidas sigilosas encaminhadas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público e providenciar a remessa imediata ao respectivo juízo;

XV – cadastrar, classificar e distribuir as medidas e os feitos considerados urgentes, e remetê-los imediatamente aos juízos competentes;

XVI – proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado;

XVII – prestar esclarecimentos à SOAJ e auxiliá-la na solução de problemas relativos à distribuição de feitos ou relacionados ao sistema informatizado de primeira instância;

XVIII – promover o cancelamento da distribuição tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicar ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIX – desempenhar outras atividades inerentes à Distribuição, designadas pela SOAJ, ou determinadas pela Corregedoria.

Parágrafo único. Incumbe à Distribuição da Circunscrição Judiciária de Brasília, ao receber pedidos de nada consta dos diversos juízos do Distrito Federal ou de outras comarcas, repassá-los ao Ofício de Registro de Distribuição, responsável pela emissão da respectiva certidão negativa e encaminhamento das informações ao solicitante.

 

Art. 55. Compete ao Serviço de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais de Brasília – SECLAP:

I – receber, analisar, classificar e cadastrar no sistema informatizado os feitos protocolizados no Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa e Serviço de Distribuição Integrada, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II – remeter os feitos devidamente classificados e cadastrados ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa e ao Serviço de Distribuição Integrada;

III – auxiliar as distribuições e os respectivos postos de classificação das diversas circunscrições judiciárias, bem como a SOAJ, quanto à classificação, à análise e à uniformização do cadastro de assuntos e classes das tabelas processuais unificadas;

IV – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 56. Compete ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa – SERDIR:

I – receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

II – redistribuir os processos em que houver declinação de competência no âmbito do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

III – manter e controlar o cadastro da tabela de advogados que atuam na primeira instância e informar a situação individual de suspensão, cancelamento ou outros impedimentos, consoante comunicação feita pelas seções da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal da Ordem;

IV – receber e distribuir os inquéritos iniciados por portaria, provenientes da Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal;

V – receber correspondências da Distribuição de Brasília e expedir as comunicações internas e externas;

VI – verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e à ação ajuizada e informar eventual discrepância ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias;

VII – expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da primeira instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

VIII – promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente, e comunicar ao Ofício de Registro de Distribuição;

IX – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 57. Compete ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – SERDIF:

I – receber e distribuir as cartas precatórias encaminhadas à Justiça de primeira instância do Distrito Federal;

II – receber e distribuir as cartas de sentença endereçadas à Vara de Execuções Penais e à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas;

III – receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

IV – redistribuir os processos em que houver declinação de competência, no âmbito do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

V – expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da primeira instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das Secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

VI – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

VII – fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

VIII – verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e à ação ajuizada e informar qualquer discrepância nos dados ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria;

IX – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

X – remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

XI – encaminhar dúvidas e reclamações de advogados ou partes relacionadas à distribuição dos feitos ao Juiz Diretor do Fórum;

XII – proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;

XIII – promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente, e comunicar ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIV – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 58. Compete ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes – SERDIJ:

I – receber e distribuir as petições iniciais dirigidas aos juízos do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

II – redistribuir os processos em que houver declinação de competência, no âmbito do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

III – expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da primeira instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das Secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

IV – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

V – fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

VI – verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e à ação ajuizada e informar qualquer discrepância nos dados ao Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria;

VII – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos no Fórum José Júlio Leal Fagundes;

VIII – remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

IX – receber e distribuir os inquéritos iniciados por portaria, provenientes da Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal e da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

X – encaminhar dúvidas e reclamações de advogados ou partes ao Juiz Diretor do Fórum;

XI – proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado de distribuição;

XII – promover o cancelamento da distribuição, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente, e comunicar ao Ofício de Registro de Distribuição;

XIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 59. Compete ao Serviço de Distribuição Integrada – SERDIN:

