Portaria Conjunta 62 de 02/12/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 62 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta o plantão judicial e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face da necessidade de prestação jurisdicional ininterrupta,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o plantão judicial e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
Seção I
DO PLANTÃO JUDICIAL
Art. 2° Durante o feriado forense haverá plantão judicial em caráter ininterrupto e as unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios funcionarão nos termos desta Portaria.
Art. 3º No feriado forense os prazos processuais serão suspensos e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.
Seção II
DO PLANTÃO JUDICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 4º O plantão judicial, no Segundo Grau de Jurisdição, será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, observada a seguinte escala:
I - de 20 a 25 de dezembro de 2011 - Desembargador Otávio Augusto;
II - de 26 a 31 de dezembro de 2011 - Desembargador Sérgio Bittencourt;
III - de 1º a 6 de janeiro de 2012 - Desembargador Dácio Vieira.
Art. 5º Ao desembargador designado para plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
II - pedido de liminar em mandado de segurança, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.
§ 1º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.
§ 2º Das 19 às 12 horas do dia seguinte somente serão apreciadas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente das 12 às 19 horas.
Art. 6º O atendimento será prestado da seguinte forma:
I - no período entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2011, entre 26 e 30 de dezembro de 2011 e entre 2 e 6 de janeiro de 2012, da 0 às 6 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030, 9654-6665 e 9803-2395;
II - no período entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2011, entre 26 e 30 de dezembro de 2011 e entre 2 e 6 de janeiro de 2012, das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas, pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição – NUAPS, localizado no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, Brasília-DF, telefones 3103-6523 e 9666-0179;
III - no período entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2011, entre 26 e 30 de dezembro de 2011 e entre 2 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, pela Secretaria do Conselho da Magistratura; no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, sala 150, Brasília-DF, telefones 3103-7615, 3103-7064 e 3103-7245;
IV - no dia 24 de dezembro de 2011, nos horários da 0 às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665;no horário das 13 às 17 horas,pelo Diretor de Secretaria Substituto da 3ª Câmara Cível, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala A, sala 306; Brasília - DF, telefones: 3103-6927, 3103-6928 e 9981-1872;
V - no dia 25 de dezembro de 2011, nos horários da 0 h às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665; das 13 às 17 horas,pela Diretora de Secretaria da Câmara Criminal, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala B, sala 310; Brasília - DF, telefones: 3103-7668, 3103-7108 e 9666-0090;
VI - no 31 de dezembro de 2011, nos horários da 0 às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665; das 13 às 17 horas,pela Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala C, sala 325; Brasília - DF, telefones 3103-7232, 3103-7184 e 9981-1872;
VII - no dia 1º de janeiro de 2012, nos horários da 0 h às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição - NUPLA; no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665; das 13 às 17 horas,pelo Diretor de Secretaria Substituto da 1ª Turma Criminal, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala A, salas 305 e 307; Brasília - DF, telefones 3103-7197, 3103-7196 e 9666-0090.
Art. 7º Os Desembargadores plantonistas indicarão à Secretaria Judiciária os servidores que prestarão assessoria durante o plantão do feriado forense.
Art. 8º A Secretaria Judiciária designará servidores para o atendimento durante o plantão judicial, na forma do art. 6º.
Seção III
DO PLANTÃO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 9º. Todas as serventias judiciais, inclusive os juizados especiais, deverão funcionar das 12 às 19 horas mediante a designação de pelo menos um servidorcapacitado para prestar quaisquer informações e realizar procedimentos referentes aos processos judiciais e medidas recebidas no período de plantão.
Art. 10 Serão designados Juízes de Direito Substitutos para o plantão judiciário de Primeiro Grau de Jurisdição, a ser cumprido no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, em funcionamento ininterrupto (de 0 às 24 horas).
Art. 11 No período mencionado no artigo anterior, o plantão no Primeiro Grau de Jurisdição será prestado:
I – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 de dezembro de 2011 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL |
|
DIAS 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011 |
DIAS 29 e 30/12/2011 e 2, 3, 4, 5 e 6/1/2012 |
Yeda Maria Morales Sanchez |
Gabriela Jardon Guimarães de Faria |
II – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2011 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.
2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL |
|
DIAS 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011 |
DIAS 29 e 30/12/2011 e 2, 3, 4, 5 e 6/1/2012 |
Fabriziane Figueiredo Stellet |
Carlos Alberto Silva |
III – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2011 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
DIAS 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011 |
DIAS 29 e 30/12/2011 e 2, 3, 4, 5 e 6/1/2012 |
Reginaldo Garcia Machado |
Mário Jorge Panno de Mattos |
IV – por dez juízes nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2011 e por outros dez nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, no pavimento térreo, ala “a”, e no 2º andar, ala “b”, do bloco B, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, para as matérias compreendidas nos incisos I a VII do art. 11 desta Portaria.
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BLOCO “B” |
|
Dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011 |
Dias 29 e 30/12/2011, 2, 3, 4, 5 e 6/01/2012 |
Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro |
Luciana Lopes Rocha |
Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel |
Ruitemberg Nunes Pereira |
Andreza Alves de Souza |
Lucas Nogueira Israel |
Edmar Fernando Gelinski |
Josélia Lehner Freitas Fajardo |
José Lazaro da Silva |
Ricardo Faustini Baglioli |
Edilberto Martins de Oliveira |
Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira |
Francisco Marcos Batista |
Marco Antônio da Costa |
Ana Luiza Morato Barreto |
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo |
Rejane Zenir Castro Jungbluth Teixeira |
Germano Oliveira Henrique de Holanda |
Vanessa Duarte Seixas |
Fernando Nascimento Mattos |
V – por dois juízes nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 de dezembro de 2011 e por outros dois nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 6 às 12 horas, no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, e das 19 às 24 horas, no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, ambos sitos no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, com o apoio de seus servidores, nas dependências de cada uma das unidades.
1º E 3º JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASÍLIA |
|
Dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011 |
Dias 29 e 30/12/2011, 2, 3, 4, 5 e 6/01/2012 |
João Henrique Zullo Castro |
Gislaine Carneiro Campos Reis |
Lizandro Garcia Gomes Filho |
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni |
VI – pelos juízes a seguir designados no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, no horário das 0 às 6 horas, nos dias úteis; das 0 às 9 horas e das 9 às 24 horas, sendo o plantão presencial compreendido no horário das 13 às 19 horas, nos sábados e domingos, a ser cumprido no Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6.
NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – NUPLA |
||
Data |
Horário |
Juiz(es) de Direito Substituto(s) |
20/12/2011 (terça-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Luiz de Lacerda Messere |
21/12/2011 (quarta-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Luiz de Lacerda Messere |
22/12/2011 (quinta-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Luiz de Lacerda Messere |
23/12/2011 (sexta-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Luiz de Lacerda Messere |
24/12/2011 (sábado) |
0 às 9 horas |
Fernando Luiz de Lacerda Messere |
24/12/2011 (sábado) |
9 às 24 horas |
Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel |
25/12/2011 (domingo) |
0 às 9 horas |
Fernando Luiz de Lacerda Messere |
25/12/2011 (domingo) |
9 às 24 horas |
Andreza Alves de Souza Edmar Fernando Gelinski |
26/12/2011 (segunda-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Alves de Medeiros |
27/12/2011 (terça-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Alves de Medeiros |
28/12/2011 (quarta-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Alves de Medeiros |
29/12/2011 (quinta-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Alves de Medeiros |
30/12/2011 (sexta-feira) |
0 às 6 horas |
Fernando Alves de Medeiros |
31/12/2011 (sábado) |
0 às 9 horas |
Fernando Alves de Medeiros |
31/12/2011 (sábado) |
9 às 24 horas |
Luciana Lopes Rocha Ruitemberg Nunes Pereira |
1º/01/2012 (domingo) |
0 às 9 horas |
Fernando Alves de Medeiros |
1º/01/2012 (domingo) |
9 às 24 horas |
Lucas Nogueira Israel Josélia Lehner Freitas Fajardo |
2/01/2012 (segunda-feira) |
0 às 6 horas |
Paulo Cezar Duran |
03/01/2012 (terça-feira) |
0 às 6 horas |
Paulo Cezar Duran |
04/01/2012 (quarta-feira) |
0 às 6 horas |
Paulo Cezar Duran |
05/01/2012 (quinta-feira) |
0 às 6 horas |
Paulo Cezar Duran |
06/01/2012 (sexta-feira) |
0 às 6 horas |
Paulo Cezar Duran |
§ 1º Os juízes designados no inciso V deste artigo, no horário das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas, poderão estabelecer a forma de cumprimento do plantão, segundo a necessidade do serviço, ficando a cargo deles se ambos exercerão o plantão nos dois períodos ou se um ficará das 6 às 12 horas e o outro das 19 às 24 horas.
§ 2º Os juízes designados para o plantão nas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na de Execuções Penais do Distrito Federal, na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal e no 1º e 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso IV deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.
§ 3º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista escalado para o período de 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, no horário de 0 às 6 horas e de 12 às 19 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, previsto no inciso IV, deste artigo.
§ 4º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 24 e 25 de dezembro de 2011, nos horários de 0 às 9 horas, de 9 às 24 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, previsto no inciso IV, deste artigo.
§ 5º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 31 de dezembro de 2011 e 1 de janeiro de 2012, nos horários de 0 às 9 horas, de 9 às 24 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011, previsto no inciso IV deste artigo.
