Portaria Conjunta 62 de 02/12/2011

Regulamenta o plantão judicial e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

PORTARIA GPR 110 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 62 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta o plantão judicial e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face da necessidade de prestação jurisdicional ininterrupta,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o plantão judicial e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.



Seção I

DO PLANTÃO JUDICIAL



Art. 2° Durante o feriado forense haverá plantão judicial em caráter ininterrupto e as unidades judiciais e administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios funcionarão nos termos desta Portaria.

Art. 3º No feriado forense os prazos processuais serão suspensos e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes.



Seção II

DO PLANTÃO JUDICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO



Art. 4º O plantão judicial, no Segundo Grau de Jurisdição, será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, observada a seguinte escala:

I -  de 20 a 25 de dezembro de 2011 - Desembargador Otávio Augusto;

II - de 26 a 31 de dezembro de 2011 - Desembargador Sérgio Bittencourt;

III - de 1º a 6 de janeiro de 2012 - Desembargador Dácio Vieira.

Art. 5º Ao desembargador designado para plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 2º Das 19 às 12 horas do dia seguinte somente serão apreciadas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente das 12 às 19 horas.

Art. 6º O atendimento será prestado da seguinte forma:

I - no período entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2011, entre 26 e 30 de dezembro de 2011 e entre 2 e 6 de janeiro de 2012, da 0 às 6 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030, 9654-6665 e 9803-2395;

II - no período entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2011, entre 26 e 30 de dezembro de 2011 e entre 2 e 6 de janeiro de 2012, das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas, pelo Núcleo de Apoio ao Plantão Judicial do Segundo Grau de Jurisdição – NUAPS, localizado no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, Brasília-DF, telefones 3103-6523 e 9666-0179;

III - no período entre os dias 20 e 23 de dezembro de 2011, entre 26 e 30 de dezembro de 2011 e entre 2 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, pela Secretaria do Conselho da Magistratura; no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, bloco C, térreo, sala 150, Brasília-DF, telefones 3103-7615, 3103-7064 e 3103-7245;

IV - no dia 24 de dezembro de 2011, nos horários da 0 às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665;no horário das 13 às 17 horas,pelo Diretor de Secretaria Substituto da 3ª Câmara Cível, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala A,  sala 306; Brasília - DF, telefones: 3103-6927, 3103-6928 e 9981-1872;

V - no dia 25 de dezembro de 2011, nos horários da 0 h às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665; das 13 às 17 horas,pela Diretora de Secretaria da Câmara Criminal, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala B, sala 310; Brasília - DF, telefones: 3103-7668, 3103-7108 e 9666-0090;

VI - no 31 de dezembro de 2011, nos horários da 0 às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665; das 13 às 17 horas,pela Diretora de Secretaria da 1ª Turma Cível, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala C, sala 325; Brasília - DF, telefones 3103-7232, 3103-7184  e 9981-1872;

VII - no dia 1º de janeiro de 2012, nos horários da 0 h às 13 horas e das 17 às 24 horas, pelo Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição - NUPLA; no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, lotes 4/6, bloco 1, salas 1 e 3, Brasília - DF, telefones 3103-1786, 9666-8030 e 9654-6665; das 13 às 17 horas,pelo Diretor de Secretaria Substituto da 1ª Turma Criminal, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala A, salas 305 e 307; Brasília - DF, telefones 3103-7197, 3103-7196 e 9666-0090.

Art. 7º Os Desembargadores plantonistas indicarão à Secretaria Judiciária os servidores que prestarão assessoria durante o plantão do feriado forense.

Art. 8º A Secretaria Judiciária designará servidores para o atendimento durante o plantão judicial, na forma do art. 6º.



Seção III

DO PLANTÃO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO



Art. 9º. Todas as serventias judiciais, inclusive os juizados especiais, deverão funcionar das 12 às 19 horas mediante a designação de pelo menos um servidorcapacitado para prestar quaisquer informações e realizar procedimentos referentes aos processos judiciais e medidas recebidas no período de plantão.

Art. 10 Serão designados Juízes de Direito Substitutos para o plantão judiciário de Primeiro Grau de Jurisdição, a ser cumprido no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, em funcionamento ininterrupto (de 0 às 24 horas).

Art. 11 No período mencionado no artigo anterior, o plantão no Primeiro Grau de Jurisdição será prestado:

I – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 de dezembro de 2011 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

DIAS 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011

DIAS 29 e 30/12/2011 e 2, 3, 4, 5 e 6/1/2012

Yeda Maria Morales Sanchez

Gabriela Jardon Guimarães de Faria

II – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2011 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.

 

2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

DIAS 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011

DIAS 29 e 30/12/2011 e 2, 3, 4, 5 e 6/1/2012

Fabriziane Figueiredo Stellet

Carlos Alberto Silva

III – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2011 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;

 

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL

DIAS 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011

DIAS 29 e 30/12/2011 e 2, 3, 4, 5 e 6/1/2012

Reginaldo Garcia Machado

Mário Jorge Panno de Mattos

IV – por dez juízes nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28 de dezembro de 2011 e por outros dez nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, no pavimento térreo, ala “a”, e no 2º andar, ala “b”, do bloco B, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, para as matérias compreendidas nos incisos I a VII do art. 11 desta Portaria.

FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BLOCO “B”

Dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011

Dias 29 e 30/12/2011, 2, 3, 4, 5 e 6/01/2012

Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro

Luciana Lopes Rocha

Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel

Ruitemberg Nunes Pereira

Andreza Alves de Souza

Lucas Nogueira Israel

Edmar Fernando Gelinski

Josélia Lehner Freitas Fajardo

José Lazaro da Silva

Ricardo Faustini Baglioli

Edilberto Martins de Oliveira

Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira

Francisco Marcos Batista

Marco Antônio da Costa

Ana Luiza Morato Barreto

Jaqueline Mainel Rocha de Macedo

Rejane Zenir Castro Jungbluth Teixeira

Germano Oliveira Henrique de Holanda

Vanessa Duarte Seixas

Fernando Nascimento Mattos

V – por dois juízes nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28 de dezembro de 2011 e por outros dois nos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 6 às 12 horas, no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, e das 19 às 24 horas, no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, ambos sitos no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6, com o apoio de seus servidores, nas dependências de cada uma das unidades.

 

 1º E 3º JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASÍLIA

Dias 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/12/2011

Dias 29 e 30/12/2011, 2, 3, 4, 5 e 6/01/2012

João Henrique Zullo Castro

Gislaine Carneiro Campos Reis

Lizandro Garcia Gomes Filho

Daniel Eduardo Branco Carnacchioni

VI – pelos juízes a seguir designados no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, no horário das 0 às 6 horas, nos dias úteis; das 0 às 9 horas e das 9 às 24 horas, sendo o plantão presencial compreendido no horário das 13 às 19 horas, nos sábados e domingos, a ser cumprido no Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição – NUPLA, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6.

 

NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – NUPLA

Data

Horário

Juiz(es) de Direito Substituto(s)

20/12/2011 (terça-feira)

0 às 6 horas

Fernando Luiz de Lacerda Messere

21/12/2011 (quarta-feira)

0 às 6 horas

Fernando Luiz de Lacerda Messere

22/12/2011 (quinta-feira)

0 às 6 horas

Fernando Luiz de Lacerda Messere

23/12/2011 (sexta-feira)

0 às 6 horas

Fernando Luiz de Lacerda Messere

24/12/2011 (sábado)

0 às 9 horas

Fernando Luiz de Lacerda Messere

24/12/2011 (sábado)

9 às 24 horas

Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro

Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel

25/12/2011 (domingo)

0 às 9 horas

Fernando Luiz de Lacerda Messere

25/12/2011 (domingo)

9 às 24 horas

Andreza Alves de Souza

Edmar Fernando Gelinski

26/12/2011 (segunda-feira)

0 às 6 horas

Fernando Alves de Medeiros

27/12/2011 (terça-feira)

0 às 6 horas

Fernando Alves de Medeiros

28/12/2011 (quarta-feira)

0 às 6 horas

Fernando Alves de Medeiros

29/12/2011 (quinta-feira)

0 às 6 horas

Fernando Alves de Medeiros

30/12/2011 (sexta-feira)

0 às 6 horas

Fernando Alves de Medeiros

31/12/2011 (sábado)

0 às 9 horas

Fernando Alves de Medeiros

31/12/2011 (sábado)

9 às 24 horas

Luciana Lopes Rocha

Ruitemberg Nunes Pereira

1º/01/2012 (domingo)

0 às 9 horas

Fernando Alves de Medeiros

1º/01/2012 (domingo)

9 às 24 horas

Lucas Nogueira Israel

Josélia Lehner Freitas Fajardo

2/01/2012 (segunda-feira)

0 às 6 horas

Paulo Cezar Duran

03/01/2012 (terça-feira)

0 às 6 horas

Paulo Cezar Duran

04/01/2012 (quarta-feira)

0 às 6 horas

Paulo Cezar Duran

05/01/2012 (quinta-feira)

0 às 6 horas

Paulo Cezar Duran

06/01/2012 (sexta-feira)

0 às 6 horas

Paulo Cezar Duran

§ 1º Os juízes designados no inciso V deste artigo, no horário das 6 às 12 horas e das 19 às 24 horas, poderão estabelecer a forma de cumprimento do plantão, segundo a necessidade do serviço, ficando a cargo deles se ambos exercerão o plantão nos dois períodos ou se um ficará das 6 às 12 horas e o outro das 19 às 24 horas.

§ 2º Os juízes designados para o plantão nas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na de Execuções Penais do Distrito Federal, na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal e no 1º e 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso IV deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.

§ 3º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista escalado para o período de 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, no horário de 0 às 6 horas e de 12 às 19 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, previsto no inciso IV, deste artigo.

§ 4º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 24 e 25 de dezembro de 2011, nos horários de 0 às 9 horas, de 9 às 24 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, previsto no inciso IV, deste artigo.

§ 5º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 31 de dezembro de 2011 e 1 de janeiro de 2012, nos horários de 0 às 9 horas, de 9 às 24 horas, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011, previsto no inciso IV deste artigo.