I – receber do Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa as petições iniciais destinadas às demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II – fazer a triagem e encaminhar por malote, diariamente, as petições iniciais devidamente classificadas e distribuídas para as demais circunscrições;

III – emitir e conferir os relatórios diários das distribuições feitas de forma integrada para as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

IV – arquivar relatório diário de entrega de petições nas varas das circunscrições judiciárias para posterior inspeção;

V – receber e distribuir de forma integrada os procedimentos despachados no plantão judicial;

VI – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição o relatório dos feitos distribuídos de forma integrada;

VII – remeter, diariamente, o relatório dos feitos distribuídos de forma integrada para publicação no Diário de Justiça eletrônico;

VIII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 60. Compete aos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais, subordinados aos Serviços de Distribuição, às Distribuições, às Contadorias-Partidorias-Distribuições ou às Contadorias-Partidorias-Distribuições e Depósitos Públicos nos fóruns correspondentes:

I – receber, analisar, classificar e cadastrar os feitos protocolados nas unidades responsáveis pela distribuição, conforme critérios das tabelas processuais unificadas de assuntos e classes;

II – remeter os feitos devidamente classificados às unidades responsáveis pela Distribuição do respectivo fórum;

III – encaminhar dúvidas e sugestões ao SECLAP relativas ao cadastro de assuntos e de classes das tabelas processuais unificadas, com o objetivo de padronizar procedimentos;

IV – desempenhar outras atividades inerentes ao Posto, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Das Contadorias-Partidorias

 

Art. 61. Compete às Contadorias-Partidorias:

I – elaborar as contas e os cálculos e informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os índices de atualização monetária, os valores e as taxas de juros, quando houver, e as datas iniciais e finais de tais incidências em formulário anexo aos autos, além de prestar outras informações que se fizerem necessárias;

II – adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do TJDFT para a devolução dos processos às varas de origem;

III – devolver os autos ao juízo de origem e, se o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

IV – elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

V – elaborar os cálculos de acordo com a legislação pertinente;

VI – encaminhar à SOAJ sugestões para atualização e padronização de procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT;

VII – encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, estatística com a quantidade de processos recebidos e examinados, inclusive aqueles que se referem a custas finais;

VIII – elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão da guia de custas;

IX – desempenhar outras atividades inerentes à Contadoria-Partidoria, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

Parágrafo único. Os cálculos relativos aos feitos em tramitação nos Fóruns Júlio Fabbrini Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim Sousa Neto são de responsabilidade da Contadoria-Partidoria de Brasília.

 

Art. 62. Compete ao Serviço de Cálculos Cíveis e Criminais – SECCRI, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília:

I – elaborar os cálculos judiciais solicitados e prestar informações e esclarecimentos, quando necessário;

II – devolver os autos ao juízo de origem e, se o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

III – elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

IV – elaborar tabelas e indexá-las;

V – elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão da guia de custas;

VI – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VII – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Art. 63. Compete ao Serviço de Custas Finais – SERCUF, subordinado à Contadoria-Partidoria de Brasília:

I – receber do juízo o processo findo para análise e cálculo de custas finais e posterior emissão da guia de custas;

II – prestar, quando necessário, informações relativas ao esboço do cálculo de custas finais;

III – atualizar os cálculos das custas finais de acordo com a legislação vigente;

IV – propor, à SOAJ, alterações no Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT, com vistas à uniformização dos cálculos das custas finais em todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

V – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas e encaminhá-los à Contadoria-Partidoria de Brasília até o terceiro dia útil do mês subsequente;

VI – desempenhar outras atividades inerentes ao Serviço, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Das Contadorias-Partidorias-Distribuições

 

Art. 64. Compete às Contadorias-Partidorias-Distribuições:

I – elaborar as contas e os cálculos e informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os índices de atualização monetária, os valores e as taxas de juros, quando houver, e as datas iniciais e finais de tais incidências em formulário anexo aos autos, além de prestar outras informações que se fizerem necessárias;

II – adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do TJDFT para a devolução dos processos às varas de origem;

III – devolver os autos ao juízo de origem e, se o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

IV – elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

V – elaborar os cálculos de acordo com a legislação pertinente;

VI – encaminhar à SOAJ sugestões para atualização e padronização de procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT;

VII – encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, estatística com a quantidade de processos recebidos e examinados, inclusive aqueles que se referem a custas finais;

VIII – elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão da guia de custas;

IX – comunicar ao Gabinete da Corregedoria os procedimentos criminais, inquéritos policiais ou ações penais em que for parte servidor do TJDFT;

X – comunicar e encaminhar ao Juiz Distribuidor eventuais dúvidas ou reclamações;

XI – receber e distribuir as comunicações e outros atos despachados pelos juízes de plantão e executar os demais encargos e normas previstas em lei e no Provimento Geral da Corregedoria;

XII – expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da primeira instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

XIII – supervisionar o respectivo Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais e zelar pela correta classificação dos feitos submetidos à distribuição;

XIV – distribuir e redistribuir os feitos classificados aos diversos juízos e remetê-los às varas competentes, mediante relatório ou recibo de remessa de processo, exceto os endereçados aos Juizados Especiais Cíveis;

XV – fornecer ao interessado comprovante do cadastro do feito apresentado para distribuição, do qual deverão constar a data, a hora e o número do protocolo;

XVI – emitir relatório diário dos feitos distribuídos;

XVII – encaminhar e conferir, diariamente, a publicação no Diário de Justiça eletrônico, do relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

XVIII – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

XIX – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

XX – fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

XXI – verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e à ação ajuizada e informar qualquer discrepância nos dados ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias, em Brasília, e aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, nas demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

XXII – adotar as medidas de cautela e segurança quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos encaminhados pela autoridade policial e providenciar a remessa imediata ao respectivo juízo;

XXIII – cadastrar, classificar e distribuir as medidas e feitos considerados urgentes e remetê-los imediatamente aos juízos competentes;

XXIV – proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado;

XXV – prestar esclarecimentos à SOAJ e auxiliá-la na solução de problemas relativos à distribuição de feitos ou relacionados ao sistema informatizado de primeira instância;

XXVI – promover o cancelamento da distribuição tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicar ao Ofício de Registro de Distribuição;

XXVII – desempenhar outras atividades inerentes à Contadoria-Partidoria-Distribuição, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Das Contadorias-Partidorias-Distribuições-Depósitos Públicos

 

Art. 65. Compete às Contadorias-Partidorias-Distribuições-Depósitos Públicos:

I – elaborar as contas e os cálculos e informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os índices de atualização monetária, os valores e as taxas de juros, quando houver, e as datas iniciais e finais de tais incidências em formulário anexo aos autos, além de prestar outras informações que se fizerem necessárias;

II – adotar, obrigatoriamente, o sistema informatizado do TJDFT para a devolução dos processos às varas de origem;

III – devolver os autos ao juízo de origem e, se o caso, solicitar esclarecimentos quando impossibilitada a elaboração do cálculo ou da conta por insuficiência de dados;

IV – elaborar os esboços de partilha, as contas e os cálculos de maior complexidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo determinação judicial de prazo diverso;

V – elaborar os cálculos de acordo com a legislação pertinente;

VI – encaminhar à SOAJ sugestões para atualização e padronização de procedimentos do Manual de Consulta e Procedimentos de Cálculo do TJDFT;

VII – encaminhar à SOAJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, estatística com a quantidade de processos recebidos e examinados, inclusive aqueles que se referem a custas finais;

VIII – elaborar o esboço do cálculo de custas intermediárias e finais para posterior emissão da guia de custas;

IX – comunicar ao Gabinete da Corregedoria os procedimentos criminais, inquéritos policiais ou ações penais em que for parte servidor do TJDFT;