§ 6º O atendimento do plantão judiciário disciplinado nesta Portaria será:
DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
|
|
HORÁRIO |
ATENDIMENTO |
0 às 6 horas |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
6 às 12 horas |
Magistrado presente no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília |
12 às 19 horas |
Magistrado presente no Fórum em que foi designado |
19 às 24 horas |
Magistrado presente no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília |
AOS SÁBADOS E DOMINGOS
|
|
HORÁRIO |
ATENDIMENTO |
0 às 9 horas |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
13 às 19 horas |
Magistrado presente no Núcleo de Plantão Judicial. |
9 às 13 horas e 19 às 24 horas |
Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial. |
Art. 12. Ao juiz plantonista compete:
I – apreciar pedidos de habeas-corpus;
II – decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão de instrumentos e de produtos de crime;
III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;
IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;
V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;
VI – decidir sobre pedidos de liberdade em caso de prisão civil;
VII – decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação; e
VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.
§ 1º Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.
§ 2º O juiz plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão.
§ 3º O juiz plantonista despachará em todas as medidas que lhe forem apresentadas, encaminhando, por escrito e fundamentadamente, à Distribuição os pedidos que não considerar urgentes.
§ 4º O servidor responsável pelo plantão encaminhará imediatamente as medidas ao juiz plantonista, sendo vedada a retenção de pedidos no Núcleo ou na serventia.
§ 5º No cumprimento do plantão previsto no inciso IV do art. 10 desta portaria, o servidor responsável pelo plantão, antes de fazer conclusão dos autos ao juiz plantonista, certificará a existência de feitos semelhantes em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados informatizado deste Tribunal.
§ 6º A propositura de qualquer medida no plantão não dispensa o recolhimento de custas, quando exigível, nem isenta o interessado da demonstração do preenchimento de seus requisitos formais de admissibilidade.
§ 7º Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a VII e no § 2º deste artigo, distribuídos em horário de expediente forense, deverão ser concluídos na vara de origem até o dia 19 de dezembro de 2011 e os recebidos no plantão diário deverão ser ultimados pelo juiz plantonista na mesma data, independentemente do horário de encerramento de atendimento ao público.
§ 8º As medidas judiciais de que trata este artigo somente serão apreciadas se instruídas com declaração, subscrita pelo advogado ou interessado, de que igual pedido não foi formulado nem decidido no juízo competente de origem ou em outro plantão.
§ 9º As medidas urgentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no inciso VIII deste artigo, quando cumpridas as providências a que se refere o art. 179 daquele Estatuto, depois de encerrado o expediente das Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, serão decididas pelo juiz plantonista, conforme regulamentação dos incisos I, II, V e VI do artigo 10 desta Portaria.
Seção IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Serão designados, pelas chefias respectivas, servidores para o funcionamento dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.
Parágrafo único.Nas demais unidades, os gestores designarão equipe mínima de servidores para a manutenção do funcionamento das 12 às 19 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência, bem como facultado o sistema de revezamento.
Art. 14. Os gestores informarão, em formulário eletrônico específico, que será disponibilizado na Intranet, os períodos em que os servidores ficarão de plantão na respectiva unidade.
§ 1º Os períodos disponíveis para designação de que trata este artigo serão de 20 a 23 de dezembro de 2011, de 26 a 30 de dezembro de 2011 e de 2 a 6 de janeiro de 2012.
§ 2º Nos dias não úteis,24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012,a marcação somente será permitida para as unidades previamente autorizadas pela administração superior.
§ 3º As alterações na escala de plantão deverão ser efetuadas no próprio formulário até o dia 19 de dezembro de 2011.
§ 4º As alterações verificadas após o dia 19 dezembro de 2011 deverão ser informadas até o segundo dia útil de fevereiro, com o relatório de freqüência de janeiro.
Art. 15. Somente os servidores escalados para laborar no plantão nos interregnos de 20 a 23 de dezembro de 2011, de 26 a 30 de dezembro de 2011 e/ou de 2 a 6 de janeiro de 2012 farão jus a sua compensação, a ser obrigatoriamente usufruída até o início do próximo plantão, em dezembro de 2012, na proporção de 1 (um) dia útil para cada um dos dias integralmente trabalhados.
§ 1º. Os servidores que forem designados para laborarem em quaisquer dos dias não úteis, 24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012, farão jus à compensação na proporção de 1 (um) dia trabalhado por 1 (um) dia de descanso, a ser usufruído até o início do próximo plantão, em dezembro de 2012.
§ 2º. Os servidores que laboram, rotineiramente, em regime de escala, não terão direito às formas de compensação previstas neste artigo.
Art. 16. O servidor que permanecer de plantão não substituirá o titular nem o substituto legal da unidade.
Art. 17. As escalas de plantão, bem como as designações contidas nesta Portaria poderão ser alteradas por atos específicos da Presidência e da Corregedoria.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor