Portaria Conjunta 58 de 18/11/2011

Cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília e Taguatinga, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010.

PORTARIA CONJUNTA 58 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 58 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

Cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília e Taguatinga, conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 3.329/2011 e no PA 8.093/2011:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010 e republicada em 1º de março de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do

Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução 5, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/Bsb e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/Tag.

Art. 2º As atividades dos CEJUSC de Brasília e Taguatinga serão coordenadas pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, que integra a estrutura administrativa da Corregedoria.

Art. 3º Será designado Juiz Coordenador para atuar nos CEJUSCs e, se necessário, um Juiz auxiliar, para supervisão das atividades administrativas estabelecidas pela Corregedoria e da atuação dos conciliadores e mediadores.

§ 1º Os Magistrados serão designados nos termos o § 2º do art. 15 da Resolução 05, de 18 de maio de 2011, entre aqueles que realizaram treinamento segundo o modelo estabelecido pela Resolução 125 do CNJ.

§ 2º Caso o CEJUSC atenda a grande número de Juizados ou Varas, o juiz coordenador poderá ser designado, exclusivamente, para sua administração.

§ 3º Deverão atuar nos CEJUSCs servidores com dedicação exclusiva, capacitados em métodos consensuais de solução de conflitos e, pelo menos um deles, em triagem e encaminhamento adequado de casos.

§ 4º O treinamento dos servidores referidos no parágrafo anterior deverá observar as diretrizes estabelecidas pela Resolução 125 do CNJ.

Art. 4º Os CEJUSCs atenderão aos Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, conforme o disposto no art. 8º da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§ 1º Os CEJUSCs são responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito.

§ 2º Todas as sessões de conciliação e mediação pré-processuais deverão ser realizadas nos CEJUSCs por conciliadores e mediadores supervisionados pelo Juiz Coordenador do CEJUSCs.

§ 3º As sessões ou audiências de conciliação processuais poderão ser realizadas nos CEJUSCs ou nos próprios Juizados ou Varas de origem, desde que conduzidas por conciliadores e mediadores cadastrados no NUPEMEC.

Art. 5º Compete aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília e de Taguatinga:

I - realizar conciliações e mediações processuais e pré-processuais conforme o disposto na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

III - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;

IV - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução 125 do CNJ;

V - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC;

VI - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;

VII - criar e manter histórico da atuação de conciliadores e mediadores em processo de certificação;

VIII - criar e manter histórico da atuação de supervisores de conciliação e mediação;

IX - incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do CEJUSC;

X - encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;

XI - reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;

XII - propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;

XIII - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação;

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo NUPEMEC ou determinadas pelos Juízes Coordenadores ou pela Corregedoria.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/11/2011, Edição N. 217/2011, Fls. 35/37. Data de Publicação: 22/11/2011