X – comunicar e encaminhar ao Juiz Distribuidor eventuais dúvidas ou reclamações;

XI – receber e distribuir as comunicações e outros atos despachados pelos juízes de plantão e executar os demais encargos e normas previstas em lei e no Provimento Geral da Corregedoria;

XII – expedir certidões e relatórios referentes ao protocolo de petições iniciais no âmbito da primeira instância do Distrito Federal, ressalvada a competência das secretarias dos juízos quanto à certificação de atos processuais praticados;

XIII – supervisionar o respectivo Posto de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais e zelar pela correta classificação dos feitos submetidos à distribuição;

XIV – distribuir e redistribuir os feitos classificados aos diversos juízos e remetê-los às varas competentes, mediante relatório ou recibo de remessa de processo, exceto os endereçados aos Juizados Especiais Cíveis;

XV – fornecer ao interessado comprovante do cadastro do feito apresentado para distribuição, do qual deverão constar a data, a hora e o número do protocolo;

XVI – emitir relatório diário dos feitos distribuídos;

XVII – encaminhar e conferir, diariamente, a publicação, no Diário de Justiça eletrônico, do relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

XVIII – remeter, diariamente, ao Ofício de Registro de Distribuição relatório dos feitos distribuídos e redistribuídos na circunscrição;

XIX – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e certificar eventual irregularidade quanto ao exercício profissional, após verificação no Conselho Nacional da OAB e na Seccional correspondente;

XX – fornecer aos juízes, sempre que solicitado, estatísticas e relatórios dos feitos distribuídos e outras informações referentes ao cadastramento de partes;

XXI – verificar a regularidade dos dados informados na petição inicial e na guia de custas, quanto ao valor da causa e à ação ajuizada e informar qualquer discrepância nos dados ao Serviço de Cálculos e Emissão de Guias, em Brasília, e aos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, nas demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

XXII – adotar as medidas de cautela e segurança quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos encaminhados pela autoridade policial e providenciar a remessa imediata ao respectivo juízo;

XXIII – classificar e distribuir as medidas e feitos considerados urgentes e remetê-los imediatamente aos juízos competentes;

XXIV – proceder à distribuição das medidas urgentes por meio de sorteio manual, sob a supervisão do Juiz Distribuidor, quando ocorrer falha no sistema informatizado;

XXV – prestar esclarecimentos à SOAJ e auxiliá-la na solução de problemas relativos à distribuição de feitos ou relacionados ao sistema informatizado de primeira instância;

XXVI – promover o cancelamento da distribuição tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente e comunicar ao Ofício de Registro de Distribuição;

XXVII – receber, guardar e zelar pela conservação dos bens que lhe são confiados;

XXVIII – prestar informações ao juízo da causa e efetuar a liberação dos bens após autorização judicial e pagamento das custas judiciais de permanência no Depósito Público;

XXIX – cadastrar no sistema informatizado de primeira instância os bens removidos para o Depósito Público e manter todos os arquivos e documentação rigorosamente em dia para a pronta localização dos bens e posterior encaminhamento à hasta pública, se o caso;

XXX – encaminhar ao Serviço de Controle Geral de Custas, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório relativo ao recolhimento de custas judiciais de permanência no Depósito Público;

XXXI – auxiliar o NULEJ na realização dos leilões coletivos quando designado pela SOAJ;

XXXII – prestar auxílio operacional e administrativo ao Depósito Público de Brasília quando designado pela SOAJ;

XXXIII – encaminhar à SOAJ, até o décimo dia útil do ano subsequente, o inventário geral de todos os bens que estão sob a guarda do Depósito Público, com a descrição das ocorrências e impropriedades verificadas;

XXXIV – informar ao NULEJ os bens que estejam há mais de 12 (doze) meses no Depósito Público para fins do disposto no inciso IV do artigo 44 desta Portaria;