§ 6º O atendimento do plantão judiciário disciplinado nesta Portaria será:

 

 

DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA

 

HORÁRIO

ATENDIMENTO

0 às 6 horas

Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.

6 às 12 horas

Magistrado presente no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília

12 às 19 horas

Magistrado presente no Fórum em que foi designado

19 às 24 horas

Magistrado presente no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília

 

 

AOS SÁBADOS E DOMINGOS

 

HORÁRIO

ATENDIMENTO

0 às 9 horas

Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.

13 às 19 horas

Magistrado presente no Núcleo de Plantão Judicial.

9 às 13 horas e

19 às 24 horas

Magistrado por telefone a ser acionado pelo servidor do Núcleo de Plantão Judicial.

 

Art. 12. Ao juiz plantonista compete:

I – apreciar pedidos de habeas-corpus;

II – decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão de instrumentos e de produtos de crime;

III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;

IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;

V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VI – decidir sobre pedidos de liberdade em caso de prisão civil;

VII – decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação; e

VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.

§ 1º Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.

§ 2º O juiz plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão.

§ 3º O juiz plantonista despachará em todas as medidas que lhe forem apresentadas, encaminhando, por escrito e fundamentadamente, à Distribuição os pedidos que não considerar urgentes.

§ 4º O servidor responsável pelo plantão encaminhará imediatamente as medidas ao juiz plantonista, sendo vedada a retenção de pedidos no Núcleo ou na serventia.

§ 5º No cumprimento do plantão previsto no inciso IV do art. 10 desta portaria, o servidor responsável pelo plantão, antes de fazer conclusão dos autos ao juiz plantonista, certificará a existência de feitos semelhantes em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados informatizado deste Tribunal.

§ 6º A propositura de qualquer medida no plantão não dispensa o recolhimento de custas, quando exigível, nem isenta o interessado da demonstração do preenchimento de seus requisitos formais de admissibilidade.

§ 7º Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a VII e no § 2º deste artigo, distribuídos em horário de expediente forense, deverão ser concluídos na vara de origem até o dia 19 de dezembro de 2011 e os recebidos no plantão diário deverão ser ultimados pelo juiz plantonista na mesma data, independentemente do horário de encerramento de atendimento ao público.

§ 8º As medidas judiciais de que trata este artigo somente serão apreciadas se instruídas com declaração, subscrita pelo advogado ou interessado, de que igual pedido não foi formulado nem decidido no juízo competente de origem ou em outro plantão.

§ 9º As medidas urgentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no inciso VIII deste artigo, quando cumpridas as providências a que se refere o art. 179 daquele Estatuto, depois de encerrado o expediente das Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, serão decididas pelo juiz plantonista, conforme regulamentação dos incisos I, II, V e VI do artigo 10 desta Portaria.

 

Seção IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13. Serão designados, pelas chefias respectivas, servidores para o funcionamento dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria.

Parágrafo único.Nas demais unidades, os gestores designarão equipe mínima de servidores para a manutenção do funcionamento das 12 às 19 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência, bem como facultado o sistema de revezamento.

Art. 14. Os gestores informarão, em formulário eletrônico específico, que será disponibilizado na Intranet, os períodos em que os servidores ficarão de plantão na respectiva unidade.

§ 1º Os períodos disponíveis para designação de que trata este artigo serão de 20 a 23 de dezembro de 2011, de 26 a 30 de dezembro de 2011 e de 2 a 6 de janeiro de 2012.

§ 2º Nos dias não úteis,24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012,a marcação somente será permitida para as unidades previamente autorizadas pela administração superior.

§ 3º As alterações na escala de plantão deverão ser efetuadas no próprio formulário até o dia 19 de dezembro de 2011.

§ 4º As alterações verificadas após o dia 19 dezembro de 2011 deverão ser informadas até o segundo dia útil de fevereiro, com o relatório de freqüência de janeiro.

Art. 15. Somente os servidores escalados para laborar no plantão nos interregnos de 20 a 23 de dezembro de 2011, de 26 a 30 de dezembro de 2011 e/ou de 2 a 6 de janeiro de 2012 farão jus a sua compensação, a ser obrigatoriamente usufruída até o início do próximo plantão, em dezembro de 2012, na proporção de 1 (um) dia útil para cada um dos dias integralmente trabalhados.

§ 1º. Os servidores que forem designados para laborarem em quaisquer dos dias não úteis, 24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012, farão jus à compensação na proporção de 1 (um) dia trabalhado por 1 (um) dia de descanso, a ser usufruído até o início do próximo plantão, em dezembro de 2012.

§ 2º. Os servidores que laboram, rotineiramente, em regime de escala, não terão direito às formas de compensação previstas neste artigo.

Art. 16. O servidor que permanecer de plantão não substituirá o titular nem o substituto legal da unidade.

Art. 17. As escalas de plantão, bem como as designações contidas nesta Portaria poderão ser alteradas por atos específicos da Presidência e da Corregedoria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/12/2011, Edição N. 227, Fls. 06-10. Data de Publicação: 06/12/2011