Portaria Conjunta 65 de 05/12/2011

Suspende a distribuição de processos para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

Suspende a distribuição de processos para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Revogada pela Portaria Conjunta 24 de 13/04/2012

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 5.377/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a distribuição de processos para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, por 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/12/2011, Edição N. 229/2011, Fls. 04/05. Data de Publicação: 09/12/2011