XXXV – encaminhar ao NULEJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório com todos os bens autorizados para leilão coletivo para elaboração do catálogo geral de bens e do respectivo edital;

XXXVI – desempenhar outras atividades inerentes à Contadoria-Partidoria-Distribuição-Depósitos Públicos, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

 

Dos Depósitos Públicos

 

Art. 66. Compete aos Depósitos Públicos:

I – receber, guardar e zelar pela conservação dos bens que lhe são confiados;

II – prestar informações ao juízo da causa e efetuar a liberação dos bens após autorização judicial e pagamento das custas judiciais de permanência no Depósito Público;

III – cadastrar no sistema informatizado de primeira instância os bens removidos para o Depósito Público e manter todos os arquivos e documentação rigorosamente em dia para a pronta localização dos bens e posterior encaminhamento à hasta pública, se o caso;

IV – encaminhar ao Serviço de Controle Geral de Custas, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório relativo ao recolhimento de custas judiciais de permanência no Depósito Público;

V – auxiliar o NULEJ na realização dos leilões coletivos quando designado pela SOAJ;

VI – encaminhar à SOAJ, até o décimo dia útil do ano subsequente, o inventário geral de todos os bens que estão sob a guarda do Depósito Público, com a descrição das ocorrências e impropriedades verificadas;

VII – informar ao NULEJ os bens que estejam há mais de 12 (doze) meses no Depósito Público para fins do disposto no inciso IV do artigo 44 desta Portaria;

VIII – encaminhar ao NULEJ, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório com todos os bens autorizados para leilão coletivo para elaboração do catálogo geral de bens e do respectivo edital;

IX – desempenhar outras atividades inerentes ao Depósito Público, designadas pela SOAJ ou determinadas pela Corregedoria.

Parágrafo único. Aos depositários das satélites incumbe prestar auxílio operacional e administrativo ao Depósito Público de Brasília quando designado pela SOAJ.

 

TÍTULO III

 

Disposições Finais

 

Art. 67. Todas as unidades administrativas vinculadas ao Gabinete e à Secretaria-Geral da Corregedoria deverão encaminhar à chefia imediata relatório anual de atividades até o décimo dia útil do mês de janeiro do ano subsequente.

Parágrafo único. As Secretarias deverão, após o recebimento dos relatórios das unidades subordinadas, consolidá-los em relatório único a ser encaminhado à Secretaria-Geral da Corregedoria até o último dia útil do mês de janeiro.

 

Art. 68. É dever de todas as unidades administrativas assegurar que as ações desenvolvidas em seu âmbito de atuação estejam compatíveis com a missão, a visão e os valores do TJDFT, bem como garantir o cumprimento das políticas, das diretrizes e das premissas básicas aprovadas para os processos de trabalho inerentes à sua área de atuação e, se o caso, no âmbito de suas unidades subordinadas.

 

Art. 69. Incumbe ao gestor de cada unidade administrativa da Corregedoria acompanhar as informações veiculadas nas páginas da Intranet e da Internet referentes à respectiva unidade; propor sua atualização ao setor competente sempre que necessário a fim de garantir aos cidadãos o acesso às informações sobre estrutura, competências e atividades desenvolvidas; e comunicar à Secretaria-Geral da Corregedoria.

 

Art. 70. Incumbe ao gestor de cada unidade administrativa da Corregedoria encaminhar ao serviço médico, em caráter reservado, o nome do servidor que apresentar transtorno psicológico capaz de afetar sua capacidade laboral.

 

Art. 71. São privativos de bacharel em Direito, ressalvados os casos vigentes, os seguintes cargos:

I – Assessor Jurídico da Corregedoria;

II – Distribuidor;

III – Contador-Partidor-Distribuidor;

IV – Contador-Partidor-Distribuidor-Depositário Público;

V – Secretário de Apoio Judiciário da Corregedoria;

VI – Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça;

VII – Coordenador de Correição e Inspeção Judicial;

VIII – Coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial;

IX – Subsecretário de Administração de Mandados;

X – Supervisor do Serviço e Encarregados dos Postos de Análise, Classificação e Cadastro de Processos Judiciais;

XI – Supervisor do Serviço de Análise, Classificação e Distribuição de Processos das Turmas Recursais;

XII – Supervisor do Núcleo de Plantão Judicial.

 

Art. 72. O cargo de Encarregado do Posto de Redução a Termo será provido, preferencialmente, por bacharéis em Direito.

 

Art. 73. Ficam suprimidas da estrutura da Corregedoria as unidades administrativas abaixo relacionadas:

I – Coordenadoria dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais – COJEST;

II – Serviço de Apoio e Gerenciamento de Conciliadores – SEAGEC;

III – Depósito Público da Circunscrição Judiciária de Brazlândia;

IV – Depósito Público da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo;

V – Coordenadoria de Estatística de Magistrados de 1º Grau – COEMAG;

VI – Serviço de Degravação Judicial – SERDEG.

VII - 12.4.4.4.3 - Posto de Protocolo Integrado - Taguatinga - PPITag; (Incluído pela Portaria Conjunta 9 de 15 de fevereiro de 2012)

VIII - 12.4.4.4.4 - Posto de Protocolo Integrado - Ceilândia - PPICei; (Incluído pela Portaria Conjunta 9 de 15 de fevereiro de 2012)

§ 1º As funções comissionadas relacionadas às unidades suprimidas, na forma deste artigo, serão vinculadas a outras unidades administrativas da Corregedoria, conforme ato próprio.

§ 2º Os espaços físicos, os móveis e os equipamentos em uso pelas unidades suprimidas serão reaproveitados pela Corregedoria para acomodação e aparelhamento das novas unidades criadas.

§ 3º Os gestores das unidades suprimidas ficam encarregados de repassar todas as informações e os arquivos físicos e eletrônicos aos gestores das unidades que assumirem suas competências, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.

§ 4º Os gestores das unidades remanejadas na estrutura da Corregedoria deverão apresentar à nova chefia imediata relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação desta Portaria, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.

 

Art. 74.  A nomenclatura do Serviço de Distribuição de Mandados via ECT – SEDIMA/ECT fica alterada para Serviço de Recebimento de Mandados – SEREMA.

 

Art. 75.  A nomenclatura do Núcleo do Juizado de Trânsito – NUJUT fica alterada para Núcleo de Atendimento de Trânsito – NUAT.

Parágrafo único. Aplica-se ao NUAT a Resolução nº 9, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre o funcionamento do NUJUT.

 

Art. 76. A nomenclatura do Serviço de Videoconferência Judicial – SERVID fica alterada para Serviço de Degravação e Videoconferência Judicial – SERDEVI.

 

Art. 77. A nomenclatura da Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília – CCOJE fica alterada para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC/Bsb.

 

Art. 78. A nomenclatura da Central de Apoio aos Juizados Especiais – CEAJE fica alterada para Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais – SUAJET, subordinada à SOAJ.

 

Art. 79. A estrutura administrativa e a hierarquia dos órgãos integrantes da Corregedoria são estabelecidas no organograma que integra esta Portaria.

 

Art. 80. A estruturação e o pleno exercício das atividades do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/Bsb, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga – CEJUSC/Tag e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC/Bsb dar-se-ão por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria.

 

Art. 81. As atividades de apoio às serventias judiciais do Fórum Joaquim Sousa Neto serão desempenhadas pelas respectivas unidades do Fórum Milton Sebastião Barbosa até a criação de estrutura própria.

 

Art. 82. O pleno exercício das atividades das unidades administrativas destinadas ao Fórum do Riacho Fundo dar-se-á por ocasião de sua instalação.

 

Art. 83. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta 23 de 5 de maio de 2009.

 

Art. 84. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/11/2011, Edição N. 217/2011, Fls. 05-33. Data de Publicação: 22/11/2011