Portaria Conjunta 59 de 22/11/2011

Institui a 1ª Campanha Natalina no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 59 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

Institui a 1ª Campanha Natalina no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que constituem um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade solidária, nos termos do art. 3º, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que esta Administração tem como projeto a política de valorização dos servidores desta Corte,

CONSIDERANDO que os servidores terceirizados exercem relevantes serviços na execução das atividades de apoio à prestação jurisdicional,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Campanha Natalina, que tem por objetivo arrecadar alimentos não perecíveis para posterior doação aos servidores terceirizados desta Corte.

Parágrafo único. Os servidores que eventualmente tiverem interesse em realizar doações deverão encaminhar as mesmas à Secretaria, Assessoria ou Diretoria de Fórum a qual estiverem vinculados.

Art. 2º As doações deverão ser realizadas, impreterivelmente, até a data de 16 (dezesseis) de dezembro de 2011.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social promoverá a divulgação da Campanha no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º A SEAP, SEST e SEMA em conjunto ficarão responsáveis pela distribuição de alimentos de forma igualitária a todos os servidores terceirizados do TJDFT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/11/2011, Edição N. 220/2011, Fl. 04. Data de Publicação: 25/11/2011