Portaria Conjunta 65 de 05/12/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 65 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Suspende a distribuição de processos para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Revogada pela Portaria Conjunta 24 de 13/04/2012
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 5.377/2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a distribuição de processos para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, por 6 (seis) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios